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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 792, DE 27 DE AGOSTO DE 1969.

Revogado pela Lei n� 5.619, de 1970
Texto para impress�o

Suprime o art. 8� do Decreto-lei n� 315, de 13 de mar�o de 1967 e assegura ao pessoal da Pol�cia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a observ�ncia das disposi��es da Lei n� 4.328, de 30 de abril de 1964, que lhe eram aplic�veis.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o � 1� do artigo 2� do Ato Institucional n� 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1� Fica suprimido o artigo 8� do Decreto-lei n�mero 315, de 13 de mar�o de 1967.

Art. 2� Fica assegurada ao pessoal da Pol�cia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (PMDF e CBDF), pago pelos cofres do Distrito Federal, a observ�ncia das disposi��es, que lhe eram aplic�veis, da Lei n� 4.328, de 30 de abril de 1964, revogada pelo Decreto-lei n� 728, de 4 de ag�sto de 1969, at� que Lei Especial venha regular seus vencimentos.

Art. 3� �ste Decreto-lei ter� vig�ncia a contar de 1� de ag�sto de 1969, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 27 de ag�sto de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

A. Costa e Silva
Luis Ant�nio da Gama e Silva
Aur�lio de Lyra Tavares

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.8.1969

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