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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 6.717, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

(Vide Decreto-Lei n� 2.463, de 1988)

Autoriza modalidade de concurso de progn�sticos da Loteria Federal regida pelo Decreto-lei n� 204, de 27 de fevereiro de 1967, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1� A Caixa Econ�mica Federal fica autorizada a realizar, como modalidade da Loteria Federal regida pelo Decreto-lei n� 204, de 27 de fevereiro de 1967, concurso de progn�sticos sobre o resultado de sorteios de n�meros, promovido em datas prefixadas, com distribui��o de pr�mios mediante rateio.

Art 2� O resultado l�quido do concurso de progn�sticos, de que trata o artigo anterior, obtido depois de deduzidas do valor global das apostas computadas, as despesas de custeio e de manuten��o do servi�o, o valor dos pr�mios, e a cota de previd�ncia social de 5% (cinco por cento), incidente sobre a receita bruta de cada sorteio, destinar-se-� �s aplica��es previstas no item II, do artigo 3�, da Lei n� 6.168, de 9 de dezembro de 1974, com prioridade para os programas e projetos de interesse para as regi�es menos desenvolvidas do Pa�s.                          (Revogado pela Medida Provis�ria n� 841, de 2018        (Vig�ncia encerrada))                   (Revogado pela Lei n� 13.756, de 2018)

Art 3� O concurso de progn�sticos de que trata esta Lei ser� regulado em ato do Ministro de Estado da Fazenda, que dispor� obrigatoriamente sobre a realiza��o do concurso, a fixa��o dos pr�mios, o valor unit�rio das apostas, bem como sobre o limite das despesas com o custeio e a manuten��o do servi�o.

Art 4� O item I do artigo 2� da Lei n� 6.168, de 9 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte reda��o:

"I - A renda l�quida da Loteria Federal, em qualquer de suas modalidades, e da Loteria Esportiva Federal."

Art 5� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 12 de novembro de 1979; 158� da Independ�ncia e 91� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Karlos Rishbieter

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.11.1979

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