Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 1.136, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Altera a legisla��o pertinente ao Imp�sto s�bre Produtos Industrializados. |
O Presidente da Rep�blica, no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,
decreta:
Art. 1� O artigo 25 da Lei n� 4.502, de 30 de novembro 1964, alterado pelo artigo 2� do Decreto-lei n� 34, de 18 de novembro de 1966, e pelo artigo 18 do Decreto-lei n� 400, de 30 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 25. A import�ncia a recolher ser� o montante do imp�sto relativo aos produtos sa�dos do estabelecimento, em cada m�s, diminu�do do montante do imp�sto relativo aos produtos n�le entrados, no mesmo per�odo, obedecidas as especifica��es e normas que o regulamento estabelecer.
� 1� O direito de dedu��o s� � aplic�vel aos casos em que os produtos entrados se destinem � comercializa��o, industrializa��o ou acondicionamento e desde que os mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na sa�da do estabelecimento.
� 2� O Ministro a Fazenda poder� atribuir aos estabelecimentos industriais o direito de cr�dito do imp�sto s�bre produtos industrializados relativo a m�quinas, aparelhos e equipamentos, de produ��o nacional, inclusive quando adquiridos de comerciantes n�o contribuintes do referido imp�sto destinados � sua instala��o, amplia��o ou moderniza��o e que integrarem o seu ativo fixo, de ac�rdo com as diretrizes gerais de pol�tica de desenvolvimento econ�mico do pa�s.
� 3� O regulamento dispor� s�bre a anula��o do cr�dito ou o restabelecimento de d�bito, correspondente ao imp�sto deduzido, nos casos em que os produtos adquiridos saiam do estabelecimento com isen��o do tributo, ou os resultantes da industrializa��o gozem de isen��o ou n�o estejam tributados."
Art. 2� �ste Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 7 de dezembro de 1970; 149� da Independ�ncia e 82� da Rep�blica.
EM�LIO G. M�DICI
Ant�nio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1970