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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 6.030, DE 1� DE FEVEREIRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto n� 7.133, de 2010.

Texto para impress�o.

D� nova reda��o a dispositivo do Decreto no 5.827, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Gratifica��o de Desempenho de Atividade de Regula��o - GDAR e a Gratifica��o de Desempenho de Atividade T�cnico-Administrativa em Regula��o - GDATR e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 17 do Decreto no 5.827, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

Art. 17.  O servidor que, no primeiro per�odo de implementa��o das avalia��es, tiver permanecido em exerc�cio por menos de dois ter�os do per�odo do ciclo de avalia��o, em virtude de afastamento sem preju�zo da remunera��o e com direito � percep��o da GDAR ou da GDATR, far� jus, no per�odo de efeitos financeiros dessa primeira avalia��o, � respectiva GDAR ou GDATR no percentual de sessenta e tr�s e vinte por cento respectivamente, incidente sobre o seu vencimento b�sico.

Par�grafo �nico.  Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha permanecido afastado durante todo o primeiro per�odo de avalia��o sem preju�zo da remunera��o e com direito � percep��o da GDAR ou GDATR.� (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos � data de vig�ncia do Decreto no 5.827, de 29 de junho de 2006.

Bras�lia, 1� de  fevereiro de 2007; 186o da Independ�ncia e 119o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 2.2.2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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