Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 371, DE 13 DE ABRIL DE 1938.
Prorroga o prazo fixado no art. 1� das Disposi��es Transit�rias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937 |
O Presidente da Rep�blica, usando das atribui��es que lhe confere o art. 180 da Constitui��o,
decreta:
Artigo �nico. Fica prorrogado por sessenta dias, contados da publica��o desta lei, o prazo concedido na primeira parte do art. 1� das Disposi��es Transit�rias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, revogadas as disposi��es em contr�rio.
O texto desta lei ser� enviado telegraficamente aos governos dos Estados e do Territ�rio do Acre.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117� da Independ�ncia e 50� da Rep�blica.
GETULIO Vargas
Francisco Campos
Este texto n�o substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
*