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Presid�ncia da Rep�blica |
Produ��o de efeito |
Aprova a Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA
, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4� do Decreto-Lei n� 1.199, de 27 de dezembro de 1971, no Decreto n� 2.376, de 12 de novembro de 1997, no inciso XIX do art. 2� do Decreto n� 4.732, de 10 de junho de 2003,
DECRETA
:
Art. 1� Fica aprovada a Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto.
Art. 2� A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 3� A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado de Designa��o e de Codifica��o de Mercadorias - NBM/SH para todos os efeitos previstos no art. 2� do Decreto-Lei n� 1.154, de 1� de mar�o de 1971.
Art. 4� Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB autorizada a adequar a TIPI, sempre que n�o implicar altera��o de al�quota, em decorr�ncia de altera��es promovidas na NCM pela Resolu��o n� 125, de 15 de dezembro de 2016, da C�mara de Com�rcio Exterior - Camex.
Par�grafo �nico. Aplica-se ao ato de adequa��o editado pela RFB o disposto no inciso I do art. 106 da Lei n� 5.172, de 25 de outubro de 1966 - C�digo Tribut�rio Nacional.
Art. 5� O Anexo ao Decreto n� 4.070, de 28 de dezembro de 2001 , � aplic�vel exclusivamente para fins do disposto no art. 7� da Lei n� 10.451, de 10 de maio de 2002 .
Art. 6� Ficam revogados, a partir de 1� de janeiro de 2017.
I - o Decreto n� 7.660, de 23 de dezembro de 2011 ;
II - o Decreto n� 7.705, de 25 de mar�o de 2012;
III - o Decreto n� 7.741, de 30 de maio de 2012 ;
IV - o Decreto n� 7.770, de 28 de junho de 2012 ;
V- o Decreto n� 7.792, de 17 de agosto de 2012 ;
VI - o Decreto n� 7.796, de 30 de agosto de 2012;
VII - os
art. 25
,
art. 26
e
art. 27 do Decreto n� 7.819, de 3 de outubro de 2012
;
VIII - o Decreto n� 7.834, de 31 de outubro de 2012 ;
IX - o Decreto n� 7.879, de 27 de dezembro de 2012 ;
X - o Decreto n� 7.947, de 8 de mar�o de 2013;
XI - o Decreto n� 7.971, de 28 de mar�o de 2013 ;
XII - o Decreto n� 8.017, de 17 de maio de 2013 ;
XIII - o Decreto n� 8.035, de 28 de junho de 2013 ;
XIV - o Decreto n� 8.070, de 14 de agosto de 2013 ;
XV - o Decreto n� 8.116, de 30 de setembro de 2013 ;
XVI - o Decreto n� 8.168, de 23 de dezembro de 2013 ;
XVII - o Decreto n� 8.169, de 23 de dezembro de 2013 ;
XVIII - o Decreto n� 8.279, de 30 de junho de 2014 ;
XIX - o Decreto n� 8.280, de 30 de junho de 2014;
XX - o Decreto n� 8.512, de 31 de agosto de 2015 ; e
XXI - os
art. 2�
,
art. 3�
e
art. 4� do Decreto n� 8.656, de 29 de janeiro de 2016
Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir de 1� de janeiro de 2017.
Bras�lia, 29 de dezembro de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.12.2016 e
retificado em 31.3.2017
Download para anexo
(Retifica��o)
Altera��es de anexo:
(Decreto n� 9.020, de 2017) (Vig�ncia) (Decreto n� 9.394, de 2018) (Decreto n� 9.442, de 2018 (Produ��o de efeito) (Decreto n� 9.514, de 2018)
(Decreto n� 9.897,
de 2019)
(Decreto n� 9.971,
de 2019)
(Decreto n� 10.254,
de 2020)
(Decreto n� 10.285,
de 2020)
(Decreto n� 10.302,
de 2020)
(Decreto n� 10.318,
de 2020)
(Decreto n� 10.352,
de 2020)
(Decreto n� 10.523,
de 2020)
(Decreto n� 10.532,
de 2020)
(Decreto n� 10.765,
de 2021)
(Decreto n� 10.771,
de 2021)
(Vig�ncia)
(Medida
Provis�ria n� 1.071, de 2021)
(Vig�ncia)
(Decreto n� 10.910,
de 2021)
(Vig�ncia)
(Decreto n� 10.979,
de 2022)
(Decreto n� 10.985,
de 2022)
(Decreto n� 11.052,
de 2022)
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