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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 4.837, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto n� 5.089, de 2004 | D� nova reda��o aos arts. 1o e 1-A do Decreto no 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3o da Lei no 8.242, 12 de outubro de 1991, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, al�nea "a", da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no
8.242, de 12 de outubro de 1991,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 1o e 1-A do Decreto no
408, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 1o O Conselho Nacional dos Direitos da Crian�a e do Adolescente - CONANDA, �rg�o colegiado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica, tem a seguinte composi��o:
I - um representante da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;
II - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
III - um representante do Gabinete do Ministro de Estado Extraordin�rio de Seguran�a Alimentar e Combate � Fome;
IV - um representante de cada um dos seguintes Minist�rios:
a) da Assist�ncia Social;
b) da Cultura;
c) da Educa��o;
d) dos Esportes;
e) da Fazenda;
f) da Justi�a;
g) do Planejamento, Or�amento e Gest�o;
h) das Rela��es Exteriores;
i) da Sa�de;
j) da Previd�ncia Social;
l) do Trabalho e Emprego.
Par�grafo �nico. Poder� haver supl�ncia na representa��o dos seguintes �rg�os:
I - Gabinete do Ministro de Estado Extraordin�rio de Seguran�a Alimentar e Combate � Fome por representante do Minist�rio das Cidades;
II - Minist�rio dos Esportes por representante do Minist�rio do Turismo;
III - Minist�rio da Cultura por representante da Secretaria Especial de Pol�ticas de Promo��o da Igualdade Racial;
IV - Minist�rio das Rela��es Exteriores por representante da Secretaria Especial de Pol�ticas para as Mulheres." (NR)
"Art. 1-A. Os membros do CONANDA e os suplentes de que trata o par�grafo �nico do art. 1o ser�o indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Secret�rio Especial dos Direitos Humanos." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3o Revogam-se os Decretos nos 3.038, de 27 de abril de 1999, e 3.459, de 15 de maio de 2000.
Bras�lia, 10 de setembro de 2003; 182o da Independ�ncia e 115o
da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Jos� Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto n�o substitui o
publicado no D.O.U. de 11.9.2003
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