Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 5.326 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pelo
Decreto n� 6.006, de 2006.
(Produ��o de
efeito) Texto para impress�o. |
|
O PRESIDENTE DA
REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constitui��o, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4o do
Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
alteradas para os percentuais indicados no Anexo as al�quotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos c�digos ali
relacionados, conforme a Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto no
4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Par�grafo �nico. As altera��es de al�quotas de que trata o caput n�o
alcan�am os destaques "Ex" porventura existentes nos c�digos relacionados,
ressalvados os casos expressos no referido Anexo.
Art. 2o Fica
criada Nota Complementar no Cap�tulo 38 da TIPI com a seguinte reda��o:
"NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do c�digo 3824.90.29 � o combust�vel para motores a combust�o interna com igni��o por compress�o, renov�vel e biodegrad�vel, derivado de �leos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o �leo diesel de origem f�ssil."
Art. 3o A
Nota Complementar NC (87-4) da TIPI passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Ficam reduzidas a quinze por cento as al�quotas relativas aos ve�culos de fabrica��o nacional, de transmiss�o manual, com caixa de transfer�ncia, chassis independente da carro�aria, altura livre do solo m�nima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo m�nima entre eixos de 300 mm, �ngulo de ataque m�nimo de 35�, �ngulo de sa�da m�nimo de 24�, �ngulo de rampa m�nimo de 28�, de capacidade de emergibilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg., peso em ordem de marcha m�ximo de at� 2.100 kg, concebidos para aplica��o militar ou trabalho agroindustrial, classificados nos c�digos 8703.32.10 e 8703.33.10." (NR)
Art. 4o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir de 1o
de janeiro de 2005.
Bras�lia, 30 de dezembro de 2004; 183o
da Independ�ncia e 116o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto n�o substitui o publicado no
DOU de 30.12.2004 - Edi��o extra
A N E X O
|
|
|
|
|
|
*