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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 93.645, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 81, item III, da Constitui��o, e
tendo em vista o disposto no artigo 4�, inciso I, do Decreto-lei n� 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1� As eleva��es de
al�quotas do Imposto sobre Produtos Industrializados promovidas pelo
artigo 1� do
Decreto-lei n� 2.303, de 21 de novembro de 1986, n�o ser�o aplicadas �s
bebidas e l�quidos alco�licos importados, classificados no Cap�tulo 22 da Tabela
de Incid�ncia aprovada pelo
Decreto n� 89.241, de 23 de dezembro de 1983, que tiverem sido embarcados no
exterior at� o dia 24 de novembro de 1986, data da publica��o do referido
diploma legal.
Par�grafo �nico. O disposto neste artigo n�o
ensejar� restitui��o do imposto pago antes da vig�ncia deste Decreto.
Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de
sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 03 de dezembro de 1986; 165� da
Independ�ncia e 98� da Rep�blica.
JOS� SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
Este texto n�o substitui o publicado no
DOU de 4.12.1986
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