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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI No 1.488, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976.

Acrescenta um par�grafo no artigo 1� do Decreto-lei n�mero 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que disp�e sobre isen��es de impostos na importa��o, cria incentivos fiscais � ind�stria nacional de bens de capital, regulamenta a concess�o de estimulos � amplia��o de produ��o destinada � exporta��o e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� O Decreto-lei n�mero 1.428, de 2 de dezembro de 1975, passa a vigorar com acr�scimo, em seu artigo 1�, do seguinte par�grafo:

�Art. 1� .....................................................................................................................

� 4� Na hip�tese de projetos que, na data do in�cio de vig�ncia deste Decreto-lei, j� estivessem em tramita��o nos �rg�os relacionados no caput deste artigo, o Presidente da Rep�blica poder�, em car�ter excepcional, autorizar a aplica��o das normas da legisla��o anterior, quanto a concess�o de isen��o do imposto de importa��o e do imposto sobre produtos industrializados, relativamente a bens cujo desembara�o alfandeg�rio se tenha processado mediante termo de responsabilidade ou presta��o de fian�a id�nea�.

Art. 2� O presente Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 11 de novembro de 1976; 155� da Independ�ncia e 88� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL
M�rio Henrique Simonsen
Jo�o Paulo dos Reis Velloso

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1976

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