DECRETO N� 6.636, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008
Disp�e sobre o percentual m�ximo do Fundo de Combate e Erradica��o da Pobreza a ser destinado �s despesas administrativas para o exerc�cio de 2008.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n� 111, de 6 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1� O percentual m�ximo do Fundo de Combate e Erradica��o da Pobreza, para despesas administrativas no exerc�cio de 2008, ser� de sete por cento do total das dota��es consignadas com recursos do Fundo pela lei or�ament�ria do ano de 2008, nos termos do
� 2� do art 1� da Lei Complementar n� 111, de 6 de julho de 2001.
Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data da sua publica��o.
Bras�lia, 5 de novembro de 2008; 187� da Independ�ncia e 120� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 6.11.2008
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