Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 8.017, DE 17 DE MAIO DE 2013

Revogado pelo Decreto n� 8.950, de 2016 Produ��o de efeito

Texto para impress�o

Altera a Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n� 7.660, de 23 de dezembro de 2011, para reduzir as al�quotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre extratos concentrados de sementes de guaran�, extrato de a�a� e sucos de frutas destinados � elabora��o de refrigerantes e refrescos

A PRESIDENTA DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o inciso IV do art. 84, caput, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 4� , caput, incisos I e II do Decreto-Lei n� 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1� Ficam criadas as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1), respectivamente, nos Cap�tulos 21 e 22 da Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n� 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , com a seguinte reda��o:

�NC (21-1) Ficam reduzidas as al�quotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elabora��o de refrigerantes classificados nos �ex� 01 e 02 do c�digo 2106.90.10, desde que atendam aos padr�es de identidade e qualidade exigidos pelo Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento e estejam registrados no �rg�o competente desse Minist�rio, nos percentuais a seguir indicados:

Produto

Redu��o (%)

Extratos concentrados para elabora��o de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaran� ou extrato de a�a�

50

Extratos concentrados para elabora��o de refrigerantes que contenham suco de frutas

25

� (NR)

�NC (22-1) Ficam reduzidas as al�quotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no c�digo 2202.10.00, desde que atendam aos padr�es de identidade e qualidade exigidos pelo Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento e estejam registrados no �rg�o competente desse Minist�rio, nos percentuais a seguir indicados:

Produto

Redu��o (%)

Refrigerantes e refrescos que contenham extrato de sementes de guaran� ou extrato de a�a�

50

Refrigerantes e refrescos que contenham suco de frutas

25

� (NR)

Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 17 de maio de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.5.2013

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