Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 8.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Produ��o de efeito

Altera��es de anexos

(Revogado pelo Decreto n� 10.923, de 2021)     (Vig�ncia)

Texto para impress�o

Aprova a Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4� do Decreto-Lei n� 1.199, de 27 de dezembro de 1971, no Decreto n� 2.376, de 12 de novembro de 1997, no inciso XIX do art. 2� do Decreto n� 4.732, de 10 de junho de 2003,

DECRETA :

Art. 1� Fica aprovada a Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto.

Art. 2� A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 3� A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado de Designa��o e de Codifica��o de Mercadorias - NBM/SH para todos os efeitos previstos no art. 2� do Decreto-Lei n� 1.154, de 1� de mar�o de 1971.

Art. 4� Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB autorizada a adequar a TIPI, sempre que n�o implicar altera��o de al�quota, em decorr�ncia de altera��es promovidas na NCM pela Resolu��o n� 125, de 15 de dezembro de 2016, da C�mara de Com�rcio Exterior - Camex.

Par�grafo �nico. Aplica-se ao ato de adequa��o editado pela RFB o disposto no inciso I do art. 106 da Lei n� 5.172, de 25 de outubro de 1966 - C�digo Tribut�rio Nacional.

Art. 5� O Anexo ao Decreto n� 4.070, de 28 de dezembro de 2001 , � aplic�vel exclusivamente para fins do disposto no art. 7� da Lei n� 10.451, de 10 de maio de 2002 .

Art. 6� Ficam revogados, a partir de 1� de janeiro de 2017.

I - o Decreto n� 7.660, de 23 de dezembro de 2011 ;

II - o Decreto n� 7.705, de 25 de mar�o de 2012;

III - o Decreto n� 7.741, de 30 de maio de 2012 ;

IV - o Decreto n� 7.770, de 28 de junho de 2012 ;

V- o Decreto n� 7.792, de 17 de agosto de 2012 ;

VI - o Decreto n� 7.796, de 30 de agosto de 2012;

VII - os art. 25 , art. 26 e art. 27 do Decreto n� 7.819, de 3 de outubro de 2012 ;

VIII - o Decreto n� 7.834, de 31 de outubro de 2012 ;

IX - o Decreto n� 7.879, de 27 de dezembro de 2012 ;

X - o Decreto n� 7.947, de 8 de mar�o de 2013;

XI - o Decreto n� 7.971, de 28 de mar�o de 2013 ;

XII - o Decreto n� 8.017, de 17 de maio de 2013 ;

XIII - o Decreto n� 8.035, de 28 de junho de 2013 ;

XIV - o Decreto n� 8.070, de 14 de agosto de 2013 ;

XV - o Decreto n� 8.116, de 30 de setembro de 2013 ;

XVI - o Decreto n� 8.168, de 23 de dezembro de 2013 ;

XVII - o Decreto n� 8.169, de 23 de dezembro de 2013 ;

XVIII - o Decreto n� 8.279, de 30 de junho de 2014 ;

XIX - o Decreto n� 8.280, de 30 de junho de 2014;

XX - o Decreto n� 8.512, de 31 de agosto de 2015 ; e

XXI - os art. 2� , art. 3� e art. 4� do Decreto n� 8.656, de 29 de janeiro de 2016

Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir de 1� de janeiro de 2017.

Bras�lia, 29 de dezembro de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.12.2016 e retificado em 31.3.2017

Download para anexo    (Retifica��o)

Altera��es de anexo:

(Decreto n� 9.020, de 2017) (Vig�ncia)        (Decreto n� 9.394, de 2018)        (Decreto n� 9.442, de 2018 (Produ��o de efeito)        (Decreto n� 9.514, de 2018)

(Decreto n� 9.897, de 2019)        (Decreto n� 9.971, de 2019)        (Decreto n� 10.254, de 2020)        (Decreto n� 10.285, de 2020)       (Decreto n� 10.302, de 2020)

(Decreto n� 10.318, de 2020)        (Decreto n� 10.352, de 2020)        (Decreto n� 10.523, de 2020)       (Decreto n� 10.532, de 2020)       (Decreto n� 10.765, de 2021)

(Decreto n� 10.771, de 2021)  (Vig�ncia)       (Medida Provis�ria n� 1.071, de 2021)   (Vig�ncia)     (Decreto n� 10.910, de 2021)  (Vig�ncia)    (Decreto n� 10.979, de 2022)    (Decreto n� 10.985, de 2022)

(Decreto n� 11.052, de 2022)

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