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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 1.868, DE 30 DE MAR�O DE 1981.

Altera dispositivo do Decreto-lei n� 1.164, de 1� de abril de 1971, que declara indispens�veis � seguran�a e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quil�metros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amaz�nia Legal.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que confere o artigo 55, item I, e de conformidade com o artigo 89, item III, da Constitui��o,

DECRETA:

Art 1� - O item XI do artigo 1� do Decreto-lei n� 1164, de 1� de abril de 1971, alterado pelo artigo 18 da Lei n� 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 1� - ....................................................................

XI - BR 156 - Trecho: Cachoeira de Santo Ant�nio-Macap�-Cal�oene-Oiapoque-Fronteira com a Guiana Francesa, na extensiva aproximada de 912 km".

Art 2� - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 30 de mar�o de 1981; 160� da Independ�ncia e 93� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Danilo Venturini

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1981

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