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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 7.693, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

Altera o � 8� do art. 2� do Decreto-lei n� 61, de 21 de novembro de 1966, que "altera a legisla��o relativa ao Imposto �nico sobre Lubrificantes e Combust�veis Gasosos e d� outras provid�ncias".

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O � 8�, acrescido do art. 2� do Decreto-lei n� 61, de 21 de novembro de 1966, pelo art. 1� do Decreto-lei n� 1.807, de 6 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"� 8� O valor da corre��o do custo CIF do petr�leo bruto, considerado na forma e para os fins do � 3� deste artigo aplicado �s quantidades de petr�leo bruto e derivados existentes na Petr�leo Brasileiro S.A. - PETROBR�S, na data de cada corre��o, poder�, mediante autoriza��o do Ministro de Estado das  Minas e Energia, ser registrado pela Companhia em conta especial para atender as despesas com a prospec��o e extra��o de petr�leo em territ�rio nacional, n�o sujeito a tributa��o pelo Imposto sobre a Renda".

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 20 de dezembro de 1988; 167� da Independ�ncia e 100� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de  21.12.1988

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