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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 92.560, DE 16 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo Decreto n� 9.757, de 2019 Vig�ncia |
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constitui��o Federal, e tendo em vista o que disp�e o artigo 42 do
Decreto-lei n� 288, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1� Fica prorrogado, por mais dez anos, o prazo de vig�ncia das isen��es
tribut�rias concedidas � Zona Franca de Manaus, de que trata o
Decreto-lei n�
288, de 28 de fevereiro de 1967, ressalvadas as exce��es contidas no
Decreto-lei n� 340, de 22 de dezembro de 1967.
Art. 2� A prorroga��o do prazo de vig�ncia das isen��es, a que se refere o
artigo anterior, estende-se �s �reas da Amaz�nia Ocidental, na forma do
Decreto-lei n� 356, de 15 de agosto de 1968.
(Vide Decreto n�
7.212, de 2010)
Art. 3� Os Ministros do Interior, da Fazenda, da Ind�stria e do Com�rcio e o
Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presid�ncia da Rep�blica
expedir�o, atrav�s de Portaria Interministerial, no prazo de 60 (sessenta) dias,
instru��es referentes �s condi��es a serem observadas para a instala��o de novos
empreendimentos na Zona Franca de Manaus e nas �reas da Amaz�nia Ocidental,
assim como para a frui��o dos incentivos, no prazo da prorroga��o estabelecida
no artigo 1�, pelos empreendimentos j� autorizados.
(Vide Decreto n� 92,743, de 1986)
Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas
as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia-DF, 16 de abril de 1986; 165� da Independ�ncia e 98�
da Rep�blica.
JOS� SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Jos� Hugo Castelo Branco
Ronaldo Costa Couto
Rubens Bayma Denys
Jo�o Sayad
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