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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 7.551, DE 15 DE MAIO DE 1945.

Disp�e s�bre a mat�ria do Decreto-lei n� 7.036, de 10 de novembro de 1944, em face das disposi��es do Decreto-lei n� 7. 526, de 7 de maio de 1945, e d� outras provid�ncias

O Presidente da Rep�blica, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 180 da Constitui��o,

decreta:

Art. 1� Instalado o Instituto dos Servi�os Sociais do Brasil (I.S.S.B.), caber� ao mesmo Instituto, de ac�rdo com o disposto no art. 13 do Decreto lei n� 7.526, de 7 de maio de 1945, realizar o seguro a que se refere o artigo 95 do Decreto-lei n� 7.036, de 1 de novembro de 1944, guardado o disposto no artigo seguinte.

Art. 2� A forma por que ser� encampado o seguro de acidentes do trabalho, pelo I.S.S.B., ser� prevista no plano a que se refere a al�nea III do art. 27 do Decreto-lei n� 7.526, de 7 de maio de 1945.

Art. 3� No plano de benef�cios a que alude a letra a da al�nea II do art. 27 do Decreto-lei n� 7.526, de 7 de maio de 1945, ser�o respeitadas, no que se refere aos acidentes do trabalho, t�das as vantagens estabelecidas para os acidentados no Decreto-lei n� 7.036, de 10 de novembro de 1944 e seus regulamentos.

Art. 4� Al�m dos servidores mencionados no art. 34 do Decreto-lei n� 7.526, observadas as condi��es no mesmo artigo estabelecidas, ser�o aproveitados no I.S.S.B. os empregados das sociedades de seguros e cooperativas de sindicatos que, com mais de 10 anos de servi�o, forem das mesmas dispensados por efeito da cria��o do referido Instituto.

Art. 5� O Decreto-lei n� 7.036, de 10 de novembro de 1944, entrar� em vigor no dia 1 de julho do corrente ano, devendo o regulamento a que alude o art. 115 do mesmo Decreto-lei ser expedido at� trinta dias antes dessa data.

Art. 6� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1945, 124� da Independ�ncia e 57� da Rep�blica.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

Agamenon Magalh�es.

Henrique A. Guilhem.

Eurico G. Dutra.

Jos� Roberto de Mac�do Soares.

A. de Souza Costa.

Jo�o de Mendon�a Lima.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto n�o substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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