Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 1.954, DE 16 DE AGOSTO DE 1982.
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Altera dispositivos do Decreto-lei n� 1.135, de 3 de dezembro de 1970, que disp�e sobre a organiza��o, a compet�ncia e o funcionamento do Conselho de Seguran�a Nacional. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item I, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� - O artigo 4�, o par�grafo �nico do artigo 7� e o artigo 13 do Decreto-lei n� 1.135, de 3 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 4� O Secret�rio-Geral do Conselho de Seguran�a Nacional � um dos Ministros de Estado, nomeado pelo Presidente da Rep�blica, sem preju�zo das suas atribui��es ministeriais�.
�Art. 7� .....................................................................................................................
Par�grafo �nico. As reuni�es do Conselho de Seguran�a Nacional ser�o secretariadas na forma que dispuser o Regulamento da SG/CSN�.
�Art. 13 Os militares em servi�o na Secretaria-Geral do Conselho de Seguran�a Nacional ser�o considerados em comiss�o militar�.
Art. 2� - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 16 de agosto de 1982; 161� da Independ�ncia e 94� da Rep�blica.
JO�O FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.8.1982
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