|
Presid�ncia da Rep�blica |
DECRETO N� 7.363, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
Revogado pelo Decreto n� 9.757, de 2019 Vig�ncia
|
Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social - CDES. |
O PRESIDENTE
DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso VI,
al�nea �a�, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 2o
do Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica
institu�da a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econ�mico
e Social - CDES.
Art. 2o A Medalha de Reconhecimento ao CDES ser� conferida a todos os seus membros titulares, que integram ou j� integraram o Conselho desde a sua cria��o, pelos relevantes servi�os prestados � Na��o.
Art. 3o A Secretaria de Rela��es Institucionais da Presid�ncia da Rep�blica adotar� as medidas necess�rias � expedi��o da medalha.
Art. 3o A
Secretaria de Assuntos Estrat�gicos da Presid�ncia da Rep�blica adotar� as
medidas necess�rias � expedi��o da medalha.
(Reda��o dada pelo Decreto n�
7.465, de 2011).
Art. 3�
A Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica adotar� as medidas necess�rias �
expedi��o da medalha.
(Reda��o dada pelo
Decreto n� 8.151, de 2013)
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 22 de novembro de 2010; 189o da Independ�ncia e 122o da Rep�blica.
LUIZ
IN�CIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.11.2010
*