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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 4.694, DE 21 DE JUNHO DE 1965.

 

Isenta a F�brica Nacional de Motores S. A. de impostos federais e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� � revigorada, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publica��o desta Lei, a isen��o fiscal (impostos federais) a que se refere o � 2� do art. 5� do Decreto-lei n� 8.699, de 16 de janeiro de 1946, com exce��o do imp�sto de renda.        (Vide Decreto-Lei n� 34, de 1966)      (Vide Decreto-Lei n� 1.367, de 1974)

Art. 2� Ser�o cancelados os d�bitos provenientes de quaisquer impostos federais, inclusive a t�tulo de multa existentes contra a F�brica Nacional de Motores S. A., � data da publica��o desta Lei, inclusive os que estiverem em face de lan�amento, e mesmo que os respectivos processos n�o tenham ainda sido julgados ou se encontrem em fase de julgamento administrativo ou judicial.

Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 21 de junho de 1965; 144� da Independ�ncia e 77� da Rep�blica.

H. Castello Branco
Ot�vio Gouveia de Bulh�es

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.6.1965

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