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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 371, DE 13 DE ABRIL DE 1938.

Prorroga o prazo fixado no art. 1� das Disposi��es Transit�rias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937

O Presidente da Rep�blica, usando das atribui��es que lhe confere o art. 180 da Constitui��o,

decreta:

Artigo �nico. Fica prorrogado por sessenta dias, contados da publica��o desta lei, o prazo concedido na primeira parte do art. 1� das Disposi��es Transit�rias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, revogadas as disposi��es em contr�rio.

O texto desta lei ser� enviado telegraficamente aos governos dos Estados e do Territ�rio do Acre.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117� da Independ�ncia e 50� da Rep�blica.

GETULIO Vargas
Francisco Campos

Este texto n�o substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

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