Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 1.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.

Revogado pelo Decreto-Lei n� 1.506, de 1976

Texto para impress�o

Prorroga o prazo fixado no artigo 3� da Lei n� 5.655, de 20 de maio de 1971, que disp�e sobre a remunera��o legal do investimento dos concession�rios de servi�os p�blicos de energia el�trica.

O Presidente da Rep�blica, no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� Fica prorrogada, at� o exerc�cio financeiro de 1979, ano-base de 1978, a aplica��o do disposto no artigo 3� e seu par�grafo �nico, da Lei n� 5.655, de 20 de maio de 1971.

Art. 2� Este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 11 de dezembro de 1975; 154� da Independ�ncia e 87� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL
M�rio Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1975.

OSZAR »