DECRETO N� 5.413 DE 6 DE ABRIL DE 2005.
Vide texto compilado |
Altera o Regulamento do Servi�o de Retransmiss�o de Televis�o e do Servi�o de Repeti��o de Televis�o, ancilares ao Servi�o de Radiodifus�o de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto n� 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei n� 4.117, de 27 de agosto de 1962,
DECRETA :
Art. 1� Os arts. 31 e 46 do Regulamento do Servi�o de Retransmiss�o de Televis�o e do Servi�o de Repeti��o de Televis�o, ancilares ao Servi�o de Radiodifus�o de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto n� 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 31. As entidades autorizadas a executar o Servi�o de RTV dever�o veicular somente programa��o oriunda da geradora cedente dos sinais, sendo vedadas inser��es de qualquer tipo de programa��o ou de publicidade, inclusive as relativas a apoio institucional de qualquer natureza, � exce��o das previstas nos arts. 32 e 33 deste Regulamento." (NR)
"Art. 46. ...................................................................
...................................................................
II - n�o cumprir, nas inser��es de programa��o, o disposto no inciso III do art. 33 deste Regulamento.
..................................................................." (NR)
Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Ficam revogados o art.15, o inciso I do art. 33 e os arts. 34, 35 e 36 do Regulamento do Servi�o de Retransmiss�o de Televis�o e do Servi�o de Repeti��o de Televis�o, ancilares ao Servi�o de Radiodifus�o de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto n� 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
Bras�lia, 6 de abril de 2005; 184� da Independ�ncia e 117� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Eun�cio Oliveira
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 7 .4.2005