Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 10.993, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Altera a reda��o do art. 5� da Lei n� 10.256, de 9 de julho de 2001, que trata da Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 5� da Lei n� 10.256, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 22-A da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, com a reda��o dada por esta Lei, a partir do dia 1� (primeiro) do m�s seguinte ao 90� (nonag�simo) dia daquela publica��o, sendo mantida, at� essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos praticados na forma da legisla��o anterior." (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 14 de dezembro de 2004; 183� da Independ�ncia e 116� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricado Jos� Ribeiro Berzoini
Amir Lando

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2004

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