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Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
(Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020) Vig�ncia |
Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social da Secretaria de Assuntos Estrat�gicos da Presid�ncia da Rep�blica para a Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es Gratificadas da Secretaria de Assuntos Estrat�gicos da Presid�ncia da Rep�blica e da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica. |
A
PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� A Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e
Social fica transferida da Secretaria de Assuntos Estrat�gicos da Presid�ncia da
Rep�blica para a Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica.
Par�grafo �nico. O disposto neste artigo inclui a transfer�ncia das compet�ncias; dos acervos t�cnicos e patrimoniais; e dos direitos e obriga��es relativos � Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social.
Art. 2� Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos
em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Assuntos Estrat�gicos da Presid�ncia da Rep�blica para a Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o:
a) um DAS 101.6;
b) tr�s DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) tr�s DAS 102.3; e
e) dois DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o para a Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica:
a) um DAS 101.6;
b) tr�s DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) tr�s DAS 102.3; e
e) dois DAS 102.2.
Art. 3� O Anexo I ao
Decreto n� 5.135, de 7 de julho de 2004,
passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 1�........................................................................................................................................................................
X - execu��o das pol�ticas de certificados e normas t�cnicas e operacionais, aprovadas pelo Comit� Gestor da Infraestrutura de Chaves P�blicas Brasileiras - ICP-Brasil; e
XI - coordena��o e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social.� (NR)
�Art. 2�........................................................................................................................................................................
II - ..................................................................................
a) Imprensa Nacional;
b) Secretaria-Executiva da Comiss�o de �tica P�blica; e
c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social;� (NR)
�Art. 18-A. � Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social compete:
I - coordenar e supervisionar a participa��o do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os �rg�os da administra��o p�blica, com entidades e organiza��es da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social em tramita��o no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social na formula��o de atividades e projetos, prestando o apoio log�stico e os meios necess�rios � execu��o dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elabora��o e consolida��o dos planos e programas das atividades de sua �rea de compet�ncia e submet�-los � decis�o superior;
VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social com informa��es e estudos espec�ficos que possibilitem a formula��o consensual de indica��es normativas, propostas de pol�ticas e acordos de procedimento relacionados �s pol�ticas governamentais;
VII - elaborar estudos avaliativos das pol�ticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econ�mico e social;
VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formula��o de pol�ticas e diretrizes espec�ficas, voltadas ao desenvolvimento econ�mico e social;
IX - desenvolver m�todos e t�cnicas de di�logo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.� (NR)
Art. 4� O
Anexo II ao Decreto n� 5.135, de 2004, passa a
vigorar com as altera��es contidas no Anexo II a este Decreto.
Art. 5�
O Decreto n�
4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 2
�...........................................................................I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, que ser� seu Secret�rio-Executivo;
II - Ministros de Estado Chefes da Secretaria de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica, da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, da Secretaria de Rela��es Institucionais da Presid�ncia da Rep�blica, da Secretaria de Assuntos Estrat�gicos da Presid�ncia da Rep�blica e do Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica;
III - Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Or�amento e Gest�o, do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior, do Desenvolvimento Social e Combate � Fome, do Trabalho e Emprego, do Meio Ambiente e das Rela��es Exteriores; e
....................................................................................� (NR)
�Art. 8� Fica facultado ao CDES promover, com a colabora��o da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social, semin�rios ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.� (NR)
�Art. 24. O apoio administrativo e os meios necess�rios � execu��o dos trabalhos do CDES e dos Grupos Tem�ticos ser�o prestados pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social.� (NR)
Art. 6�
O Decreto n�
7.363, de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes
altera��es:
�Art. 3�
A Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica adotar� as medidas necess�rias �
expedi��o da medalha.� (NR)
Art. 7� O
Anexo I ao Decreto n� 6.517, de 28 de julho de
2008, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 8� Aos Subsecret�rios incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execu��o das atividades das unidades que integram suas �reas e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas.� (NR)
Art. 8� O
Anexo II ao Decreto n� 6.517, de 2008, passa a
vigorar com as altera��es contidas no Anexo III a este Decreto.
Art. 9�
Os apostilamentos decorrentes das altera��es promovidas dever�o
ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste
Decreto.
Par�grafo �nico. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil far� publicar no Di�rio Oficial da Uni�o, no prazo de trinta dias ap�s os apostilamentos, rela��o nominal dos titulares dos cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicar�, inclusive, o n�mero de cargos vagos, suas denomina��es e n�veis.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor sete dias ap�s a data de sua publica��o.
Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I do Decreto n� 6.517, de 28 de julho de 2008:
I - o inciso V do caput do art.1�;
II - a al�nea �c� do inciso II do caput do art. 2�; e
III - o art. 6�-A.
Bras�lia, 11 de
dezembro de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann
Este texto n�o
substitui o publicado no DOU de 12.12.2013
REMANEJAMENTO DE CARGOS
C�DIGO |
DAS-UNIT�RIO |
DA SAE/PR P/ A SEGEP/MP (a) |
|
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
101.6 |
5,59 |
1 |
5,59 |
1 |
5,59 |
101.5 |
4,50 |
3 |
13,50 |
3 |
13,50 |
101.4 |
3,43 |
6 |
20,58 |
6 |
20,58 |
|
|
|
|
|
|
102.3 |
1,97 |
3 |
5,91 |
3 |
5,91 |
102.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
TOTAL |
15 |
48,12 |
15 |
48,12 |
(Anexo II ao
Decreto n� 5.135, de 2004)
�a) .................................................................................
�.................................................................................................
1 |
Secret�rio-Executivo |
101.5 |
|
|
1 |
Secret�rio-Executivo Adjunto |
101.4 |
1 |
Assessor T�cnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
2 |
Assistente T�cnico |
102.1 |
|
1 |
Coordenador |
101.3 |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E SOCIAL |
1 |
Secret�rio |
101.6 |
|
1 |
Secret�rio Adjunto |
101.5 |
|
2 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
6 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor T�cnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
� (NR)
�b)...................................................................................
C�DIGO |
DAS- UNIT�RIO |
SITUA��O ATUAL |
SITUA��O NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,72 |
4 |
22,88 |
4 |
22,88 |
DAS 101.6 |
5,59 |
2 |
11,18 |
3 |
16,77 |
DAS 101.5 |
4,50 |
16 |
72,00 |
19 |
85,50 |
DAS 101.4 |
3,43 |
6 |
20,58 |
12 |
41,16 |
DAS 101.3 |
1,97 |
8 |
15,76 |
8 |
15,76 |
DAS 101.2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
3 |
3,81 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
DAS 102.5 |
4,50 |
20 |
90,00 |
20 |
90,00 |
DAS 102.4 |
3,43 |
53 |
181,79 |
53 |
181,79 |
DAS 102.3 |
1,97 |
40 |
78,80 |
43 |
84,71 |
DAS 102.2 |
1,27 |
56 |
71,12 |
58 |
73,66 |
DAS 102.1 |
1,00 |
46 |
46,00 |
46 |
46,00 |
SUBTOTAL 1 |
255 |
614,92 |
270 |
663,04 |
|
FG-3 |
0,12 |
32 |
3,84 |
32 |
3,84 |
SUBTOTAL 2 |
32 |
3,84 |
32 |
3,84 |
|
TOTAL (1+2) |
287 |
618,76 |
302 |
666,88 |
� (NR)
(Anexo II ao
Decreto n� 6.517, de 2008)
�a) ................................................................................
|
|
|
|
1 |
Subsecret�rio |
101.6 |
|
2 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor T�cnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
1 |
Assistente T�cnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
� (NR).
b) ..................................................................................
C�DIGO |
DAS- UNIT�RIO |
SITUA��O ATUAL |
SITUA��O NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,72 |
1 |
5,72 |
1 |
5,72 |
DAS 101.6 |
5,59 |
3 |
16,77 |
2 |
11,18 |
DAS 101.5 |
4,50 |
11 |
49,50 |
8 |
36,00 |
DAS 101.4 |
3,43 |
18 |
61,74 |
12 |
41,16 |
DAS 102.5 |
4,50 |
4 |
18,00 |
4 |
18,00 |
DAS 102.4 |
3,43 |
9 |
30,87 |
9 |
30,87 |
DAS 102.3 |
1,97 |
26 |
51,22 |
23 |
45,31 |
DAS 102.2 |
1,27 |
22 |
27,94 |
20 |
25,40 |
DAS 102.1 |
1,00 |
12 |
12,00 |
12 |
12,00 |
TOTAL |
106 |
273,76 |
91 |
225,64 |
..........................................................................................� (NR)
*