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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 5.802, DE 8 DE JUNHO DE 2006.

Revogado pelo Decreto n� 6.006, de 2006.       (Produ��o de efeito)

Texto para impress�o.

Altera o Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam criados na Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descri��o dos produtos dos c�digos de classifica��o a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques �Ex�, observadas as respectivas al�quotas.

C�digo TIPI

Descri��o

Al�quota (%)

8471.60.21

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes fun��es: digitalizar, copiar e emitir fac-s�mile

20

8471.60.22

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes fun��es: digitalizar, copiar e emitir fac-s�mile

20

8471.60.23

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes fun��es: digitalizar, copiar e emitir fac-s�mile

20

8471.60.24

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes fun��es: digitalizar, copiar e emitir fac-s�mile

20

8471.60.25

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes fun��es: digitalizar, copiar e emitir fac-s�mile

20

8471.60.26

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes fun��es: digitalizar, copiar e emitir fac-s�mile

20

8471.60.29

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes fun��es: digitalizar, copiar e emitir fac-s�mile

20

8471.60.30

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes fun��es: digitalizar, copiar e emitir fac-s�mile

20

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 8 de junho de 2006; 185o da Independ�ncia e 118o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2006

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