Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 8.713, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Regulamenta a Lei n� 10.304, de 5 de novembro de 2001, no que se refere � transfer�ncia ao dom�nio do Estado do Amap� de terras pertencentes � Uni�o.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 4� da Lei n� 10.304, de 5 de novembro de 2001 ,

DECRETA:

Art. 1� Ficam transferidas ao dom�nio do Estado do Amap� as terras (glebas) arrecadadas e matriculadas em nome da Uni�o discriminadas no Anexo I.

� 1� Na transfer�ncia de que trata o caput ser�o consideradas:

I - a exclus�o das seguintes �reas inseridas nos limites das glebas:

a) terras tradicionalmente ocupadas pelos �ndios, conforme o Anexo II, e demais �reas relacionadas nos incisos II a X do caput do art. 20 da Constitui��o ;

b) destinadas ou em processo de destina��o, pela Uni�o, a projetos de assentamento, conforme o Anexo III ;

c) de unidades de conserva��o j� institu�das pela Uni�o e aquelas em processo de institui��o, conforme o Anexo IV ;

d) afetadas, de modo expresso ou t�cito, a uso p�blico comum ou especial;

e) destinadas a uso especial do Minist�rio da Defesa;

f) objeto de t�tulos expedidos pela Uni�o que n�o tenham sido extintos por descumprimento de cl�usula resolut�ria; e

f) objeto de t�tulos originariamente expedidos pela Uni�o ou pelo Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria - Incra e que tenham sido registrados no respectivo cart�rio de registro de im�veis; e         (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

g) territ�rios quilombolas j� delimitados e aqueles a serem delimitados pelo Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria - Incra por meio de relat�rio antropol�gico no prazo de vinte meses, contado da data de publica��o deste Decreto, conforme o Anexo III;

II - a observ�ncia dos requisitos impostos pela legisla��o referente �s terras localizadas na faixa de fronteira e � sua aquisi��o por estrangeiros; e

III - a prioriza��o, pelo �rg�o de terras do Estado do Amap�, dos processos de regulariza��o fundi�ria em tramita��o na Superintend�ncia Regional do Incra no Estado do Amap� - SR-21/AP e na Secretaria Extraordin�ria de Regulariza��o Fundi�ria da Amaz�nia Legal no Estado do Amap� - Serfal/AP.

III - a prioriza��o, pelo �rg�o de terras do Estado do Amap�, dos processos de regulariza��o fundi�ria em tramita��o na Superintend�ncia Regional do Incra no Estado do Amap� - SR-21/AP.        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

� 2� A efetiva��o dos registros em cart�rio da transfer�ncia de que trata o caput ser� feita por gleba, com apresenta��o de seu georreferenciamento certificado pelo Incra.

� 3� O procedimento de exclus�o das �reas da Uni�o n�o depende de anu�ncia do Estado do Amap�.

� 4� At� a conclus�o das exclus�es de todas as �reas da Uni�o na respectiva gleba, eventuais desmembramentos propostos pelo Estado do Amap� dever�o ser submetidos � anu�ncia pr�via da Secretaria do Patrim�nio da Uni�o - SPU, que dever� se manifestar no prazo de sessenta dias, sob pena de concord�ncia t�cita.

� 5� A SR-21/AP e a Serfal/AP dever�o fornecer ao �rg�o de terras do Estado do Amap� c�pia de seus livros fundi�rios e a indica��o dos t�tulos emitidos que, se for o caso, dever�o ser extintos por descumprimento de cl�usula resolut�ria.

� 5�  A SR-21/AP fornecer� ao �rg�o de terras do Estado do Amap� c�pia de seus livros fundi�rios e a indica��o dos t�tulos emitidos que, se necess�rio, ser�o extintos por descumprimento de cl�usula resolutiva.        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

� 6� O dom�nio das �reas a que faz refer�ncia a al�nea “g” do inciso I do � 1� que n�o forem delimitadas no prazo de vinte meses, contado da data de publica��o deste Decreto, passar� ao Estado do Amap�, a quem caber� efetuar a titula��o dos territ�rios quilombolas nos termos do art. 68 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias - ADCT e do Decreto n� 4.887, de 20 de novembro de 2003 .

� 7�  A propriedade das �reas tituladas pela Uni�o ou pelo Incra e n�o registradas no cart�rio de registro de im�veis ser� transferida ao Estado do Amap� sob condi��o resol�vel.        (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

� 8�  A propriedade das �reas a que se refere o � 7� ser� resolvida por meio de consolida��o em favor do titulado pela Uni�o ou pelo Incra, mediante o cumprimento das cl�usulas resolutivas do t�tulo, que ser�o aferidas e atestadas pelo Incra.         (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

� 9�  Na hip�tese do titulado pela Uni�o ou pelo Incra n�o cumprir as cl�usulas resolutivas, o que ser� aferido e atestado pelo Incra, a propriedade ser� consolidada em favor do Estado do Amap�.     (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

� 10.  A aferi��o do cumprimento das cl�usulas resolutivas dos t�tulos de propriedade expedidos pela Uni�o ou pelo Incra ser� feita:        (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

I - a pedido do interessado ou do Estado do Amap�; ou         (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

II - por iniciativa do Incra.         (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

Art. 1�-A  Ap�s o registro da terra (gleba) em nome do Estado do Amap�, nos termos do disposto no art. 1�, as �reas tituladas pela Uni�o ou pelo Incra e n�o registradas ser�o desmembradas do registro mediante o seguinte procedimento:        (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

I - aferi��o e atestado do cumprimento das cl�usulas resolutivas do t�tulo de propriedade pelo Incra;        (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

II - georreferenciamento, na forma da legisla��o;        (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

III - autoriza��o emitida pelo Estado do Amap� ao cart�rio de registro de im�veis para realiza��o do registro do t�tulo translativo de dom�nio em favor do titulado pela Uni�o ou pelo Incra; e        (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

IV - apresenta��o, pelo interessado, do t�tulo de propriedade ao cart�rio de registro de im�veis, acompanhado dos documentos de que tratam os incisos I a III.         (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

� 1�  O Estado do Amap� fica obrigado a emitir autoriza��o aos cart�rios de registro de im�veis em favor dos titulados pela Uni�o ou pelo Incra, desde que atestado o cumprimento das cl�usulas resolutivas, nos termos do disposto no inciso I do caput.

� 2�  O Estado do Amap� publicar� edital de convoca��o dos titulados pela Uni�o ou pelo Incra para apresenta��o dos respectivos t�tulos para aferi��o do cumprimento das cl�usulas resolutivas ao Incra e eventual registro do t�tulo pelo propriet�rio.          (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

� 3�  O edital de convoca��o de que trata o � 2� ser� aberto pelo per�odo de um ano, contado da data de registro da gleba, prorrog�vel at� a conclus�o do procedimento de aferi��o do cumprimento das cl�usulas resolutivas.       (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

Art. 2� As terras transferidas ao dom�nio do Estado do Amap� dever�o ser preferencialmente utilizadas em atividades de conserva��o ambiental e desenvolvimento sustent�vel, de assentamento, de coloniza��o e de regulariza��o fundi�ria, podendo ser adotado o regime de concess�o de uso previsto no Decreto-Lei n� 271, de 28 de fevereiro de 1967 .

Art. 2�  As terras transferidas ao dom�nio do Estado do Amap� ser�o utilizadas preferencialmente em atividades agr�colas diversificadas, de conserva��o ambiental e desenvolvimento sustent�vel, de assentamento, de coloniza��o e de regulariza��o fundi�ria, permitida a ado��o do regime de concess�o de uso previsto no Decreto-Lei n� 271, de 28 de fevereiro de 1967.         (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

Art. 2�-A  O Incra expedir� termo de doa��o, com for�a de escritura p�blica, subscrito pelo Presidente do Incra, em favor do Estado do Amap�, para fins de registro no cart�rio de registro de im�veis competente, observado o disposto no art. 1�.      (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

Par�grafo �nico.  Para a expedi��o do termo de doa��o das �reas situadas em faixa de fronteira, � necess�rio o termo de assentimento pr�vio do Conselho de Defesa Nacional.         (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

Art. 2�-B  O Estado do Amap� firmar� termo de compromisso, como condi��o para efetivar a doa��o, de suceder a Uni�o e o Incra nos processos judiciais correspondentes, de arcar com o pagamento de eventuais despesas processuais e de se sub-rogar nos direitos e nos deveres decorrentes da doa��o.          (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

Par�grafo �nico  O termo de assentimento pr�vio e o termo de compromisso de que tratam o par�grafo �nico do art. 2�-A e o art. 2�-B, respectivamente, compor�o o rol dos documentos a serem apresentados ao cart�rio de registro de im�veis para registro do termo de doa��o.         (Inclu�do pelo Decreto n� 10.081, de 2019)

Art. 3� A Uni�o e o Estado do Amap�, por meio de seus �rg�os competentes, poder�o firmar termos de coopera��o t�cnica, conv�nios ou outros instrumentos cong�neres com a finalidade de efetivar as dilig�ncias necess�rias � identifica��o e ao georreferenciamento das terras transferidas e das exclu�das.

Par�grafo �nico. Os instrumentos a serem celebrados poder�o, ainda, prever a titula��o conjunta, pelos �rg�os competentes da Uni�o e do Estado do Amap�, de ocupa��es cujo processo de regulariza��o fundi�ria tenha sido iniciado pela Uni�o at� a data da publica��o deste Decreto.

Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 15 de abril de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moys�s Sim�o
Maria Fernanda Ramos Coelho

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 18.4.2016

ANEXO I

 

GLEBA

MUNIC�PIO

1

�gua Branca

Porto Grande e Serra do Navio

2

�gua Fria

Pedra Branca e Porto Grande

3

Amap� Grande

Amap� e Pracu�ba

4

Aporema

Tartarugalzinho e Pracu�ba

5

Arapari

Oiapoque

6

Bela Vista

Cal�oene

7

Carnot

Cal�oene

8

Cassipor�

Cal�oene e Amap�

9

Cunani

Cal�oene

10

Jupati

Itaubal do Piririm

11

Macacoari

Macap� e Itaubal do Piririm

12

Matapi

Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio e Ferreira Gomes

13

Matapi Curiau Vila Nova

Porto Grande, Macap�, Santana, Ferreira Gomes

14

Mazag�o

Mazag�o

15

Oiapoque

Oiapoque

16

Regin�

Cal�oene

17

Rio Pedreira

Ferreira Gomes, Porto Grande e Macap�

18

Santa Maria

Mazag�o

19

Tartarugal Grande

Tartarugalzinho, Ferreira Gomes, Cutias, Macap�, Itaubal do Piririm e Porto Grande

20

Tartarugalzinho

Tartarugalzinho, Amap� e Pracu�ba

21

Tucunar�

Pracu�ba, Tartarugalzinho e Amap�

22

Ua��

Oiapoque

23

Uruguinha

Cutias e Macap�

ANEXO II

Terras ind�genas no Estado do Amap�, inseridas nas glebas, exclu�das da transfer�ncia

TERRA IND�GENA

GRUPO IND�GENA

MUNIC�PIO

Galibi

Galibi

Oiapoque

Jumina

Galibi, Karipuna

Oiapoque

Ua�a (parte)

Karipuna

Oiapoque

Wai�pi (parte)

Waripi

Laranjal do Jari, Mazag�o, Pedra Branca do Amapari

ANEXO III

Tabela I - Projetos de assentamentos do Incra no Estado do Amap�, inseridos nas glebas, exclu�dos da transfer�ncia

PROJETO DE ASSENTAMENTO

MUNICIPIO SEDE

Projeto de assentamento agroextrativista Marac�

Mazag�o

Projeto de assentamento agroextrativista Anauerapucu

Santana

Projeto de assentamento agroextrativista Barreiro

Mazag�o

Projeto de assentamento agroextrativista Carapanatuba

Macap�

Projeto de assentamento agroextrativista Foz do Mazag�o Velho

Mazag�o

Projeto de assentamento agroextrativista Igarap� Novo

Itaubal

Projeto de assentamento agroextrativista Ipixuna Miranda

Macap�

Projeto de assentamento agroextrativista nossa Senhora da Concei��o

Macap�

Projeto de assentamento agroextrativista Sucuriju

Amap�

Projeto de assentamento agroextrativista ilha de Aruas

Vit�ria do Jari

Projeto de assentamento extrativista Tartarugal Grande

Tartarugalzinho

Projeto de assentamento agroextrativista Rio Macacoari

Itaubal

Projeto de assentamento Raimundo Osmar Ribiro

Macap�

Projeto de assentamento agroextrativista Capoeira do Rei

Cutias

Projeto de assentamento agroextrativista Ipixuna Grande

Itaubal

Projeto de assentamento agroextrativista Jacitara

Cutias

Projeto de assentamento Bom Jesus

Tartarugalzinho

Projeto de assentamento Cedro

Tartarugalzinho

Projeto de assentamento Corre �gua

Macap�

Projeto de assentamento Cruzeiro

Amap�

Projeto de assentamento Cujubim

Pracu�ba

Projeto de assentamento Ferreirinha

Ferreira Gomes

Projeto de assentamento Governador Janary

Tartarugalzinho

Projeto de assentamento Igarap� Grande

Oiapoque

Projeto de assentamento Itaubal

Itaubal

Projeto de assentamento Louren�o

Calcoene

Projeto de assentamento Manoel Jacinto

Porto Grande

Projeto de assentamento Mat�o do Pia�aca

Santana

Projeto de assentamento Munguba

Porto Grande

Projeto de assentamento Nova Cana�

Porto Grande

Projeto de assentamento Nova Colina

Porto Grande

Projeto de assentamento Nova Vida

Tartarugalzinho

Projeto de assentamento Pancada do Camaip�

Mazag�o

Projeto de assentamento Pedra Branca

Pedra Branca do Amapari

Projeto de assentamento Perimetral

Pedra Branca do Amapari

Projeto de assentamento Piquia do Amap�

Amap�

Projeto de assentamento Piquiazal

Mazag�o

Projeto de assentamento Santo Ant�nio da Pedreira

Macap�

Projeto de assentamento s�o Benedito do Aporema

Tartarugalzinho

Projeto de assentamento Serra do Navio

Serra do Navio

Projeto de assentamento Vila Velha do Cassipor�

Oiapoque

Projeto de assentamento Carnot

Calcoene

Projeto de desenvolvimento sustent�vel Irineu e Felipe

Calcoene

Tabela II - �reas de interesse da Uni�o para cria��o de Projeto de Assentamento do Incra no Estado do Amap�, inseridos na gleba, exclu�da da transfer�ncia

�REA

MUNICIPIO SEDE

Parte da �rea denominada Ariramba - integrante da gleba Tartarugal Grande

Tartarugalzinho

�rea denominada Chaparral - integrante da gleba Matapi Curiau Vila Nova

Macap�

�rea denominada Retiro Boa Vista - integrante da gleba Matapi Curiau Vila Nova

Macap�

Tabela III - �reas de interesse da Uni�o para fins de titula��o quilombola ( art. 68 do ADCT e Decreto n� 4.887, de 20 de novembro de 2003 ) com processo de regulariza��o fundi�ria em curso no Incra no Estado do Amap�, exclu�das da transfer�ncia

N � DO PROCESSO INCRA

COMUNIDADE

54350.000260/2014-48

Alto Pirativa

54350.001368/2005-67

Amb�

54350.000511/2012-22

Curralinho

54350.000346/2004-07

Cunani

54350.00168/2013-49

Campina Grande

54350.001169/2013-30

Carmo do Maruanum I

54350.000902/2008-61

Cinco Chagas do Matapi

54350.000393/2005-23

Concei��o do Macacoari

54350.000361/2010-95

Engenho do Matapi

54350.001367/2005-12

Ilha Redonda

54350.000153/2011-77

Igarap� do Palha

54350.001037/2013-37

Igarap� do Lago

54350.000408/2010-11

Kulumbu do Patuazinho

54350.000348/2004-98

Lagoa dos �ndios

54350.000739/2014-84

Lagoa do Marac�

54350.000344/2005-91

Mel da Pedreira

54350.000100/2012-37

Nossa Senhora do Desterro dos Dois Irm�os

54350.000700/2004-95

Rosa

54350.001002/2011-36

Ressaca da Pedreira

54350.000691/2008-66

S�o Tom� do Aporema

54350.000221/2012-89

Santa Luzia do Maruanum

54350.000254/2012-29

S�o Miguel do Macacoari

54350.001106/2005-01

S�o Jos� do Mata Fome

54350.000174/2006-25

S�o Pedro dos Bois

54350.000014/2013-13

S�o Jos� do Matapi do Porto do C�u

54360.000140/2007-01

S�o Raimundo do Pirativa

54350.000120/2014-70

Santo Ant�nio do Matapi

54350.001694/2013-84

S�o Jo�o do Maruanum II

54350.001695/2013-29

Tapereira

ANEXO IV

Unidades de Conserva��o Federal no Estado do Amap�, inseridas nas glebas, exclu�das da transfer�ncia

UNIDADE DE CONSERVA��O

MUNIC�PIO SEDE

Parque Montanha do Tumucumaque (parte)

Oiapoque

Floresta Nacional do Amap� (parte)

Pracu�ba

Parque Cabo Orange (parte)

Oiapoque

*

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