Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA N� 650, DE 30 DE JUNHO DE 2014.

Exposi��o de Motivos

convertida na Lei n� 13.034, de 2014

Texto para impress�o

Disp�e sobre a reestrutura��o da Carreira Policial Federal de que trata a Lei n� 9.266, de 15 de mar�o de 1996, sobre a remunera��o da Carreira de Perito Federal Agr�rio de que trata a Lei n� 10.550, de 13 de novembro de 2002, e d� outras provid�ncias.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

Art. 1� Fica reestruturada a Carreira Policial Federal, de que trata a Lei n � 9.266, de 15 de mar�o de 1996 .

Art. 2� A Lei n� 9.266, de 1996, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

� Art. 2� A Carreira Policial Federal � composta por cargos de n�vel superior, cujo ingresso ocorrer� sempre na terceira classe, mediante concurso p�blico, de provas ou de provas e t�tulos, exigido o curso superior completo, em n�vel de gradua��o, observados os requisitos fixados na legisla��o pertinente.

...................................................................................� (NR)

Art. 3� O Quadro II do Anexo II da Lei n� 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provis�ria.

Art. 4� O Anexo III � Lei n� 10.550, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Medida Provis�ria.

Art. 5� Os pagamentos dos aumentos remunerat�rios decorrentes desta Medida Provis�ria s�o condicionados � exist�ncia de dota��o or�ament�ria e autoriza��o espec�fica na Lei de Diretrizes Or�ament�rias, nos termos do � 1� do art. 169 da Constitui��o.

Art. 6� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 7� Ficam revogados:

I - no Decreto-Lei n� 2.320, de 26 de janeiro de 1987 :

a) o � 2� do art. 1� ;

b) os arts. 3� e 4� ;

c) os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7� ; e

d) os �� 1� e 2� do art. 7� ; e

II - os Anexos I e II � Lei n� 9.266, de 15 de mar�o de 1996.

Bras�lia, 30 de junho de 2014; 193� da Independ�ncia e 126� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF

Jos� Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Miguel Rossetto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 1� .7.2014

ANEXO I

( Anexo II da Lei n� 11.358, de 19 de outubro de 2006 )

TABELA DE SUBS�DIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL

a) ................................................................................................

b) Quadro II: Valor do Subs�dio dos Cargos de Agente de Pol�cia Federal, Escriv�o de Pol�cia Federal e Papiloscopista Policial Federal.

CARGO

CLASSE

VALOR DO SUBS�DIO (R$)

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1� FEV 2009

20 JUN 2014*

1� JAN 2015

Agente de Pol�cia Federal

Escriv�o de Pol�cia Federal

Papiloscopista Policial Federal

Especial

11.879,08

13.304,57

13.756,93

1� Classe

9.468,92

10.605,19

10.965,77

2� Classe

7.885,99

8.832,31

9.132,61

3� Classe

7.514,33

8.416,05

8.702,20

* Pagamento do aumento condicionado � exist�ncia de dota��o or�ament�ria e autoriza��o espec�fica na Lei de Diretrizes Or�ament�rias, nos termos do � 1� do art. 169 da Constitui��o.

ANEXO II

( Anexo III � Lei n� 10.550, de 13 de novembro de 2002 )

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGR�RIO - GDAPA

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR PONTO DA GDAPA A PARTIR DE

1� JUL 2010

20 JUN 2014*

1� JAN 2015

ESPECIAL

III

30,15

46,75

56,38

II

29,41

45,20

54,32

I

28,69

43,69

52,33

C

IV

27,59

40,69

48,14

III

26,92

39,34

46,38

II

26,26

38,03

44,68

I

25,62

36,76

43,04

B

IV

24,63

34,24

39,60

III

24,03

33,11

38,15

II

23,44

32,01

36,75

I

22,87

30,94

35,40

A

V

21,99

28,83

32,57

IV

21,45

27,88

31,38

III

20,93

26,96

30,23

II

20,42

26,07

29,12

I

20,14

25,28

28,05

* Pagamento do aumento condicionado � exist�ncia de dota��o or�ament�ria e autoriza��o espec�fica na Lei de Diretrizes Or�ament�rias, nos termos do � 1� do art. 169 da Constitui��o.

*

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