Presid�ncia da Rep�blica

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 6.908, DE 21 DE JULHO DE 2009.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, que disp�e sobre o Pr�mio Objetivos de Desenvolvimento do Mil�nio Brasil.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al�nea “a”, da Constitui��o,

DECRETA:

Art.�1 o Os arts. 5 o e 6 o do Decreto n o 6.202, de 30 de agosto de 2007 , passam a vigorar com a seguinte reda��o:

“Art.�5 o ..................................................................

I�- contribui��o para o alcance dos ODM;

II�-�impacto no p�blico atendido;

III�-�participa��o da comunidade;

IV�-�exist�ncia de parcerias;

V�-�potencial de replicabilidade; e

VI�-�complementaridade e articula��o com a��es do poder p�blico, da sociedade civil ou do setor produtivo.” (NR)

Art.�6 o Fica institu�da a Coordena��o-Geral do Pr�mio Objetivos de Desenvolvimento do Mil�nio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Na��es Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribui��o de promover a��es de incentivo, valoriza��o e promo��o dos objetivos de desenvolvimento do mil�nio.

Par�grafo �nico.��A Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica funcionar� como Secretaria-Executiva da Coordena��o-Geral e ser� respons�vel pelo suporte t�cnico e administrativo necess�rio ao seu funcionamento.” (NR)

Art.�2 o O Decreto n o 6.202, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: (Revogado pelo Decreto n� 10.087, de 2019) (Vig�ncia)

Art.�6-A .��A Coordena��o-Geral do Pr�mio Objetivos de Desenvolvimento do Mil�nio Brasil contar� com uma Comiss�o de Premia��o, um Comit� T�cnico de Sele��o e um J�ri do Pr�mio.

��1 o A Comiss�o de Premia��o ser� integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica e do PNUD e ter� como atribui��o:

I�-�coordenar e indicar os membros do Comit� T�cnico de Sele��o;

II�-�indicar os membros do J�ri do Pr�mio e acompanhar seus trabalhos;

III�-�coordenar as fases de inscri��o e de sele��o; e

IV�-�elaborar o regimento interno do Pr�mio Objetivos de Desenvolvimento do Mil�nio Brasil.

��2 o O Comit� T�cnico de Sele��o ser� integrado por representantes da Funda��o Escola Nacional de Administra��o P�blica�-�ENAP e do Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada�-�IPEA e ter� como fun��o apoiar as atividades da Coordena��o-Geral.

��3 o As regras de organiza��o, composi��o e funcionamento da Comiss�o de Premia��o, do Comit� T�cnico de Sele��o e do J�ri do Pr�mio ser�o disciplinadas no regimento interno do Pr�mio Objetivos de Desenvolvimento do Mil�nio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica.” (NR)

Art.�3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 21 de julho de 2009; 188 o da Independ�ncia e 121 o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA

Luiz Soares Dulci

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.7.2009

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