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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 2.074, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983.

(Vide Decreto-lei n� 2.117, de 1984)

(Vide Decreto-lei n� 2.249, de 1985)

Altera o Decreto-lei n� 1.341, de 22 de agosto de 1974, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item III, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art 1� Fica alterado o Anexo Il do Decreto-lei n� 1.341, de 22 de agosto de 1974, na forma do anexo a este Decreto-lei, a partir de 1� de janeiro de 1984.

        Art 2� O limite previsto no artigo 3� do Decreto-lei n� 1.698, de 3 de outubro de 1979, alterado pelo artigo 10 do Decreto-lei n� 1.732, de 20 de dezembro de 1979, e no artigo 4� do Decreto-lei n� 1.709, de 31 de outubro de 1979, em rela��o aos integrantes das categorias funcionais privativas da Secretaria da Receita Federal, do Grupo Tributa��o, Arrecada��o e Fiscaliza��o, c�digo TAF-600, da categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional e da carreira de Procurador da Rep�blica � o fixado no artigo 1� do Decreto-lei n� 1.971, de 30 de novembro de 1982.

        Art 3� Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus � Gratifica��o de N�vel Superior.

        Art 4� As despesas decorrentes da execu��o deste Decreto-lei correr�o � conta das dota��es constantes do Or�amento da Uni�o.

        Art 5� Revogadas as disposi��es em contr�rio, este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, em 20 de dezembro de 1983; 162� da Independ�ncia e 95� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Ernane Galv�as
Delfim Netto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 21.12.1983

ANEXO
(Artigo 1� do Decreto-lei n� 2.074, de 20 de dezembro de 1974)

"ANEXO II"
(Art. 6�, �tem III, do Decreto-lei n� 1.341, de 22 de agosto de 1974)

DENOMIN��O DAS GRATIFICA��ES E INDENIZA��ES

DEFINI��O

BASES E CONCESS�O

XXIV - Gratifica��o de
          desempenho das
          Atividades de Tributa��o,
          Arrecada��o ou
         Fiscaliza��o dos
         Tributos Federais.

Gratifica��o devida aos servidores inclu�dos nas categorias funcionais privativas da Secretaria da Receita Federal, do Grupo Tributa��o, Arrecada��o e Fiscaliza��o, na categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional e na carreira de Procurador da Rep�blica.

At� 40% (quarenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento da maior refer�ncia da correspondente categoria funcional ou carreira, segundo crit�rio estabelecido em ato do Poder Executivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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