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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI COMPLEMENTAR N� 189, 4 DE JANEIRO DE 2022
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Altera a Lei Complementar n� 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Aux�lio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de est�mulo ao reequil�brio fiscal, e a Lei Complementar n� 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recupera��o Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1� O art. 4�-A da Lei Complementar n� 156, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte reda��o, numerando-se o par�grafo �nico como � 1�:
�Art. 4�-A ..................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - .............................................................................................................................
a) custeadas com recursos de transfer�ncias da Uni�o com aplica��es vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Minist�rio da Economia, e de transfer�ncias previstas nos arts. 166 e 166-A da Constitui��o Federal;
..................................................................................................................................
� 1� ...........................................................................................................................
� 2� As dedu��es previstas na al�nea �a� do inciso III do caput deste artigo poder�o ser realizadas de acordo com o valor transferido pela Uni�o a cada exerc�cio.� (NR)
Art. 2� O art. 2� da Lei Complementar n� 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 2� .................................................................................................................
...............................................................................................................................
� 4� .......................................................................................................................
..............................................................................................................................
II - as despesas custeadas com recursos de transfer�ncias previstas nos arts. 166 e 166-A da Constitui��o Federal;
III - (revogado);
.............................................................................................................................
V - as despesas custeadas com recursos de transfer�ncias da Uni�o com aplica��es vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Minist�rio da Economia.
............................................................................................................................
� 10. As dedu��es previstas nos incisos II e V do � 4� deste artigo poder�o ser realizadas de acordo com o valor transferido pela Uni�o a cada exerc�cio.� (NR)
Art. 3� Revoga-se o inciso III do � 4� do art. 2� da Lei Complementar n� 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 4� Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 4 de janeiro de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.1.2022
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