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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 4.837, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003.

Revogado pelo Decreto n� 5.089, de 2004

Texto para impress�o

D� nova reda��o aos arts. 1o e 1-A do Decreto no 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3o da Lei no 8.242, 12 de outubro de 1991, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al�nea "a", da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os arts. 1o e 1-A do Decreto no 408, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 1o  O Conselho Nacional dos Direitos da Crian�a e do Adolescente - CONANDA, �rg�o colegiado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica, tem a seguinte composi��o:

I - um representante da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica;

II - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

III - um representante do Gabinete do Ministro de Estado Extraordin�rio de Seguran�a Alimentar e Combate � Fome;

IV - um representante de cada um dos seguintes Minist�rios:

a) da Assist�ncia Social;

b) da Cultura;

c) da Educa��o;

d) dos Esportes;

e) da Fazenda;

f) da Justi�a;

g) do Planejamento, Or�amento e Gest�o;

h) das Rela��es Exteriores;

i) da Sa�de;

j) da Previd�ncia Social;

l) do Trabalho e Emprego.

Par�grafo �nico. Poder� haver supl�ncia na representa��o dos seguintes �rg�os:

I - Gabinete do Ministro de Estado Extraordin�rio de Seguran�a Alimentar e Combate � Fome por representante do Minist�rio das Cidades;

II - Minist�rio dos Esportes por representante do Minist�rio do Turismo;

III - Minist�rio da Cultura por representante da Secretaria Especial de Pol�ticas de Promo��o da Igualdade Racial;

IV - Minist�rio das Rela��es Exteriores por representante da Secretaria Especial de Pol�ticas para as Mulheres." (NR)

"Art. 1-A.  Os membros do CONANDA e os suplentes de que trata o par�grafo �nico do art. 1o ser�o indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Secret�rio Especial dos Direitos Humanos." (NR)

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 3o  Revogam-se os Decretos nos 3.038, de 27 de abril de 1999, e 3.459, de 15 de maio de 2000.

        Bras�lia, 10 de setembro de 2003; 182o da Independ�ncia e 115o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Jos� Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.2003

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