Presid�ncia da Rep�blica

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 5.312 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.

D� nova reda��o ao art. 7o do Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003, que disp�e sobre o Programa Nacional da Diversidade Biol�gica - PRONABIO e a Comiss�o Nacional de Biodiversidade.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al�nea "a", da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no Decreto n o 2.519, de 16 de mar�o de 1998,

DECRETA:

Art.�1 o O art. 7 o do Decreto n o 4.703, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art.�7 o ...........................................................

........................................................................

IX�- Secretaria Especial de Aq�icultura e Pesca da Presid�ncia da Rep�blica;

X�- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis - IBAMA;

XI�- Associa��o Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

XII�- Confedera��o Nacional de Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

XIII�- Movimento Nacional dos Pescadores - MONAPE;

XIV�- comunidade acad�mica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ci�ncia - SBPC;

XV�- comunidade acad�mica, indicado pela Academia Brasileira de Ci�ncias - ABC;

XVI�- organiza��es n�o-governamentais ambientalistas, indicado pelo F�rum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;

XVII�- movimentos sociais, indicado pelo F�rum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;

XVIII�- povos ind�genas, indicado pela Coordena��o das Organiza��es Ind�genas da Amaz�nia - COIAB;

XIX�- setores empresariais vinculados � agricultura, indicado pela Confedera��o Nacional da Agricultura - CNA; e

XX�- setores empresariais vinculados � ind�stria, indicado pela Confedera��o Nacional da Ind�stria - CNI.

..........................................................................

��2 o Os representantes das entidades n�o-governamentais relacionadas nos incisos XI a XX, e seus suplentes, ser�o indicados por suas organiza��es e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, com mandato de dois anos, renov�vel por igual per�odo." (NR)

Art.�2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Art.�3 o Fica revogado o Decreto n o 4.987, de 12 de fevereiro de 2004.

Bras�lia, 15 de dezembro de 2004; 183 � da Independ�ncia e 116 � da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2004.

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