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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 508, DE 21 DE JUNHO DE 1938.

Prorroga o prazo concedido no art. 1� das Disposi��es Transit�rias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937

O Presidente da Rep�blica, usando da atribui��o que lhe confere o art. 180, da Constitui��o,

decreta:

Artigo �nico. Fica prorrogada at� 30 de setembro do corrente ano o prazo concedido na primeira parte do art. 1� das Disposi��es Transit�rias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1938, 117� da lndepend�ncia e 50� da Rep�blica.

GETULIO Vargas
Francisco Campos

Este texto n�o substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

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