Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.857, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.

Mensagem de veto

Cria cargos de Especialista em Infraestrutura S�nior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Com�rcio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintend�ncia da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), do Departamento de Pol�cia Rodovi�ria Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema �nico de Sa�de (Denasus), cargos em comiss�o e fun��es gratificadas; altera as Leis n�s 9.620, de 2 de abril de 1998, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e d� outras provid�ncias.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� S�o criados, no �mbito do Poder Executivo federal, 330 (trezentos e trinta) cargos de provimento efetivo de Analista de Com�rcio Exterior, da carreira de mesma denomina��o, criada pela Lei n� 9.620, de 2 de abril de 1998.

Art. 2� � institu�do, no Plano Especial de Cargos da Superintend�ncia da Zona Franca de Manaus (Suframa), de que trata a Lei n� 11.356, de 19 de outubro de 2006, o cargo de provimento efetivo de Analista T�cnico-Administrativo, de n�vel superior, com atribui��es voltadas ao planejamento, � supervis�o, � coordena��o, ao controle, ao acompanhamento e � execu��o de atividades t�cnicas especializadas necess�rias ao exerc�cio das compet�ncias da Suframa, � implementa��o de pol�ticas e � elabora��o de estudos e pesquisas, ressalvadas as atividades privativas de carreiras espec�ficas.

Par�grafo �nico. O ingresso, a estrutura, o desenvolvimento, a remunera��o e os demais aspectos relativos ao cargo de que trata o caput deste artigo observar�o as normas aplic�veis aos cargos do Plano Especial de Cargos da Suframa de que trata a Lei n� 11.356, de 19 de outubro de 2006.

Art. 3� Observado o disposto no art. 2� desta Lei, s�o criados no quadro de pessoal da Suframa 89 (oitenta e nove) cargos de provimento efetivo de Analista T�cnico-Administrativo.

Art. 4� S�o criados no quadro de pessoal da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) 93 (noventa e tr�s) cargos de provimento efetivo de T�cnico Administrativo, de n�vel intermedi�rio, integrantes da carreira de mesma denomina��o prevista no inciso XVIII do art. 1� da Lei n� 10.871, de 20 de maio de 2004.

Par�grafo �nico. O quantitativo de cargos da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), previsto no Anexo I da Lei n� 10.871, de 20 de maio de 2004, passa a corresponder ao n�mero de cargos estabelecido pelo Anexo III desta Lei.

Art. 5� S�o criados no Plano Especial de Cargos do Departamento de Pol�cia Rodovi�ria Federal, de que trata o art. 10 da Lei n� 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 260 (duzentos e sessenta) cargos de provimento efetivo de Agente Administrativo, de n�vel intermedi�rio.

Art. 6� S�o criados, no �mbito do Poder Executivo federal, 400 (quatrocentos) cargos de provimento efetivo de T�cnico Administrativo, de n�vel intermedi�rio, na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei n� 10.410, de 11 de janeiro de 2002.

Art. 7� S�o criados, no �mbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos de provimento efetivo, previstos na Lei n� 11.539, de 8 de novembro de 2007 :

I - 100 (cem) cargos isolados de Especialista em Infraestrutura S�nior; e

II - 150 (cento e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura, integrantes da carreira de mesma denomina��o.

Art. 8� (VETADO).

Art. 9� (VETADO).

Art. 10. (VETADO).

Art. 11. (VETADO).

Art. 12. (VETADO).

Art. 13. (VETADO).

Art. 14. S�o criados os seguintes cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores (DAS), cargos comissionados de ger�ncia executiva (CGE), cargos comissionados t�cnicos (CCT) e Fun��es Gratificadas (FG):

I - destinados � Secretaria de Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica:

a) 12 (doze) DAS-4; e

b) 1 (um) DAS-2;

II - destinados � Ag�ncia Nacional do Cinema (Ancine):

a) 2 (dois) CGE-I;

b) 3 (tr�s) CGE-III;

c) 6 (seis) CGE-IV; e

d) 6 (seis) CCT-V;

III - destinados ao Minist�rio da Educa��o, ou a entidade a ele vinculada, para atividades de supervis�o e avalia��o da educa��o superior:

a) 3 (tr�s) DAS-5;

b) 16 (dezesseis) DAS-4;

c) 29 (vinte e nove) DAS-3;

d) 33 (trinta e tr�s) DAS-2;

e) 16 (dezesseis) DAS-1;

f) 3 (tr�s) FG-2; e

g) 5 (cinco) FG-3.

Art. 15. O aumento de despesas decorrente da aplica��o do disposto nesta Lei fica condicionado � comprova��o da exist�ncia de pr�via dota��o or�ament�ria suficiente para atender �s proje��es de despesa de pessoal e aos acr�scimos dela decorrentes, conforme disposto no � 1� do art. 169 da Constitui��o Federal.

Art. 16. O inciso II do caput do art. 1� da Lei n� 9.620, de 2 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 1� .........................................................................

..............................................................................................

II - Analista de Com�rcio Exterior, composta de 730 (setecentos e trinta) cargos de igual denomina��o, com lota��o a ser definida em ato do Presidente da Rep�blica e com atribui��es voltadas para as atividades de gest�o governamental, relativas � formula��o, implementa��o, controle e avalia��o de pol�ticas de com�rcio exterior;

....................................................................................� (NR)

Art. 17. Os incisos I e II do caput do art. 2� da Lei n� 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 2� ..........................................................................

I - 184 (cento e oitenta e quatro) cargos de Especialista em Infraestrutura S�nior; e

II - 1.200 (mil e duzentos) cargos de Analista de Infraestrutura.� (NR)

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 2 de setembro de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 3.9.2013

ANEXO I

(VETADO)

ANEXO II

(VETADO)

ANEXO III

Quantitativo de cargos da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa)

Cargo

Quantitativo

Especialista em Regula��o e Vigil�ncia Sanit�ria

810

T�cnico em Regula��o e Vigil�ncia Sanit�ria

100

Analista Administrativo

175

T�cnico Administrativo

243

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