Revogado pelo Decreto n� 8.950, de 2016 Produ��o de efeito |
Altera a Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n� 7.660, de 23 de dezembro de 2011, para reduzir as al�quotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre extratos concentrados de sementes de guaran�, extrato de a�a� e sucos de frutas destinados � elabora��o de refrigerantes e refrescos |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA
, no uso da atribui��o que lhe confere o inciso IV do art. 84,
caput,
da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 4�
,
caput,
incisos I e II do Decreto-Lei n�
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1�
Ficam criadas as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1), respectivamente, nos Cap�tulos 21 e 22 da Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto n�
7.660, de 23 de dezembro de 2011
, com a seguinte reda��o:
�NC (21-1) Ficam reduzidas as al�quotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elabora��o de refrigerantes classificados nos �ex� 01 e 02 do c�digo 2106.90.10, desde que atendam aos padr�es de identidade e qualidade exigidos pelo Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento e estejam registrados no �rg�o competente desse Minist�rio, nos percentuais a seguir indicados:
Produto |
Redu��o (%) |
Extratos concentrados para elabora��o de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaran� ou extrato de a�a� |
50 |
Extratos concentrados para elabora��o de refrigerantes que contenham suco de frutas |
25 |
� (NR) |
�NC (22-1) Ficam reduzidas as al�quotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no c�digo 2202.10.00, desde que atendam aos padr�es de identidade e qualidade exigidos pelo Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento e estejam registrados no �rg�o competente desse Minist�rio, nos percentuais a seguir indicados:
Produto |
Redu��o (%) |
Refrigerantes e refrescos que contenham extrato de sementes de guaran� ou extrato de a�a� |
50 |
Refrigerantes e refrescos que contenham suco de frutas |
25 |
� (NR) |
Art. 2�
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 17 de maio de 2013; 192�
da Independ�ncia e 125�
da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.5.2013
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