DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1993.
Institui, sob a coordena��o do Advogado-Geral da Uni�o, Comiss�o Especial para examinar a legisla��o referente � interven��o e liquida��o extrajudicial de institui��es financeiras.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o que consta do Processo n� 00401.000079/92, da Advocacia-Geral da Uni�o,
DECRETA:
Art. 1� � criada, sob a coordena��o do Advogado-Geral da Uni�o, Comiss�o Especial para examinar a legisla��o referente � interven��o e liquida��o extrajudicial de institui��es financeiras e propor projeto de lei substitutivo ou modificativo da Lei n� 6.024, de 13 de mar�o de 1974 , tendo em vista o disposto no art. 192 da Constitui��o.
Art. 2� A Comiss�o Especial ser� constitu�da por decreto, mediante proposta do Advogado-Geral da Uni�o, e ser� integrada por representantes da Advocacia-Geral da Uni�o, do Minist�rio da Fazenda, do Banco Central do Brasil e da Comiss�o de Valores Mobili�rios, bem como por t�cnicos do setor privado ou do setor p�blico convidados.
Art. 3� Os trabalhos da Comiss�o dever�o ser instalados dentro de quinze dias da sua constitui��o, e o relat�rio conclusivo, com a proposta de projeto de lei, apresentado no prazo de sessenta dias, contados da instala��o dos trabalhos.
Art. 4� A Advocacia-Geral da Uni�o prestar� o apoio necess�rio aos trabalhos da Comiss�o.
Art. 5� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 08 de junho de 1993; 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.6.1993
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