Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 7.363, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto n� 9.757, de 2019  Vig�ncia

Texto para impress�o

Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social - CDES.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica institu�da a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social - CDES. 

Art. 2o  A Medalha de Reconhecimento ao CDES ser� conferida a todos os seus membros titulares, que integram ou j� integraram o Conselho desde a sua cria��o, pelos relevantes servi�os prestados � Na��o

Art. 3o  A Secretaria de Rela��es Institucionais da Presid�ncia da Rep�blica adotar� as medidas necess�rias � expedi��o da medalha. 

Art. 3o  A Secretaria de Assuntos Estrat�gicos da Presid�ncia da Rep�blica adotar� as medidas necess�rias � expedi��o da medalha.                       (Reda��o dada pelo Decreto n� 7.465, de 2011).

Art. 3 A Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica adotar� as medidas necess�rias � expedi��o da medalha.                    (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.151, de 2013)

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia, 22 de novembro de 2010; 189o da Independ�ncia e 122o da Rep�blica. 

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.11.2010

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