Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 8.746, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
Cria, mediante transforma��o, o Minist�rio do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal, altera a reda��o de dispositivos da Lei n� 8.490, de 19 de novembro de 1992, e d� outras provid�ncias. |
Art. 1� O Minist�rio do Meio Ambiente fica transformado em Minist�rio do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal, passando os incisos XX do art. 14, XVII do art. 16, e XVI do art. 19, da Lei n� 8.490, de 19 de novembro de 1992, a vigorar com a seguinte reda��o:
Art. 16. ................................................................................ ......................................"Art. 14. ................................................................................ .....................................
XX - do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal."
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XVII - Minist�rio do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal:
a) planejamento, coordena��o, supervis�o e controle das a��es relativas ao meio ambiente;
b) formula��o e execu��o da pol�tica nacional do meio ambiente;
c) articula��o e coordena��o das a��es da pol�tica integrada para a Amaz�nia Legal, visando � melhoria da qualidade de vida das popula��es amaz�nicas;
d) articula��o com os minist�rios, �rg�os e entidades da Administra��o Federal, de a��es de �mbito internacional e de �mbito interno, relacionadas com a pol�tica nacional do meio ambiente e com a pol�tica nacional integrada para a Amaz�nia Legal;
e) preserva��o, conserva��o e uso racional dos recursos naturais renov�veis;
f) implementa��o de acordos internacionais nas �reas de sua compet�ncia."
Art. 19. ........................................................................................................................................................... ..........
XVI - no Minist�rio do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;
b) Conselho Nacional da Amaz�nia Legal;
c) Comit� do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
d) Secretaria de Coordena��o dos Assuntos do Meio Ambiente;
e) Secretaria de Coordena��o dos Assuntos da Amaz�nia Legal;
f) Conselho Nacional da Borracha (CNB), com as atribui��es previstas na Lei n� 5.227, de 18 de janeiro de 1967."
Art. 2� O Poder Executivo dispor� sobre a organiza��o e o funcionamento do Minist�rio do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal, bem como no que diz respeito � composi��o, atribui��es e funcionamento do Conselho Nacional da Amaz�nia Legal.
Art. 3� Ficam criados dois cargos do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superior, n�vel DAS-101.6, de Secret�rio das Secretarias de Coordena��o de Assuntos do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal.
Par�grafo �nico. Os cargos atualmente existentes dos quadros do Minist�rio do Meio Ambiente passam a integrar o quadro do Minist�rio do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal, e, ainda, os constantes do Anexo desta lei.
Art. 4� As despesas decorrentes da aplica��o desta lei ser�o atendidas � conta dos recursos or�ament�rios pr�prios.
Art. 5� Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provis�ria n� 359, de 14 de outubro de 1993.
Art. 6� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 9 de dezembro de 1993; 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.
ITAMAR FRANCO
Maur�cio Corr�a
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1993
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