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Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 5.511, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968.
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Submete a Campanha Nacional Contra a Lepra ao regime previsto na Lei n� 5.026, de 14 de junho de 1966, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� A Campanha Nacional Contra a Lepra institu�da pela Lei n�mero 3.542, de 11 de fevereiro de 1959 passa a reger-se pelo disposto na Lei n� 5.026, de 14 junho de 1966.
Art. 2� Ficam revogadas a Lei n�mero 610, de 13 de janeiro de 1949, a Lei n� 1.045, de 2 de janeiro de 1950, e demais disposi��es em contr�rio.
Art. 3� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 15 de outubro de 1968; 147� da Independ�ncia e 80� da Rep�blica.
A. costa e silva
Romeu Hon�rio Loures
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.10.1968
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