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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 9.813, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Convers�o da Medida Provis�ria n� 1.830-2, de 1999

(Revogado pela Lei n� 14.286, de 2021)        (Vig�ncia)

Texto para impress�o

Acresce par�grafo ao art. 12 da Lei no 7.738, de 9 de mar�o de 1989, que baixa normas complementares para execu��o da Lei no 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

Fa�o saber que o PRESIDENTE DA REP�BLICA adotou a Medida Provis�ria n� 1.830-2, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalh�es, Presidente, para os efeitos do disposto no par�grafo �nico do art. 62 da Constitui��o Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 12 da Lei no 7.738, de 9 de mar�o de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo, renumerando-se o atual � 2o para � 3o:

"� 2�  Sujeita-se ao disposto neste artigo o vendedor de moeda estrangeira, no cancelamento ou baixa na posi��o de c�mbio de contrato de c�mbio:

a) de exporta��o de servi�os, previamente � presta��o ou conclus�o dos servi�os; ou

b) de transfer�ncia financeira do exterior." (NR)

Art. 2o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provis�ria no 1.830-1, de 29 de junho de 1999.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 23 de agosto de 1999; 178� da Independ�ncia e 111� da Rep�blica.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALH�ES
Presidente

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.8.1999

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