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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto n� 7.660, de 2011.

Texto para impress�o.

Aprova a Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no � 1o do art. 3o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, 

DECRETA: 

Art. 1o  � aprovada a anexa Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. 

Art. 2o  A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto no 2.376, de 12 de novembro de 1997, com altera��es posteriores.

Art. 3o  A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2o do Decreto-Lei no 1.154, de 1o de mar�o de 1971.

Art. 4o  O enquadramento de ve�culos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos c�digos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem assim nas condi��es estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Cap�tulo 87 da TIPI, est� condicionado � manifesta��o da Secretaria da Receita Federal do Minist�rio da Fazenda certificando que o ve�culo cumpre as exig�ncias ali estabelecidas. 

Art. 5o  Fica a Secretaria da Receita Federal autorizada a adequar a TIPI, sempre que n�o implicar altera��o de al�quota, em decorr�ncia de altera��es promovidas na NCM, pela C�mara de Com�rcio Exterior - CAMEX, ao amparo do disposto no art. 2o, inciso III, al�nea “c”, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003.

Par�grafo �nico.  Aplica-se ao ato de adequa��o o disposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, C�digo Tribut�rio Nacional - CTN.

Art. 6o  No Anexo I da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, onde consta “8536.50.90 Ex 03” passa a referir-se a “8536.50.90 Ex 01”.

Art. 7o  A Tabela anexa ao Decreto n� 4.070, de 28 de dezembro de 2001, � aplic�vel exclusivamente para fins do disposto no art. 7� Lei n� 10.451, de 10 de maio de 2002.

        Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2007.

        Art. 9o  Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2007:

        I - o art. 2� do Decreto n� 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o art. 2� do Decreto n� 4.924, de 19 de dezembro de 2003;

        II - os Decretos nos 4.542, de 26 de dezembro de 2002, 4.679, de 24 de abril de 2003, 4.800, de 5 de agosto de 2003, 4.902, de 28 de novembro de 2003, 4.955, de 15 de janeiro de 2004, 5.058, de 30 de abril de 2004, 5.072, de 10 de maio de 2004, 5.173, de 6 de agosto de 2004, 5.282, de 23 de novembro de 2004, 5.298, de 6 de dezembro de 2004, 5.326, de 30 de dezembro de 2004, 5.466, de 15 de junho de 2005, 5.468, de 15 de junho de 2005, 5.552, de 26 de setembro de 2005, 5.618, de 13 de dezembro de 2005, 5.697, de 7 de fevereiro de 2006, 5.802, de 8 de junho de 2006, 5.804, de 9 de junho de 2006, 5.883, de 31 de agosto de 2006, e 5.905, de 21 de setembro de 2006

Bras�lia, 28 de dezembro de 2006; 185o da Independ�ncia e 118o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 29.12.2006, republicado, retificado em 8.1.2007 e retificado em 7.3.2007.

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Sum�rio

Se��o I

Se��o II Se��o III Se��o IV Se��o V Se��o VI Se��o VII
Se��o VIII Se��o IX Se��o X Se��o XI Se��o XII Se��o XIII Se��o XIV Se��o XV
Se��o XVI Se��o XVII Se��o XVIII Se��o XIX Se��o XX Se��o XXI    

altera��es do anexo

Decreto n� 6.024, de 2007 Decreto n� 6.072, de 2007 Decreto n� 6.184, de 2007 Decreto n� 6.225, de 2007
Decreto n� 6.227, de 2007 Decreto n� 6.455, de 2008 Decreto n� 6.465, de 2008 Decreto n� 6.501, de 2008
Decreto n� 6.588, de 2008 Decreto n� 6.677, de 2008 Decreto n� 6.687, de 2008 Decreto n� 6.696, de 2008
Decreto n� 6.707, de 2008 Decreto n� 6.809, de 2009 Decreto n� 6.823, de 2009 Decreto n� 6.825, de 2009
Decreto n� 6.890, de 2009 Decreto n� 6.905, de 2009 Decreto n� 6.996, de 2009 Decreto n� 7.016, de 2009
Decreto n� 7.145, de 2010 Decreto n� 7.212, de 2010 Decreto n� 7.222, de 2010 Decreto n� 7.394, de 2010
Decreto n� 7.437, de 2011 Decreto n� 7.555, de 2011 Decreto n� 7.567, de 2011 Decreto n� 7.619, de 2011
Decreto n� 7.631. de 2011      

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