Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 508, DE 21 DE JUNHO DE 1938.
Prorroga o prazo concedido no art. 1� das Disposi��es Transit�rias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937 |
O Presidente da Rep�blica, usando da atribui��o que lhe confere o art. 180, da Constitui��o,
decreta:
Artigo �nico. Fica prorrogada at� 30 de setembro do corrente ano o prazo concedido na primeira parte do art. 1� das Disposi��es Transit�rias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1938, 117� da lndepend�ncia e 50� da Rep�blica.
GETULIO Vargas
Francisco Campos
Este texto n�o substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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