Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 8.734, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993.
Acrescenta par�grafo ao art. 3� e revoga o art. 4� da Lei n� 6.994, de 25 de maio de 1982. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1� � acrescentado ao art. 3� da Lei n� 6.994, de 25 de maio de 1982, o seguinte par�grafo �nico:
"Par�grafo �nico. Por despesas diretamente relacionadas com a fiscaliza��o profissional, s�o compreendidas, tamb�m, as de patrim�nio e servi�os prestados."
Art. 2� � revogado o art. 4� da Lei n� 6.994, de 25 de maio de 1992.
Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 25 de novembro de 1993; 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1993
*