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Presid�ncia da Rep�blica
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Regulamenta a Lei n� 10.304, de 5 de novembro de 2001, no que se refere � transfer�ncia ao dom�nio do Estado do Amap� de terras pertencentes � Uni�o. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 4� da Lei n� 10.304, de 5 de novembro de 2001 ,
DECRETA:
Art. 1� Ficam transferidas ao dom�nio do Estado do Amap� as terras (glebas) arrecadadas e matriculadas em nome da Uni�o discriminadas no Anexo I.
� 1� Na transfer�ncia de que trata o caput ser�o consideradas:
I - a exclus�o das seguintes �reas inseridas nos limites das glebas:
a) terras tradicionalmente ocupadas pelos �ndios, conforme o Anexo II, e demais �reas relacionadas nos incisos II a X do caput do art. 20 da Constitui��o ;
b) destinadas ou em processo de destina��o, pela Uni�o, a projetos de assentamento, conforme o Anexo III ;
c) de unidades de conserva��o j� institu�das pela Uni�o e aquelas em processo de institui��o, conforme o Anexo IV ;
d) afetadas, de modo expresso ou t�cito, a uso p�blico comum ou especial;
e) destinadas a uso especial do Minist�rio da Defesa;
f) objeto de t�tulos expedidos pela Uni�o que n�o tenham sido extintos por descumprimento de cl�usula resolut�ria; e
f) objeto de t�tulos originariamente expedidos pela Uni�o ou pelo Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria - Incra e que tenham sido registrados no respectivo cart�rio de registro de im�veis; e (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
g) territ�rios quilombolas j� delimitados e aqueles a serem delimitados pelo Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria - Incra por meio de relat�rio antropol�gico no prazo de vinte meses, contado da data de publica��o deste Decreto, conforme o Anexo III;
II - a observ�ncia dos requisitos impostos pela legisla��o referente �s terras localizadas na faixa de fronteira e � sua aquisi��o por estrangeiros; e
III - a prioriza��o, pelo �rg�o de terras do Estado do Amap�, dos processos de regulariza��o fundi�ria em tramita��o na Superintend�ncia Regional do Incra no Estado do Amap� - SR-21/AP e na Secretaria Extraordin�ria de Regulariza��o Fundi�ria da Amaz�nia Legal no Estado do Amap� - Serfal/AP.
III - a prioriza��o, pelo �rg�o de terras do Estado do Amap�, dos processos de regulariza��o fundi�ria em tramita��o na Superintend�ncia Regional do Incra no Estado do Amap� - SR-21/AP. (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
� 2� A efetiva��o dos registros em cart�rio da transfer�ncia de que trata o caput ser� feita por gleba, com apresenta��o de seu georreferenciamento certificado pelo Incra.
� 3� O procedimento de exclus�o das �reas da Uni�o n�o depende de anu�ncia do Estado do Amap�.
� 4� At� a conclus�o das exclus�es de todas as �reas da Uni�o na respectiva gleba, eventuais desmembramentos propostos pelo Estado do Amap� dever�o ser submetidos � anu�ncia pr�via da Secretaria do Patrim�nio da Uni�o - SPU, que dever� se manifestar no prazo de sessenta dias, sob pena de concord�ncia t�cita.
� 5� A SR-21/AP e a Serfal/AP dever�o fornecer ao �rg�o de terras do Estado do Amap� c�pia de seus livros fundi�rios e a indica��o dos t�tulos emitidos que, se for o caso, dever�o ser extintos por descumprimento de cl�usula resolut�ria.
� 5� A SR-21/AP fornecer� ao �rg�o de terras do Estado do Amap� c�pia de seus livros fundi�rios e a indica��o dos t�tulos emitidos que, se necess�rio, ser�o extintos por descumprimento de cl�usula resolutiva. (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
� 6� O dom�nio das �reas a que faz refer�ncia a al�nea “g” do inciso I do � 1� que n�o forem delimitadas no prazo de vinte meses, contado da data de publica��o deste Decreto, passar� ao Estado do Amap�, a quem caber� efetuar a titula��o dos territ�rios quilombolas nos termos do art. 68 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias - ADCT e do Decreto n� 4.887, de 20 de novembro de 2003 .
� 7� A propriedade das �reas tituladas pela Uni�o ou pelo Incra e n�o registradas no cart�rio de registro de im�veis ser� transferida ao Estado do Amap� sob condi��o resol�vel. (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
� 8� A propriedade das �reas a que se refere o � 7� ser� resolvida por meio de consolida��o em favor do titulado pela Uni�o ou pelo Incra, mediante o cumprimento das cl�usulas resolutivas do t�tulo, que ser�o aferidas e atestadas pelo Incra. (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
� 9� Na hip�tese do titulado pela Uni�o ou pelo Incra n�o cumprir as cl�usulas resolutivas, o que ser� aferido e atestado pelo Incra, a propriedade ser� consolidada em favor do Estado do Amap�. (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
� 10. A aferi��o do cumprimento das cl�usulas resolutivas dos t�tulos de propriedade expedidos pela Uni�o ou pelo Incra ser� feita: (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
I - a pedido do interessado ou do Estado do Amap�; ou (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
II - por iniciativa do Incra. (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
Art. 1�-A Ap�s o registro da terra (gleba) em nome do Estado do Amap�, nos termos do disposto no art. 1�, as �reas tituladas pela Uni�o ou pelo Incra e n�o registradas ser�o desmembradas do registro mediante o seguinte procedimento: (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
I - aferi��o e atestado do cumprimento das cl�usulas resolutivas do t�tulo de propriedade pelo Incra; (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
II - georreferenciamento, na forma da legisla��o; (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
III - autoriza��o emitida pelo Estado do Amap� ao cart�rio de registro de im�veis para realiza��o do registro do t�tulo translativo de dom�nio em favor do titulado pela Uni�o ou pelo Incra; e (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
IV - apresenta��o, pelo interessado, do t�tulo de propriedade ao cart�rio de registro de im�veis, acompanhado dos documentos de que tratam os incisos I a III. (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
� 1� O Estado do Amap� fica obrigado a emitir autoriza��o aos cart�rios de registro de im�veis em favor dos titulados pela Uni�o ou pelo Incra, desde que atestado o cumprimento das cl�usulas resolutivas, nos termos do disposto no inciso I do caput.
� 2� O Estado do Amap� publicar� edital de convoca��o dos titulados pela Uni�o ou pelo Incra para apresenta��o dos respectivos t�tulos para aferi��o do cumprimento das cl�usulas resolutivas ao Incra e eventual registro do t�tulo pelo propriet�rio. (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
� 3� O edital de convoca��o de que trata o � 2� ser� aberto pelo per�odo de um ano, contado da data de registro da gleba, prorrog�vel at� a conclus�o do procedimento de aferi��o do cumprimento das cl�usulas resolutivas. (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
Art. 2� As terras transferidas ao dom�nio do Estado do Amap� dever�o ser preferencialmente utilizadas em atividades de conserva��o ambiental e desenvolvimento sustent�vel, de assentamento, de coloniza��o e de regulariza��o fundi�ria, podendo ser adotado o regime de concess�o de uso previsto no Decreto-Lei n� 271, de 28 de fevereiro de 1967 .
Art. 2� As terras transferidas ao dom�nio do Estado do Amap� ser�o utilizadas preferencialmente em atividades agr�colas diversificadas, de conserva��o ambiental e desenvolvimento sustent�vel, de assentamento, de coloniza��o e de regulariza��o fundi�ria, permitida a ado��o do regime de concess�o de uso previsto no Decreto-Lei n� 271, de 28 de fevereiro de 1967. (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
Art. 2�-A O Incra expedir� termo de doa��o, com for�a de escritura p�blica, subscrito pelo Presidente do Incra, em favor do Estado do Amap�, para fins de registro no cart�rio de registro de im�veis competente, observado o disposto no art. 1�. (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
Par�grafo �nico. Para a expedi��o do termo de doa��o das �reas situadas em faixa de fronteira, � necess�rio o termo de assentimento pr�vio do Conselho de Defesa Nacional. (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
Art. 2�-B O Estado do Amap� firmar� termo de compromisso, como condi��o para efetivar a doa��o, de suceder a Uni�o e o Incra nos processos judiciais correspondentes, de arcar com o pagamento de eventuais despesas processuais e de se sub-rogar nos direitos e nos deveres decorrentes da doa��o. (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
Par�grafo �nico O termo de assentimento pr�vio e o termo de compromisso de que tratam o par�grafo �nico do art. 2�-A e o art. 2�-B, respectivamente, compor�o o rol dos documentos a serem apresentados ao cart�rio de registro de im�veis para registro do termo de doa��o. (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)
Art. 3� A Uni�o e o Estado do Amap�, por meio de seus �rg�os competentes, poder�o firmar termos de coopera��o t�cnica, conv�nios ou outros instrumentos cong�neres com a finalidade de efetivar as dilig�ncias necess�rias � identifica��o e ao georreferenciamento das terras transferidas e das exclu�das.
Par�grafo �nico. Os instrumentos a serem celebrados poder�o, ainda, prever a titula��o conjunta, pelos �rg�os competentes da Uni�o e do Estado do Amap�, de ocupa��es cujo processo de regulariza��o fundi�ria tenha sido iniciado pela Uni�o at� a data da publica��o deste Decreto.
Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 15 de abril de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moys�s Sim�o
Maria Fernanda Ramos Coelho
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 18.4.2016
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GLEBA |
MUNIC�PIO |
1 |
�gua Branca |
Porto Grande e Serra do Navio |
2 |
�gua Fria |
Pedra Branca e Porto Grande |
3 |
Amap� Grande |
Amap� e Pracu�ba |
4 |
Aporema |
Tartarugalzinho e Pracu�ba |
5 |
Arapari |
Oiapoque |
6 |
Bela Vista |
Cal�oene |
7 |
Carnot |
Cal�oene |
8 |
Cassipor� |
Cal�oene e Amap� |
9 |
Cunani |
Cal�oene |
10 |
Jupati |
Itaubal do Piririm |
11 |
Macacoari |
Macap� e Itaubal do Piririm |
12 |
Matapi |
Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio e Ferreira Gomes |
13 |
Matapi Curiau Vila Nova |
Porto Grande, Macap�, Santana, Ferreira Gomes |
14 |
Mazag�o |
Mazag�o |
15 |
Oiapoque |
Oiapoque |
16 |
Regin� |
Cal�oene |
17 |
Rio Pedreira |
Ferreira Gomes, Porto Grande e Macap� |
18 |
Santa Maria |
Mazag�o |
19 |
Tartarugal Grande |
Tartarugalzinho, Ferreira Gomes, Cutias, Macap�, Itaubal do Piririm e Porto Grande |
20 |
Tartarugalzinho |
Tartarugalzinho, Amap� e Pracu�ba |
21 |
Tucunar� |
Pracu�ba, Tartarugalzinho e Amap� |
22 |
Ua�� |
Oiapoque |
23 |
Uruguinha |
Cutias e Macap� |
Terras ind�genas no Estado do Amap�, inseridas nas glebas, exclu�das da transfer�ncia
TERRA IND�GENA |
GRUPO IND�GENA |
MUNIC�PIO |
Galibi |
Galibi |
Oiapoque |
Jumina |
Galibi, Karipuna |
Oiapoque |
Ua�a (parte) |
Karipuna |
Oiapoque |
Wai�pi (parte) |
Waripi |
Laranjal do Jari, Mazag�o, Pedra Branca do Amapari |
Tabela I - Projetos de assentamentos do Incra no Estado do Amap�, inseridos nas glebas, exclu�dos da transfer�ncia
PROJETO DE ASSENTAMENTO |
MUNICIPIO SEDE |
Projeto de assentamento agroextrativista Marac� |
Mazag�o |
Projeto de assentamento agroextrativista Anauerapucu |
Santana |
Projeto de assentamento agroextrativista Barreiro |
Mazag�o |
Projeto de assentamento agroextrativista Carapanatuba |
Macap� |
Projeto de assentamento agroextrativista Foz do Mazag�o Velho |
Mazag�o |
Projeto de assentamento agroextrativista Igarap� Novo |
Itaubal |
Projeto de assentamento agroextrativista Ipixuna Miranda |
Macap� |
Projeto de assentamento agroextrativista nossa Senhora da Concei��o |
Macap� |
Projeto de assentamento agroextrativista Sucuriju |
Amap� |
Projeto de assentamento agroextrativista ilha de Aruas |
Vit�ria do Jari |
Projeto de assentamento extrativista Tartarugal Grande |
Tartarugalzinho |
Projeto de assentamento agroextrativista Rio Macacoari |
Itaubal |
Projeto de assentamento Raimundo Osmar Ribiro |
Macap� |
Projeto de assentamento agroextrativista Capoeira do Rei |
Cutias |
Projeto de assentamento agroextrativista Ipixuna Grande |
Itaubal |
Projeto de assentamento agroextrativista Jacitara |
Cutias |
Projeto de assentamento Bom Jesus |
Tartarugalzinho |
Projeto de assentamento Cedro |
Tartarugalzinho |
Projeto de assentamento Corre �gua |
Macap� |
Projeto de assentamento Cruzeiro |
Amap� |
Projeto de assentamento Cujubim |
Pracu�ba |
Projeto de assentamento Ferreirinha |
Ferreira Gomes |
Projeto de assentamento Governador Janary |
Tartarugalzinho |
Projeto de assentamento Igarap� Grande |
Oiapoque |
Projeto de assentamento Itaubal |
Itaubal |
Projeto de assentamento Louren�o |
Calcoene |
Projeto de assentamento Manoel Jacinto |
Porto Grande |
Projeto de assentamento Mat�o do Pia�aca |
Santana |
Projeto de assentamento Munguba |
Porto Grande |
Projeto de assentamento Nova Cana� |
Porto Grande |
Projeto de assentamento Nova Colina |
Porto Grande |
Projeto de assentamento Nova Vida |
Tartarugalzinho |
Projeto de assentamento Pancada do Camaip� |
Mazag�o |
Projeto de assentamento Pedra Branca |
Pedra Branca do Amapari |
Projeto de assentamento Perimetral |
Pedra Branca do Amapari |
Projeto de assentamento Piquia do Amap� |
Amap� |
Projeto de assentamento Piquiazal |
Mazag�o |
Projeto de assentamento Santo Ant�nio da Pedreira |
Macap� |
Projeto de assentamento s�o Benedito do Aporema |
Tartarugalzinho |
Projeto de assentamento Serra do Navio |
Serra do Navio |
Projeto de assentamento Vila Velha do Cassipor� |
Oiapoque |
Projeto de assentamento Carnot |
Calcoene |
Projeto de desenvolvimento sustent�vel Irineu e Felipe |
Calcoene |
Tabela II - �reas de interesse da Uni�o para cria��o de Projeto de Assentamento do Incra no Estado do Amap�, inseridos na gleba, exclu�da da transfer�ncia
�REA |
MUNICIPIO SEDE |
Parte da �rea denominada Ariramba - integrante da gleba Tartarugal Grande |
Tartarugalzinho |
�rea denominada Chaparral - integrante da gleba Matapi Curiau Vila Nova |
Macap� |
�rea denominada Retiro Boa Vista - integrante da gleba Matapi Curiau Vila Nova |
Macap� |
Tabela III - �reas de interesse da Uni�o para fins de titula��o quilombola ( art. 68 do ADCT e Decreto n� 4.887, de 20 de novembro de 2003 ) com processo de regulariza��o fundi�ria em curso no Incra no Estado do Amap�, exclu�das da transfer�ncia
N
|
COMUNIDADE |
54350.000260/2014-48 |
Alto Pirativa |
54350.001368/2005-67 |
Amb� |
54350.000511/2012-22 |
Curralinho |
54350.000346/2004-07 |
Cunani |
54350.00168/2013-49 |
Campina Grande |
54350.001169/2013-30 |
Carmo do Maruanum I |
54350.000902/2008-61 |
Cinco Chagas do Matapi |
54350.000393/2005-23 |
Concei��o do Macacoari |
54350.000361/2010-95 |
Engenho do Matapi |
54350.001367/2005-12 |
Ilha Redonda |
54350.000153/2011-77 |
Igarap� do Palha |
54350.001037/2013-37 |
Igarap� do Lago |
54350.000408/2010-11 |
Kulumbu do Patuazinho |
54350.000348/2004-98 |
Lagoa dos �ndios |
54350.000739/2014-84 |
Lagoa do Marac� |
54350.000344/2005-91 |
Mel da Pedreira |
54350.000100/2012-37 |
Nossa Senhora do Desterro dos Dois Irm�os |
54350.000700/2004-95 |
Rosa |
54350.001002/2011-36 |
Ressaca da Pedreira |
54350.000691/2008-66 |
S�o Tom� do Aporema |
54350.000221/2012-89 |
Santa Luzia do Maruanum |
54350.000254/2012-29 |
S�o Miguel do Macacoari |
54350.001106/2005-01 |
S�o Jos� do Mata Fome |
54350.000174/2006-25 |
S�o Pedro dos Bois |
54350.000014/2013-13 |
S�o Jos� do Matapi do Porto do C�u |
54360.000140/2007-01 |
S�o Raimundo do Pirativa |
54350.000120/2014-70 |
Santo Ant�nio do Matapi |
54350.001694/2013-84 |
S�o Jo�o do Maruanum II |
54350.001695/2013-29 |
Tapereira |
Unidades de Conserva��o Federal no Estado do Amap�, inseridas nas glebas, exclu�das da transfer�ncia
UNIDADE DE CONSERVA��O |
MUNIC�PIO SEDE |
Parque Montanha do Tumucumaque (parte) |
Oiapoque |
Floresta Nacional do Amap� (parte) |
Pracu�ba |
Parque Cabo Orange (parte) |
Oiapoque |