DECRETO N� 6.908, DE 21 DE JULHO DE 2009.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, que disp�e sobre o Pr�mio Objetivos de Desenvolvimento do Mil�nio Brasil.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al�nea “a”, da Constitui��o,
DECRETA:
Art.�1 o Os arts. 5 o e 6 o do Decreto n o 6.202, de 30 de agosto de 2007 , passam a vigorar com a seguinte reda��o:
“Art.�5 o ..................................................................
I�- contribui��o para o alcance dos ODM;
II�-�impacto no p�blico atendido;
III�-�participa��o da comunidade;
IV�-�exist�ncia de parcerias;
V�-�potencial de replicabilidade; e
VI�-�complementaridade e articula��o com a��es do poder p�blico, da sociedade civil ou do setor produtivo.” (NR)
“ Art.�6 o Fica institu�da a Coordena��o-Geral do Pr�mio Objetivos de Desenvolvimento do Mil�nio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Na��es Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribui��o de promover a��es de incentivo, valoriza��o e promo��o dos objetivos de desenvolvimento do mil�nio.
Par�grafo �nico.��A Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica funcionar� como Secretaria-Executiva da Coordena��o-Geral e ser� respons�vel pelo suporte t�cnico e administrativo necess�rio ao seu funcionamento.” (NR)
Art.�2
o
O Decreto n
o
6.202, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
(Revogado pelo
Decreto n� 10.087, de 2019)
(Vig�ncia)
“ Art.�6-A .��A Coordena��o-Geral do Pr�mio Objetivos de Desenvolvimento do Mil�nio Brasil contar� com uma Comiss�o de Premia��o, um Comit� T�cnico de Sele��o e um J�ri do Pr�mio.
��1 o A Comiss�o de Premia��o ser� integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica e do PNUD e ter� como atribui��o:
I�-�coordenar e indicar os membros do Comit� T�cnico de Sele��o;
II�-�indicar os membros do J�ri do Pr�mio e acompanhar seus trabalhos;
III�-�coordenar as fases de inscri��o e de sele��o; e
IV�-�elaborar o regimento interno do Pr�mio Objetivos de Desenvolvimento do Mil�nio Brasil.
��2 o O Comit� T�cnico de Sele��o ser� integrado por representantes da Funda��o Escola Nacional de Administra��o P�blica�-�ENAP e do Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada�-�IPEA e ter� como fun��o apoiar as atividades da Coordena��o-Geral.
��3 o As regras de organiza��o, composi��o e funcionamento da Comiss�o de Premia��o, do Comit� T�cnico de Sele��o e do J�ri do Pr�mio ser�o disciplinadas no regimento interno do Pr�mio Objetivos de Desenvolvimento do Mil�nio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica.” (NR)
Art.�3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 21 de julho de 2009; 188 o da Independ�ncia e 121 o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.7.2009
*
N�o remover