Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 6.994, DE 26 DE MAIO DE 1982.
Disp�e sobre a fixa��o do valor das anuidades e taxas devidas aos �rg�os fiscalizadores do exerc�cio profissional e d� outras providencias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA ,
fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1� - O valor das anuidades devidas �s entidades criadas por lei com atribui��es de fiscaliza��o do exerc�cio de profiss�es liberais ser� fixado pelo respectivo �rg�o federal, vedada a cobran�a de quaisquer taxas ou emolumentos al�m dos previstos no art. 2� desta Lei. � 1� - Na fixa��o do valor das anuidades referidas neste artigo ser�o observados os seguintes limites m�ximos: a - para pessoa f�sica, 2 (duas) vezes o Maior Valor de Refer�ncia - MVR vigente no Pa�s; b - para pessoa jur�dica, de acordo com as seguintes classes de capital social:at� 500 MVR ................................................................................ ................... | 2 MVR |
acima de 500 at� 2.500 MVR ............................................................................ | 3 MVR |
acima de 2.500 at� 5.000 MVR .......................................................................... | 4 MVR |
acima de 5.000 at� 25.000 MVR ........................................................................ | 5 MVR |
acima de 25.000 at� 50.000 MVR ...................................................................... | 6 MVR |
acima de 50.000 at� 100.000 MVR .................................................................... | 8 MVR |
acima de 100.000 MVR ................................................................................ .... | 10 MVR |
a inscri��o de pessoas jur�dicas..................................................................... | 1 MVR |
b inscri��o de pessoa f�sica........................................................................... | 0,5 MVR |
c expedi��o de carteira profissional................................................................. | 0,3 MVR |
d substitui��o de carteira ou expedi��o de 2�. via............................................. | 0,5 MVR |
e certid�es........................................................................ ........................... | 0,3 MVR |
Par�grafo �nico. Por despesas diretamente relacionadas com a fiscaliza��o profissional, s�o compreendidas, tamb�m, as de patrim�nio e servi�os prestados. (Inclu�do pela Lei n� 8.734, de 1993)
Bras�lia, em 26 de maio de 1982; 161� da Independ�ncia e 94� da Rep�blica.
JO�O FIGUEIREDOEste texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1982