Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 8.151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

Texto para impress�o

Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social da Secretaria de Assuntos Estrat�gicos da Presid�ncia da Rep�blica para a Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es Gratificadas da Secretaria de Assuntos Estrat�gicos da Presid�ncia da Rep�blica e da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o, 

DECRETA

Art. 1�  A Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social fica transferida da Secretaria de Assuntos Estrat�gicos da Presid�ncia da Rep�blica para a Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica. 

Par�grafo ï¿½nico.  O disposto neste artigo inclui a transfer�ncia das compet�ncias; dos acervos t�cnicos e patrimoniais; e dos direitos e obriga��es relativos � Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social.  

Art. 2�  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Assuntos Estrat�gicos da Presid�ncia da Rep�blica para a Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o:

a) um DAS 101.6;

b) tr�s DAS 101.5;

c) seis DAS 101.4;

d) tr�s DAS 102.3; e

e) dois DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o para a Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica:

a) um DAS 101.6;

b) tr�s DAS 101.5;

c) seis DAS 101.4;

d) tr�s DAS 102.3; e

e) dois DAS 102.2. 

Art. 3�  O Anexo I ao Decreto n� 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes altera��es: 

�Art. 1�  ..........................................................................

..............................................................................................

X - execu��o das pol�ticas de certificados e normas t�cnicas e operacionais, aprovadas pelo Comit� Gestor da Infraestrutura de Chaves P�blicas Brasileiras - ICP-Brasil; e

XI - coordena��o e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social.� (NR) 

�Art. 2�  ..........................................................................

..............................................................................................

II - ..................................................................................

a) Imprensa Nacional;

b) Secretaria-Executiva da Comiss�o de �tica P�blica; e

c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social;� (NR) 

�Art. 18-A.  � Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social compete:

I - coordenar e supervisionar a participa��o do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;  

II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os �rg�os da administra��o p�blica, com entidades e organiza��es da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social; 

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social em tramita��o no Congresso Nacional;

IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social na formula��o de atividades e projetos, prestando o apoio log�stico e os meios necess�rios � execu��o dos trabalhos desenvolvidos;

V - promover a elabora��o e consolida��o dos planos e programas das atividades de sua �rea de compet�ncia e submet�-los � decis�o superior;

VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social com informa��es e estudos espec�ficos que possibilitem a formula��o consensual de indica��es normativas, propostas de pol�ticas e acordos de procedimento relacionados �s pol�ticas governamentais;

VII - elaborar estudos avaliativos das pol�ticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econ�mico e social;

VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos  para subsidiar a formula��o de pol�ticas e diretrizes espec�ficas, voltadas ao desenvolvimento econ�mico e social; 

IX - desenvolver m�todos e t�cnicas de di�logo social com o objetivo de  apoiar as atividades  do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social; e

X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.� (NR) 

Art. 4�  O Anexo II ao Decreto n� 5.135, de 2004, passa a vigorar com as altera��es contidas no Anexo II a este Decreto

Art. 5� O Decreto n� 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes altera��es:    

�Art. 2� ...........................................................................

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, que ser� seu Secret�rio-Executivo;

II - Ministros de Estado Chefes da Secretaria de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica, da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, da Secretaria de Rela��es Institucionais da Presid�ncia da Rep�blica, da Secretaria de Assuntos Estrat�gicos da Presid�ncia da Rep�blica e do Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica;

III - Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Or�amento e Gest�o, do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior, do Desenvolvimento Social e Combate � Fome, do Trabalho e Emprego, do Meio Ambiente e das Rela��es Exteriores; e

....................................................................................� (NR) 

�Art. 8�  Fica facultado ao CDES promover, com a colabora��o da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social, semin�rios ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.� (NR) 

�Art. 24. O apoio administrativo e os meios necess�rios � execu��o dos trabalhos do CDES e dos Grupos Tem�ticos ser�o prestados pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social.� (NR)  

Art. 6� O Decreto n� 7.363, de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes altera��es:   

�Art. 3� A Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica adotar� as medidas necess�rias � expedi��o da medalha.� (NR)  

Art. 7�  O Anexo I ao Decreto n� 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes altera��es: 

�Art. 8�  Aos Subsecret�rios incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execu��o das atividades das unidades que integram suas �reas e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas.� (NR) 

Art. 8�  O Anexo II ao Decreto n� 6.517, de 2008, passa a vigorar com as altera��es contidas no Anexo III a este Decreto

Art. 9�  Os apostilamentos decorrentes das altera��es promovidas dever�o ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. 

Par�grafo �nico. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil far� publicar no Di�rio Oficial da Uni�o, no prazo de trinta dias ap�s os apostilamentos, rela��o nominal dos titulares dos cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicar�, inclusive, o n�mero de cargos vagos, suas denomina��es e n�veis. 

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor sete dias ap�s a data de sua publica��o. 

Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I do Decreto n� 6.517, de 28 de julho de 2008:

I - o inciso V do caput do art.1�;

II - a al�nea �c� do inciso II do caput do art. 2�; e

III - o art. 6�-A

Bras�lia, 11 de dezembro de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica. 

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 12.12.2013   

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DA SAE/PR P/ A SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ A CC/PR (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

101.6

5,59

1

5,59

1

5,59

101.5

4,50

3

13,50

3

13,50

101.4

3,43

6

20,58

6

20,58

 

 

 

 

 

 

102.3

1,97

3

5,91

3

5,91

102.2

1,27

2

2,54

2

2,54

TOTAL

15

48,12

15

48,12

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto n� 5.135, de 2004)  

                                                                �a) .................................................................................

                                                               �.................................................................................................

SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISS�O DE �TICA P�BLICA

1

Secret�rio-Executivo

101.5

 

1

Secret�rio-Executivo Adjunto

101.4

 

1

Assessor T�cnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente T�cnico

102.1

 

1

Coordenador

101.3

 

1

Chefe

101.2

       

SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E SOCIAL

1

Secret�rio

101.6

 

1

Secret�rio Adjunto

101.5

 

2

Diretor de Programa

101.5

 

6

Gerente de Projeto

101.4

 

3

Assessor T�cnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

                                                                                                                                                                                                                                                � (NR)

                                                                �b)...................................................................................

C�DIGO

DAS- UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,72

4

22,88

4

22,88

DAS 101.6

5,59

2

11,18

3

16,77

DAS 101.5

4,50

16

72,00

19

85,50

DAS 101.4

3,43

6

20,58

12

41,16

DAS 101.3

1,97

8

15,76

8

15,76

DAS 101.2

1,27

3

3,81

3

3,81

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

DAS 102.5

4,50

20

90,00

20

90,00

DAS 102.4

3,43

53

181,79

53

181,79

DAS 102.3

1,97

40

78,80

43

84,71

DAS 102.2

1,27

56

71,12

58

73,66

DAS 102.1

1,00

46

46,00

46

46,00

SUBTOTAL 1

255

614,92

270

663,04

FG-3

0,12

32

3,84

32

3,84

SUBTOTAL 2

32

3,84

32

3,84

TOTAL (1+2)

287

618,76

302

666,88

                                                                                                                                                                                                                                                � (NR)

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto n� 6.517, de 2008

                                                                �a)  ................................................................................

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT�VEL

1

Subsecret�rio

101.6

 

 2

 Diretor de Programa

101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

3

Gerente de Projeto

101.4

 

2

Assessor

102.4

 

4

Assessor T�cnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente T�cnico

102.1

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                            � (NR).

                                                              b)  ..................................................................................

C�DIGO

DAS- UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,72

1

5,72

1

5,72

DAS 101.6

5,59

3

16,77

2

11,18

DAS 101.5

4,50

11

49,50

8

36,00

DAS 101.4

3,43

18

61,74

12

41,16

DAS 102.5

4,50

4

18,00

4

18,00

DAS 102.4

3,43

9

30,87

9

30,87

DAS 102.3

1,97

26

51,22

23

45,31

DAS 102.2

1,27

22

27,94

20

25,40

DAS 102.1

1,00

12

12,00

12

12,00

TOTAL

106

273,76

91

225,64

                                                                        ..........................................................................................� (NR)

 *

 

 

 

 

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