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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 5.227 DE 4 DE OUTUBRO DE 2004.

D� nova reda��o ao inciso III do art. 4o do Decreto no 4.803, de 8 de agosto de 2003, que disp�e sobre o encerramento dos trabalhos da inventarian�a do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 102-A, � 2o, da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001,

        DECRETA:

       Art. 1o  O inciso III do art. 4o do Decreto no 4.803, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Or�ament�ria Anual e suas altera��es, as inscri��es em restos a pagar e as despesas de exerc�cios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatid�o dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cab�veis para garantir a dota��o e a disponibiliza��o dos recursos necess�rios;" (NR)

        Bras�lia, 4 de outubro de 2004; 183o da Independ�ncia e 116o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Guido Mantega

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2004

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