Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 2.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.
Altera a legisla��o do imposto de renda. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,
Art 1� S�o procedidas as seguintes altera��es no artigo 22 do Decreto-lei n� 2.287, de 23 de julho de 1986;
I - O � 1� passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"� 1� No per�odo-base a ser encerrado em 31 de dezembro de 1986 a corre��o monet�ria das demonstra��es financeiras dever� ser efetuada com base no valor da Obriga��o do Tesouro Nacional calculado a partir de seu valor pro rata em 28 de fevereiro de 1986, de CZ$99,50 (noventa e nove cruzados e cinq�enta centavos), atualizado na forma prevista do artigo 6� do Decreto-lei n� 2.284, de 10 de mar�o de 1986, e altera��es posteriores."
II - E acrescentando o seguinte � 3�:
� 3� O Ministro da Fazenda poder� expedir os atos necess�rios � aplica��o do disposto neste artigo."
Art 2� Ressalvados os casos em que esteja prevista tributa��o espec�fica, os rendimentos e ganhos de capital auferidos por residentes ou domiciliados no exterior ser�o tributados, na fonte, � mesma al�quota aplic�vel aos residentes ou domiciliados no Pa�s, quando superior a 25% (vinte e cinco por cento).
Art 3� O disposto no artigo 7� do Decreto-lei n� 2.303, de 21 de novembro de 1986, aplicar-se-� aos resultados apurados a partir de 1� de janeiro de 1987.
Art 4� Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 19 de dezembro de 1986; 165� da Independ�ncia e 98� da Rep�blica.
JOS� SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.12.1986
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