Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 6.717, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
(Vide Decreto-Lei n� 2.463, de 1988) | Autoriza modalidade de concurso de progn�sticos da Loteria Federal regida pelo Decreto-lei n� 204, de 27 de fevereiro de 1967, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1� A Caixa Econ�mica Federal fica autorizada a realizar, como modalidade da Loteria Federal regida pelo Decreto-lei n� 204, de 27 de fevereiro de 1967, concurso de progn�sticos sobre o resultado de sorteios de n�meros, promovido em datas prefixadas, com distribui��o de pr�mios mediante rateio.
Art
2� O resultado l�quido do concurso de progn�sticos, de que trata o artigo anterior,
obtido depois de deduzidas do valor global das apostas computadas, as despesas de custeio
e de manuten��o do servi�o, o valor dos pr�mios, e a cota de previd�ncia social de 5%
(cinco por cento), incidente sobre a receita bruta de cada sorteio, destinar-se-� �s
aplica��es previstas no item II, do artigo 3�, da Lei n�
6.168, de 9 de dezembro de 1974, com prioridade para os programas e projetos de
interesse para as regi�es menos desenvolvidas do Pa�s.
(Revogado pela Medida
Provis�ria n� 841, de 2018 (Vig�ncia
encerrada))
(Revogado pela
Lei n� 13.756, de 2018)
Art 3� O concurso de progn�sticos de que trata esta Lei ser� regulado em ato do Ministro de Estado da Fazenda, que dispor� obrigatoriamente sobre a realiza��o do concurso, a fixa��o dos pr�mios, o valor unit�rio das apostas, bem como sobre o limite das despesas com o custeio e a manuten��o do servi�o.
Art 4� O item I do artigo 2� da Lei n� 6.168, de 9 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte reda��o:
"I - A renda l�quida da Loteria Federal, em qualquer de suas modalidades, e da Loteria Esportiva Federal."
Art 5� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 12 de novembro de 1979; 158� da Independ�ncia e 91� da Rep�blica.
JO�O FIGUEIREDO
Karlos Rishbieter
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.11.1979
*