Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 8.668, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

Vig�ncia

(Revogado pelo Decreto n� 9.150, de 2017) (Vig�ncia)

Texto para impress�o

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es de Confian�a do Minist�rio da Justi�a, remaneja cargos em comiss�o, aloca fun��es de confian�a e disp�e sobre cargos em comiss�o e Fun��es Comissionadas T�cnicas mantidos temporariamente na Defensoria P�blica da Uni�o.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, al�nea “a”, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e Fun��es de Confian�a do Minist�rio da Justi�a, na forma dos Anexos I e II .

Art. 2� Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Minist�rio da Justi�a para a Secretaria de Gest�o do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o:

a) dois DAS 101.6;

b) dois DAS 101.5;

c) sete DAS 101.4;

d) dois DAS 102.5;

e) seis DAS 102.4;

f) dezesseis DAS 102.3;

g) dezessete DAS 102.2; e

h) dezessete DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gest�o do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o para o Minist�rio da Justi�a:

a) sete DAS 101.3; e

b) dois DAS 101.1.

Art. 3� Ficam alocadas no Departamento de Pol�cia Rodovi�ria Federal do Minist�rio da Justi�a as seguintes Fun��es Comissionadas do Departamento de Pol�cia Rodovi�ria Federal - FCPRF:

I - seis FCPRF-4; e

II - oito FCPRF-3.

Art. 4� Os ocupantes dos cargos em comiss�o e das fun��es de confian�a que deixam de existir na Estrutura Regimental do Minist�rio da Justi�a por for�a deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5� Os apostilamentos decorrentes das altera��es promovidas dever�o ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Par�grafo �nico. O Ministro de Estado da Justi�a far� publicar no Di�rio Oficial da Uni�o, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, rela��o nominal dos titulares dos cargos em comiss�o e das fun��es de confian�a a que se refere o Anexo II , que indicar�, inclusive, o n�mero de cargos e fun��es vagas, suas denomina��es e seus n�veis.

Art. 6� O Ministro de Estado da Justi�a poder� editar regimentos internos detalhando a estrutura dos �rg�os, as compet�ncias das suas unidades e as atribui��es de seus dirigentes.

Art. 7� As Fun��es Comissionadas T�cnicas alocadas na estrutura do Minist�rio da Justi�a ficam divulgadas na forma do Anexo IV .

Art. 8� Ficam mantidas, na Defensoria P�blica da Uni�o, a atual estrutura de cargos em comiss�o e as Fun��es Comissionadas T�cnicas previstas, respectivamente, nos Anexos V e VI .

� 1� N�o se aplica aos cargos em comiss�o da Defensoria P�blica da Uni�o o disposto nos art. 4� e art. 5�.

� 2 � Os cargos em comiss�o e as Fun��es Comissionadas T�cnicas previstos nos Anexos V e VI ser�o remanejados para a Secretaria de Gest�o do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o na data de entrada em vigor da estrutura pr�pria de cargos em comiss�o da Defensoria P�blica da Uni�o, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.

� 3� Os cargos em comiss�o e as Fun��es Comissionadas T�cnicas previstos nos Anexos V e VI ser�o geridos segundo as normas da Defensoria P�blica da Uni�o.

Art. 9� Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias ap�s a data de sua publica��o.

Art. 9� Este Decreto entra em vigor no dia 5 de abril de 2016. (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.689, de 2016)

Art. 10. Ficam revogados:

I - o Decreto n� 4.826, de 2 de setembro de 2003 ; e

II - o Decreto n� 6.061, de 15 de mar�o de 2007 .

Bras�lia, 11 de fevereiro de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Valdir Moys�s Sim�o

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 12.2.2016 e republicado parcialmente em 17.2.2016

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINIST�RIO DA JUSTI�A

CAP�TULO I

DA NATUREZA E COMPET�NCIA

Art. 1� O Minist�rio da Justi�a, �rg�o da administra��o federal direta, tem como �rea de compet�ncia os seguintes assuntos:

I - defesa da ordem jur�dica, dos direitos pol�ticos e das garantias constitucionais;

II - pol�tica judici�ria;

III - direitos dos �ndios;

IV - pol�ticas sobre drogas, seguran�a p�blica, Pol�cias Federal, Rodovi�ria Federal e Ferrovi�ria Federal e do Distrito Federal;

V - defesa da ordem econ�mica nacional e dos direitos do consumidor;

VI - planejamento, coordena��o e administra��o da pol�tica penitenci�ria nacional;

VII - nacionalidade, imigra��o e estrangeiros;

VIII - ouvidoria-geral dos �ndios, do consumidor, das pol�cias federais referidas no inciso IV e dos demais temas afetos � pasta;

IX - defesa dos bens e dos pr�prios da Uni�o e das entidades integrantes da administra��o p�blica federal indireta;

X - articula��o, coordena��o, supervis�o, integra��o e proposi��o das a��es do Governo e do Sistema Nacional de Pol�ticas sobre Drogas nos aspectos relacionados �s atividades de preven��o e de repress�o ao tr�fico il�cito e � produ��o n�o autorizada de drogas e ao tratamento, a recupera��o e a reinser��o social de usu�rios e dependentes;

XI - coordena��o e implementa��o dos trabalhos de consolida��o dos atos normativos no �mbito do Poder Executivo; (Revogado pelo Decreto n� 9.009, de 2017)

XII - preven��o e repress�o � lavagem de dinheiro e coopera��o jur�dica internacional;

XIII - pol�tica nacional de arquivos; e

XIV - assist�ncia ao Presidente da Rep�blica em mat�rias n�o afetas a outro Minist�rio.

CAP�TULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2� O Minist�rio da Justi�a tem a seguinte estrutura organizacional:

I - �rg�os de assist�ncia direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Administra��o; e

2. Subsecretaria de Planejamento e Or�amento;

c) Consultoria Jur�dica; e

d) Comiss�o de Anistia;

II - �rg�os espec�ficos singulares:

a) Secretaria Nacional de Justi�a e Cidadania:

1. Departamento de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional;

2. Departamento de Migra��es; e

3. Departamento de Pol�ticas de Justi�a;

b) Secretaria Nacional de Seguran�a P�blica:

1. Departamento de Pol�ticas, Programas e Projetos;

2. Departamento de Ensino, Pesquisa, An�lise de Informa��o e Desenvolvimento de Pessoal;

3. Departamento de Execu��o e Avalia��o do Plano Nacional de Seguran�a P�blica; e

4. Departamento da For�a Nacional de Seguran�a P�blica;

c) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor;

d) Secretaria de Assuntos Legislativos:

1. Departamento de Elabora��o Normativa; e

2. Departamento de Processo Legislativo;

e) Secretaria Nacional de Pol�ticas sobre Drogas:

1. Diretoria de Articula��o e Projetos;

2. Diretoria de Gest�o de Ativos; e

3. Diretoria de Planejamento e Avalia��o;

f) Secretaria Extraordin�ria de Seguran�a para Grandes Eventos:

1. Diretoria de Opera��es;

2. Diretoria de Intelig�ncia;

3. Diretoria de Administra��o; e

4. Diretoria de Projetos Especiais;

g) Departamento Penitenci�rio Nacional:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Pol�ticas Penitenci�rias; e

3. Diretoria do Sistema Penitenci�rio Federal;

h) Departamento de Pol�cia Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Investiga��o e Combate ao Crime Organizado;

3. Corregedoria-Geral de Pol�cia Federal;

4. Diretoria de Intelig�ncia Policial;

5. Diretoria T�cnico-Cient�fica;

6. Diretoria de Gest�o de Pessoal; e

7. Diretoria de Administra��o e Log�stica Policial;

i) Departamento de Pol�cia Rodovi�ria Federal; e

j) Arquivo Nacional;

III - �rg�os colegiados:

a) Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria;

b) Conselho Nacional de Seguran�a P�blica;

c) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

d) Conselho Nacional de Combate � Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

e) Conselho Nacional de Pol�ticas sobre Drogas; e

f) Conselho Nacional de Arquivos; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica; e

b) funda��o p�blica: Funda��o Nacional do �ndio.

CAP�TULO III

DAS COMPET�NCIAS DOS �RG�OS

Se��o I

Dos �rg�os de assist�ncia direta e imediata ao Ministro de Estado

Art. 3� Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representa��o pol�tica e social e ocupar-se das rela��es p�blicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - coordenar e desenvolver atividades que auxiliem a atua��o institucional do Minist�rio, no �mbito internacional, em articula��o com o Minist�rio das Rela��es Exteriores e com outros �rg�os da administra��o p�blica;

III - planejar, coordenar e executar a pol�tica de comunica��o social e a publicidade institucional do Minist�rio, em conson�ncia com as diretrizes de comunica��o da Presid�ncia da Rep�blica;

IV - supervisionar e coordenar as atividades de ouvidoria e as atividades relacionadas aos sistemas federais de transpar�ncia e de acesso a informa��es, no �mbito do Minist�rio;

V - apoiar as atividades relacionadas ao sistema de correi��o do Poder Executivo federal, no �mbito do Minist�rio, nos termos do Decreto n � 5.480, de 30 de junho de 2005 ;

VI - apoiar as atividades relacionadas ao sistema federal de controle interno, no �mbito do Minist�rio;

VII - providenciar a publica��o oficial e a divulga��o das mat�rias relacionadas � �rea de atua��o do Minist�rio;

VIII - fomentar e articular o di�logo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os �rg�os do Minist�rio, inclusive por meio da articula��o com os �rg�os colegiados;

IX - coordenar e articular as rela��es pol�ticas do Minist�rio com os diferentes segmentos da sociedade civil; e

X - acompanhar e monitorar os conselhos e demais �rg�os colegiados do Minist�rio.

Art. 4� � Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na supervis�o e na coordena��o das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas;

II - supervisionar e coordenar as atividades de organiza��o e de moderniza��o administrativa e as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de or�amento, de organiza��o e de inova��o institucional, de contabilidade, de informa��o de custos, de administra��o financeira, de administra��o de recursos de informa��o e de inform�tica, de recursos humanos, de servi�os gerais e de gest�o de documentos de arquivo, no �mbito do Minist�rio;

III - elaborar e gerir a pol�tica de pesquisa, de desenvolvimento e de inova��o, no �mbito de atua��o do Minist�rio da Justi�a e das entidades a ele vinculadas; e

IV - auxiliar o Ministro de Estado na defini��o das diretrizes e na implementa��o das a��es da �rea de compet�ncia do Minist�rio.

Art. 5� � Subsecretaria de Administra��o compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execu��o das atividades relacionadas aos sistemas federais de administra��o de recursos de informa��o e de inform�tica, de recursos humanos, de servi�os gerais e de gest�o de documentos de arquivo, no �mbito do Minist�rio;

II - promover a articula��o com os �rg�os centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os �rg�os integrantes da estrutura do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua �rea de compet�ncia e submet�-los � decis�o superior; e

IV - acompanhar e promover a avalia��o de projetos e atividades.

Art. 6� � Subsecretaria de Planejamento e Or�amento compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execu��o das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de or�amento, de organiza��o e de inova��o institucional, de contabilidade, de informa��o de custos e de administra��o financeira e as atividades relativas � organiza��o e � moderniza��o administrativa, no �mbito do Minist�rio;

II - promover a articula��o com os �rg�os centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os �rg�os integrantes da estrutura do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua �rea de compet�ncia e submet�-los � decis�o superior;

IV - acompanhar e promover a avalia��o de projetos e atividades; e

V - desenvolver as atividades de execu��o cont�bil no �mbito do Minist�rio.

Art. 7� � Consultoria Jur�dica, �rg�o setorial da Advocacia-Geral da Uni�o, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jur�dica no �mbito do Minist�rio;

II - fixar a interpreta��o da Constitui��o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser seguida uniformemente na �rea de atua��o do Minist�rio, quando n�o houver orienta��o normativa do Advogado-Geral da Uni�o;

III - atuar, em conjunto com os �rg�os t�cnicos do Minist�rio, na elabora��o de propostas de atos normativos;

IV - realizar revis�o final da t�cnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jur�dico das propostas de atos normativos a serem editados por autoridades do Minist�rio da Justi�a;

V - examinar, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist�rio da Justi�a, a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jur�dico e a t�cnica legislativa dos atos normativos que ser�o remetidos � considera��o da Presid�ncia da Rep�blica;

VI - assistir o Ministro de Estado da Justi�a no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Minist�rio e das entidades a ele vinculadas; e

VII - examinar, pr�via e conclusivamente, no �mbito do Minist�rio:

a) os textos de edital de licita��o e dos respectivos contratos ou instrumentos cong�neres a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconhe�a a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licita��o.

Art. 8� � Comiss�o de Anistia compete:

I - examinar os requerimentos de anistia pol�tica e assessorar o Ministro de Estado em suas decis�es, nos termos da Lei n� 10.559, de 13 de novembro de 2002;

II - implementar e manter o Memorial de Anistia Pol�tica do Brasil e seu acervo; e

III - formular e promover a��es e projetos sobre repara��o e mem�ria, sem preju�zo das compet�ncias de outros �rg�os.

Se��o II

Dos �rg�os espec�ficos singulares

Art. 9� � Secretaria Nacional de Justi�a e Cidadania compete:

I - promover a pol�tica de justi�a, por interm�dio da articula��o com os �rg�os federais, o Poder Judici�rio, o Poder Legislativo, o Minist�rio P�blico, a Defensoria P�blica, a Ordem dos Advogados do Brasil, os Governos Estaduais e Distrital, as ag�ncias internacionais e as organiza��es da sociedade civil;

II - coordenar, em parceria com os �rg�os da administra��o p�blica, a Estrat�gia Nacional de Combate � Corrup��o e � Lavagem de Dinheiro - Enccla e outras a��es relacionadas ao enfrentamento da corrup��o, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional;

III - coordenar a negocia��o de acordos e a formula��o de pol�ticas de coopera��o jur�dica internacional, civil e penal e a execu��o dos pedidos e das cartas rogat�rias relacionadas a essas mat�rias;

IV - coordenar as a��es relativas � recupera��o de ativos;

V - coordenar, em parceria com os demais �rg�os da administra��o p�blica federal, a formula��o e a implementa��o das seguintes pol�ticas:

a) pol�tica nacional de migra��es, especialmente no que se refere � nacionalidade, � naturaliza��o, ao regime jur�dico e � migra��o, inclusive por meio da representa��o do Minist�rio no Conselho Nacional de Imigra��o;

b) pol�tica nacional sobre refugiados;

c) pol�tica nacional de enfrentamento ao tr�fico de pessoas;

d) pol�tica p�blica de classifica��o indicativa; e

e) pol�ticas p�blicas de moderniza��o, aperfei�oamento e democratiza��o do acesso � justi�a e � cidadania;

VI - coordenar e desenvolver as atividades referentes � rela��o do Minist�rio com os atores do sistema de justi�a;

VII - instruir e opinar sobre os processos de provimento e vac�ncia de cargos de magistrados de compet�ncia do Presidente da Rep�blica; e

VIII - coordenar, articular, integrar e propor a��es de governo e de participa��o social, inclusive em foros e redes internacionais em sua �rea de compet�ncia, e promover a difus�o de informa��es, estudos, pesquisas e capacita��es em sua �rea de compet�ncia.

Art. 10. Ao Departamento de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional compete:

I - articular a implementa��o da Enccla, coordenar, articular, integrar e propor a��es entre os �rg�os dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio e o Minist�rio P�blico no enfrentamento da corrup��o, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional;

II - coordenar a Rede Nacional de Laborat�rios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro - Rede-Lab;

III - estruturar, implementar e monitorar a��es de governo nas seguintes �reas:

a) coopera��o jur�dica internacional, inclusive em assuntos de extradi��o; e

b) recupera��o de ativos;

IV - negociar acordos de coopera��o jur�dica internacional, inclusive em assuntos de extradi��o, de transfer�ncia de pessoas condenadas e de transfer�ncia da execu��o da pena;

V - exercer a fun��o de autoridade central para o tr�mite dos pedidos de coopera��o jur�dica internacional, inclusive em assuntos de extradi��o, de transfer�ncia de pessoas condenadas e de execu��o de penas, coordenando e instruindo pedidos ativos e passivos;

VI - promover a articula��o dos �rg�os dos Poderes Executivo e Judici�rio e do Minist�rio P�blico no que se refere � entrega e � transfer�ncia de pessoas condenadas; e

VII - atuar nos procedimentos relacionados a a��o de indisponibilidade de bens, de direitos ou de valores em decorr�ncia de resolu��o do Conselho de Seguran�a das Na��es Unidas, nos termos da Lei n� 13.170, de 16 de outubro de 2015 .

Art. 11. Ao Departamento de Migra��es compete:

I - estruturar, implementar e monitorar a pol�tica nacional de migra��o e de ref�gio;

II - promover, em parceria com os demais �rg�os da administra��o p�blica federal e com redes de atores da sociedade civil, a dissemina��o e a consolida��o de garantias e direitos dos migrantes e refugiados, nas �reas de sua compet�ncia;

III - atuar para a amplia��o e a maior efic�cia das pol�ticas e dos servi�os p�blicos destinados � preven��o da viola��o de garantias e � promo��o dos direitos dos migrantes;

IV - apoiar o desenvolvimento de planos, diagn�sticos, pol�ticas e a��es voltadas � inclus�o social de migrantes junto aos �rg�os federais, estaduais, distritais e municipais e entidades da sociedade civil;

V - negociar acordos e conduzir estudos e iniciativas para o aperfei�oamento do regime jur�dico dos migrantes;

VI - promover a articula��o dos �rg�os dos Poderes Executivo e Judici�rio e do Minist�rio P�blico no que se refere � migra��o;

VII - instruir processos e deliberar sobre temas de nacionalidade e apatridia, naturaliza��o, prorroga��o do prazo de estada de migrante no Pa�s, transforma��o de vistos e resid�ncias e concess�o de perman�ncia;

VIII - instruir processos de reconhecimento, cassa��o e perda da condi��o de refugiado e de asilado pol�tico, autorizar a sa�da e o reingresso no Pa�s e expedir o respectivo documento de viagem;

IX - fornecer apoio administrativo ao Comit� Nacional para os Refugiados; e

X - receber, processar e encaminhar assuntos relacionados ao tr�fico de migrantes.

Art. 12. Ao Departamento de Pol�ticas de Justi�a compete:

I - promover pol�ticas p�blicas de moderniza��o, de aperfei�oamento e de democratiza��o do acesso � justi�a e � cidadania;

II - instruir os processos de provimento e vac�ncia de cargos de magistrados de compet�ncia da Presid�ncia da Rep�blica;

III - promover medidas para o aperfei�oamento do sistema e da pol�tica de justi�a, em articula��o com os �rg�os dos Poderes Executivo, Judici�rio e Legislativo e com o Minist�rio P�blico, a Defensoria P�blica, a Ordem dos Advogados do Brasil, os �rg�os e as ag�ncias internacionais e as organiza��es da sociedade civil;

IV - processar e encaminhar aos �rg�os competentes expedientes de interesse do Poder Judici�rio, do Minist�rio P�blico, da Defensoria P�blica e das advocacias p�blica e privada;

V - promover a��es voltadas � dissemina��o de meios alternativos de solu��o de controv�rsias, inclusive capacita��es;

VI - instruir e opinar sobre assuntos relacionados a processos de declara��o de utilidade p�blica de im�veis, para fins de desapropria��o, com vistas � utiliza��o por �rg�os do Poder Judici�rio federal;

VII - estruturar, implementar e monitorar a pol�tica p�blica de classifica��o indicativa;

VIII - estruturar, implementar e monitorar os planos nacionais de enfrentamento ao tr�fico de pessoas e articular a��es com organiza��es governamentais e n�o governamentais;

IX - instruir e analisar os procedimentos relacionados � concess�o, manuten��o, fiscaliza��o e perda da:

a) qualifica��o de organiza��o da sociedade civil de interesse p�blico; e

b) autoriza��o de abertura de filial, de ag�ncia ou de sucursal de organiza��es estrangeiras no Pa�s; e

X - instruir e analisar as solicita��es de registro de empresas que executem servi�os de microfilmagem.

Art. 13. � Secretaria Nacional de Seguran�a P�blica compete:

I - assessorar o Ministro de Estado na defini��o, na implementa��o e no acompanhamento de pol�ticas, de programas e de projetos de seguran�a p�blica, preven��o social e controle da viol�ncia e criminalidade;

II - elaborar, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos, propostas de legisla��o em assuntos de seguran�a p�blica;

III - promover a articula��o e a integra��o dos �rg�os de seguran�a p�blica, inclusive com organismos governamentais e n�o-governamentais;

IV - estimular e fomentar a moderniza��o e o reaparelhamento dos �rg�os de seguran�a p�blica;

V - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados � redu��o da viol�ncia e da criminalidade;

VI - estimular e propor aos �rg�os federais, estaduais, distritais e municipais a elabora��o de planos e programas integrados de seguran�a p�blica e de a��es sociais de preven��o da viol�ncia e da criminalidade;

VII - implementar, manter e modernizar redes de integra��o e sistemas nacionais de informa��es de seguran�a p�blica;

VIII - promover e coordenar as reuni�es do Conselho Nacional de Seguran�a P�blica e incentivar e acompanhar a atua��o dos conselhos regionais correspondentes;

IX - coordenar as atividades da For�a Nacional de Seguran�a P�blica;

X- integrar as atividades de intelig�ncia de seguran�a p�blica, em conson�ncia com os �rg�os de intelig�ncia federais, estaduais e distritais que comp�em o subsistema de intelig�ncia de seguran�a p�blica; e

XI - instruir e opinar nos procedimentos relacionados � concess�o de medalhas.

Art. 14. Ao Departamento de Pol�ticas, Programas e Projetos compete:

I - subsidiar a defini��o das pol�ticas, programas e projetos de seguran�a p�blica, inclusive com a participa��o social e comunit�ria;

II - estimular e fomentar a utiliza��o de m�todos de gest�o organizacional que aumentem a efici�ncia e a efic�cia do sistema de seguran�a p�blica;

III - promover a articula��o de pol�ticas, programas, projetos, a��es de seguran�a p�blica e opera��es policiais dirigidos � redu��o e preven��o da viol�ncia e da criminalidade em �reas estrat�gicas e de interesse governamental; e

IV - elaborar e propor instrumentos que auxiliem na moderniza��o dos �rg�os de controle interno e externo da atividade policial e das guardas municipais.

Art. 15. Ao Departamento de Ensino, Pesquisa, An�lise de Informa��o e Desenvolvimento de Pessoal compete:

I - identificar, documentar e disseminar pesquisas e experi�ncias inovadoras relacionadas � seguran�a p�blica;

II - planejar, coordenar, avaliar e propor crit�rios para aperfei�oamento da sistematiza��o de informa��es e da estat�stica e do acompanhamento de dados criminais;

III - coordenar e supervisionar as atividades de ensino para os profissionais de seguran�a p�blica e propor a ado��o de novas t�cnicas e metodologias;

IV - estimular a gest�o policial voltada ao atendimento ao cidad�o;

V - identificar e fomentar iniciativas voltadas � valoriza��o dos profissionais de seguran�a p�blica; e

VI - produzir material t�cnico e publica��es relacionadas ao ensino e � pesquisa em seguran�a p�blica.

Art. 16. Ao Departamento de Execu��o e Avalia��o do Plano Nacional de Seguran�a P�blica compete:

I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Seguran�a P�blica - FNSP e outros relativos � Secretaria Nacional de Seguran�a P�blica;

II - gerir as aquisi��es e os contratos administrativos em seguran�a p�blica relativos ao FNSP e a outros recursos no �mbito da Secretaria Nacional de Seguran�a P�blica;

III - gerir as transfer�ncias volunt�rias oriundas do FNSP e de outros recursos relativos � Secretaria Nacional de Seguran�a P�blica;

IV - gerir o Conselho Gestor do FNSP;

V - gerir os processos relativos aos eventos de seguran�a p�blica; e

VI - gerir os riscos corporativos no �mbito da Secretaria Nacional de Seguran�a P�blica.

Art. 17. Ao Departamento da For�a Nacional de Seguran�a P�blica compete:

I - coordenar o planejamento, o preparo, a mobiliza��o, o emprego e as atividades operacionais da For�a Nacional de Seguran�a P�blica;

II - propor, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de ensino voltadas ao nivelamento, � forma��o, � capacita��o e ao aperfei�oamento dos integrantes da For�a Nacional de Seguran�a P�blica, inclusive em conjunto com outros �rg�os;

III - manter o controle dos processos disciplinares e de correi��o dos integrantes da For�a Nacional de Seguran�a P�blica; e

IV - planejar, coordenar e manter o controle e a seguran�a dos armamentos, das muni��es, dos equipamentos e dos materiais de uso da For�a Nacional de Seguran�a P�blica.

Art. 18. � Secretaria Nacional do Consumidor cabe exercer as compet�ncias estabelecidas na Lei n� 8.078, de 11 de setembro de 1990 - C�digo de Defesa do Consumidor , e, especificamente:

I - formular, promover, supervisionar e coordenar a pol�tica nacional de prote��o e defesa do consumidor;

II - integrar, articular e coordenar o sistema nacional de defesa do consumidor;

III - articular-se com �rg�os da administra��o p�blica federal com atribui��es relacionadas � prote��o e � defesa do consumidor;

IV - orientar e coordenar a��es para prote��o e defesa do consumidor;

V - prevenir, apurar e reprimir infra��es �s normas de defesa do consumidor;

VI - promover, desenvolver, coordenar e supervisionar a��es de divulga��o dos direitos do consumidor, para o efetivo exerc�cio da cidadania;

VII - promover a��es para assegurar os direitos e os interesses dos consumidores;

VIII - adotar a��es para manuten��o e expans�o do sistema nacional de informa��es de defesa do consumidor e garantir o acesso a essas informa��es;

IX - receber e encaminhar consultas, den�ncias ou sugest�es apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jur�dicas de direito p�blico ou privado;

X - firmar conv�nios com �rg�os, com entidades p�blicas e com institui��es privadas para executar planos e programas e fiscalizar o cumprimento de normas e de medidas federais;

XI - incentivar, inclusive com recursos financeiros e programas especiais, a cria��o de �rg�os p�blicos estaduais, distritais e municipais de defesa do consumidor e a forma��o, pelos cidad�os, de entidades com esse objetivo;

XII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta;

XIII - elaborar e divulgar o elenco complementar de cl�usulas contratuais e pr�ticas abusivas, nos termos do C�digo de Defesa do Consumidor;

XIV - dirigir, orientar e avaliar a��es para capacita��o em defesa do consumidor destinadas aos integrantes do sistema nacional de defesa do consumidor;

XV - determinar a��es de monitoramento de mercado de consumo para subsidiar pol�ticas p�blicas de prote��o e defesa do consumidor;

XVI - solicitar colabora��o de �rg�os e de entidades de not�ria especializa��o t�cnico-cient�fica para a consecu��o de seus objetivos;

XVII - acompanhar os processos regulat�rios, objetivando a efetiva prote��o dos direitos dos consumidores; e

XVIII - participar de organismos, de f�runs, de comiss�es e de comit�s nacionais e internacionais que tratem da prote��o e da defesa do consumidor ou de assuntos de interesse dos consumidores.

Art. 19. Ao Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor compete:

I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formula��o, na promo��o, na supervis�o e na coordena��o da pol�tica nacional de prote��o e defesa do consumidor;

II - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integra��o, na articula��o e na coordena��o do sistema nacional de defesa do consumidor;

III - analisar, avaliar e encaminhar consultas, den�ncias ou sugest�es apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jur�dicas de direito p�blico ou privado;

IV - planejar, executar e acompanhar a��es de preven��o e repress�o �s pr�ticas infringentes �s normas de defesa do consumidor;

V - planejar, executar e acompanhar a��es relacionadas � sa�de e � seguran�a do consumidor;

VI - prestar aos consumidores orienta��o permanente sobre seus direitos e suas garantias;

VII - informar e conscientizar o consumidor, por interm�dio dos diferentes meios de comunica��o;

VIII - solicitar � pol�cia judici�ria a instaura��o de inqu�rito para a apura��o de delito contra os consumidores, nos termos da legisla��o vigente;

IX - representar ao Minist�rio P�blico para fins de ado��o das medidas necess�rias ao cumprimento da legisla��o de defesa do consumidor, no �mbito de sua compet�ncia;

X - comunicar e propor aos �rg�os competentes medidas de preven��o e repress�o �s pr�ticas contr�rias aos direitos dos consumidores;

XI - fiscalizar demandas de relevante interesse geral e de �mbito nacional e aplicar as san��es administrativas previstas nas normas de defesa do consumidor, podendo, para tanto, instaurar averigua��es preliminares e processos administrativos;

XII - planejar e coordenar as a��es fiscalizat�rias do cumprimento das normas de defesa do consumidor com o sistema nacional de defesa do consumidor;

XIII - propor, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos, a adequa��o e o aperfei�oamento da legisla��o relativa aos direitos do consumidor;

XIV - acompanhar e analisar propostas normativas relacionadas � defesa do consumidor;

XV - promover e manter a articula��o dos �rg�os da administra��o p�blica federal com os �rg�os afins dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios e com as entidades civis ligadas � prote��o e defesa do consumidor;

XVI - elaborar e promover programas educativos e informativos para consumidores e fornecedores, quanto aos seus direitos e seus deveres, com vistas � melhoria das rela��es de consumo;

XVII - promover estudos sobre as rela��es de consumo e o mercado;

XVIII - propor � Secretaria Nacional do Consumidor a celebra��o de conv�nios, de acordos e de termos de coopera��o t�cnica, com vistas � melhoria das rela��es de consumo;

XIX - elaborar o cadastro nacional de reclama��es fundamentadas contra fornecedores de produtos e servi�os;

XX - acompanhar os processos regulat�rios, objetivando a efetiva prote��o dos direitos dos consumidores;

XXI - acompanhar os processos de autorregula��o dos setores econ�micos, com vistas ao aprimoramento das rela��es de consumo;

XXII - promover a integra��o dos procedimentos, dos bancos de dados e de informa��es de defesa do consumidor;

XXIII - promover a��es para a prote��o e defesa do consumidor na sociedade da informa��o; e

XXIV - representar a Secretaria Nacional do Consumidor em comit�s e comiss�es t�cnicas, quando designado.

Art. 20. � Secretaria de Assuntos Legislativos compete:

I - prestar assessoria ao Ministro de Estado;

II - examinar o interesse p�blico e, em conjunto com a Consultoria Jur�dica, a regularidade jur�dica dos projetos de atos normativos em fase de san��o;

III - coordenar o encaminhamento de pareceres e de manifesta��es referentes a assuntos legislativos dirigidos � Presid�ncia da Rep�blica;

IV - coordenar, no �mbito do Minist�rio da Justi�a, os trabalhos que envolvam a an�lise e a elabora��o de atos normativos sujeitos a despacho do Presidente da Rep�blica;

V - supervisionar, participar e prestar apoio �s comiss�es de juristas, a pesquisas e a grupos de trabalho constitu�dos para elabora��o de proposi��es legislativas e outros atos normativos;

VI - proceder ao levantamento de atos normativos conexos com vistas a consolidar seus textos; (Revogado pelo Decreto n� 9.009, de 2017)

VII - coordenar e desenvolver as atividades concernentes � rela��o do Minist�rio com o Congresso Nacional, especialmente no que se refere ao acompanhamento da tramita��o das mat�rias legislativas e ao atendimento �s consultas e aos requerimentos formulados;

VIII - articular e definir, em conjunto com os demais �rg�os e entidades do Minist�rio, as pol�ticas legislativas referentes �s suas �reas de compet�ncia e analisar e propor atualiza��o da legisla��o pertinente �s suas �reas de atua��o;

IX - promover a qualifica��o e a democratiza��o dos processos de elabora��o normativa, inclusive por meio da organiza��o de debates p�blicos; e

X - articular os posicionamentos relativos � pol�tica legislativa em temas do interesse do Minist�rio com os �rg�os de governo, o Congresso Nacional e a sociedade.

Art. 21. Ao Departamento de Elabora��o Normativa compete:

I - atuar na coordena��o, no �mbito do Minist�rio da Justi�a, dos trabalhos que envolvam a an�lise e a elabora��o de atos normativos sujeitos a despacho do Presidente da Rep�blica;

II - coordenar e implementar a consolida��o dos atos normativos; (Revogado pelo Decreto n� 9.009, de 2017)

III - examinar, em conjunto com a Consultoria Jur�dica, a constitucionalidade, os fundamentos e a forma dos projetos de atos normativos submetidos � aprecia��o do Minist�rio; e

IV - examinar os projetos de lei em tramita��o no Congresso Nacional nas �reas de interesse do Minist�rio, em especial quanto � adequa��o e � proporcionalidade entre a proposi��o e a pol�tica legislativa do Minist�rio.

Art. 22. Ao Departamento de Processo Legislativo compete:

I - acompanhar a tramita��o de projetos de interesse do Minist�rio no Congresso Nacional;

II - gerenciar o acompanhamento do processo legislativo junto ao Congresso Nacional e �s inst�ncias de governo nas �reas de compet�ncia do Minist�rio;

III - estabelecer metodologias e ferramentas para a qualifica��o do acompanhamento do processo legislativo junto ao Congresso Nacional e �s inst�ncias de governo nas �reas de compet�ncia do Minist�rio; e

IV - definir, em conjunto com os �rg�os e entidades do Minist�rio, estrat�gias de pol�tica legislativa referentes �s suas �reas de compet�ncia.

Art. 23. � Secretaria Nacional de Pol�ticas sobre Drogas compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado quanto �s pol�ticas sobre drogas;

II - articular e coordenar as atividades de preven��o do uso indevido, a aten��o e a reinser��o social de usu�rios e de dependentes de drogas e as atividades de capacita��o e treinamento dos agentes do Sistema Nacional de Pol�ticas sobre Drogas;

III - apoiar, no que couber, as a��es de cuidado e de tratamento aos usu�rios e dependentes de drogas, em conson�ncia com as pol�ticas do Sistema �nico de Sa�de e do Sistema �nico de Assist�ncia Social;

IV - desenvolver e coordenar atividades relativas � defini��o, � elabora��o, ao planejamento, ao acompanhamento, � avalia��o e � atualiza��o de planos, programas, procedimentos e pol�ticas p�blicas sobre drogas;

V - gerir o Fundo Nacional Antidrogas e fiscalizar a aplica��o dos recursos repassados pelo Fundo aos �rg�os e entidades conveniados;

VI - firmar contratos, conv�nios, acordos, ajustes e outros instrumentos cong�neres com entes federados, entidades, institui��es e organismos nacionais e propor acordos internacionais, na �rea de suas compet�ncias;

VII - indicar bens apreendidos e n�o alienados em car�ter cautelar, a serem colocados sob cust�dia de autoridade ou de �rg�o competente para desenvolver a��es de redu��o da demanda e da oferta de drogas, para uso nestas a��es ou em apoio a elas;

VIII - gerir o Observat�rio Brasileiro de Informa��es sobre Drogas;

IX - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Pol�ticas sobre Drogas;

X - analisar e propor, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos, atualiza��o da legisla��o pertinente � sua �rea de atua��o;

XI - executar as a��es relativas � Pol�tica Nacional sobre Drogas e a programas federais de pol�ticas sobre drogas; e

XII - organizar informa��es, acompanhar f�runs internacionais e promover atividades de coopera��o t�cnica, cient�fica, tecnol�gica e financeira com outros pa�ses e organismos internacionais, mecanismos de integra��o regional e sub-regional que tratem de pol�ticas sobre drogas.

Art. 24. � Diretoria de Articula��o e Projetos compete:

I - articular, coordenar, supervisionar, integrar e propor pol�ticas p�blicas relacionadas � preven��o do uso indevido de drogas, � aten��o e � reinser��o social de usu�rios e dependentes de drogas e � forma��o de profissionais que atuam com usu�rios de drogas e seus familiares;

II - propor a��es e projetos, coordenar, acompanhar, avaliar e articular, no �mbito das tr�s esferas de governo, a execu��o da Pol�tica Nacional sobre Drogas e da Pol�tica Nacional sobre o �lcool;

III - analisar e emitir manifesta��o t�cnica sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do Fundo Nacional Antidrogas;

IV - articular e coordenar, por meio de parceria com institui��es de ensino superior e de pesquisa, projetos de capacita��o de diversos profissionais e segmentos sociais para a implementa��o de atividades relacionadas � redu��o da demanda e da oferta de drogas no Pa�s;

V - promover, articular e orientar as a��es relacionadas � coopera��o t�cnica, cient�fica, tecnol�gica e financeira para produ��o de conhecimento e gest�o de informa��es sobre drogas;

VI - articular e coordenar o processo de coleta e de sistematiza��o de informa��es sobre drogas entre os �rg�os do governo e os organismos internacionais;

VII - gerir o Observat�rio Brasileiro de Informa��es sobre Drogas;

VIII - divulgar conhecimentos sobre drogas;

IX - fomentar, direta e indiretamente, a realiza��o de pesquisas e participar da atualiza��o de pesquisas sobre drogas e seu impacto na popula��o; e

X - assessorar o Secret�rio da Secretaria Nacional de Pol�ticas sobre Drogas nos assuntos referentes ao Sistema Nacional de Pol�ticas sobre Drogas e apresentar propostas para sua implementa��o e fortalecimento, priorizando a descentraliza��o de a��es e a integra��o de pol�ticas p�blicas.

Art. 25. � Diretoria de Gest�o de Ativos compete:

I - administrar os recursos oriundos de apreens�o e perdimento, em favor da Uni�o, de bens, de direitos e de valores objetos de tr�fico il�cito de drogas e outros recursos destinados ao Fundo Nacional Antidrogas;

II - realizar e promover a regulariza��o e a aliena��o de bens com definitivo perdimento, decretado em favor da Uni�o, e a apropria��o de valores destinados � capitaliza��o do Fundo Nacional Antidrogas;

III - acompanhar, analisar e executar procedimentos relativos � gest�o do Fundo Nacional Antidrogas;

IV - atuar, perante os �rg�os do Poder Judici�rio, o Minist�rio P�blico e as pol�cias, na obten��o de informa��es sobre processos que envolvam a apreens�o, a constri��o e a indisponibilidade de bens, de direitos e de valores, em decorr�ncia de tr�fico il�cito de drogas, realizando o controle do fluxo, a manuten��o, a seguran�a e o sigilo das referidas informa��es, mediante sistema de gest�o atualizado;

V - planejar e coordenar a execu��o or�ament�ria e financeira da Secretaria Nacional de Pol�ticas sobre Drogas, interagindo com demais �rg�os do Minist�rio e da administra��o p�blica federal;

VI - acompanhar a execu��o de pol�ticas p�blicas sobre drogas;

VII - propor a��es, projetos, atividades e seus respectivos objetivos, contribuindo para o detalhamento e a implementa��o do programa de gest�o da pol�tica nacional sobre drogas e dos planos de trabalho decorrentes;

VIII - analisar e emitir manifesta��o t�cnica sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do Fundo Nacional Antidrogas; e

IX - coordenar, acompanhar e avaliar a execu��o or�ament�ria e financeira de projetos e as atividades constantes dos planos de trabalho do programa de gest�o da pol�tica nacional sobre drogas, atualizando as informa��es gerenciais decorrentes.

Art. 26. � Diretoria de Planejamento e Avalia��o compete:

I - desenvolver e coordenar atividades relativas ao planejamento e avalia��o de planos, de programas e de projetos face �s metas propostas pela Pol�tica Nacional sobre Drogas e pela Pol�tica Nacional sobre o �lcool;

II - acompanhar e monitorar as a��es desenvolvidas no �mbito do Sistema Nacional de Pol�ticas sobre Drogas;

III - acompanhar e avaliar a execu��o de a��es, de planos, de programas e de projetos desenvolvidos no �mbito da Secretaria Nacional de Pol�ticas sobre Drogas, monitorando a consecu��o das metas estabelecidas e propondo as modifica��es necess�rias ao seu aperfei�oamento;

IV - coordenar o processo de elabora��o da proposta or�ament�ria e do planejamento do plano plurianual da Secretaria Nacional de Pol�ticas sobre Drogas;

V - consolidar o planejamento estrat�gico anual e plurianual da Secretaria Nacional de Pol�ticas sobre Drogas;

VI - coordenar, acompanhar e monitorar a gest�o dos projetos conveniados e contratados pela Secretaria Nacional de Pol�ticas sobre Drogas; e

VII - orientar institui��es sobre processos de formaliza��o de parcerias e de repasses.

Art. 27. � Secretaria Extraordin�ria de Seguran�a para Grandes Eventos compete:

I - assessorar o Ministro de Estado da Justi�a, no �mbito de suas compet�ncias;

II - planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as a��es de seguran�a para os grandes eventos;

III - elaborar, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos, propostas de legisla��o e regulamenta��o nos assuntos de sua compet�ncia;

IV - promover a integra��o entre os �rg�os de seguran�a p�blica federais, estaduais, distritais e municipais envolvidos com a seguran�a dos grandes eventos;

V - articular-se com os �rg�os e as entidades, governamentais e n�o governamentais, envolvidos com a seguran�a dos grandes eventos, com vistas � coordena��o e � supervis�o das atividades;

VI - estimular a moderniza��o e o reaparelhamento dos �rg�os e das entidades, governamentais e n�o governamentais, envolvidos com a seguran�a dos grandes eventos;

VII - promover a interface de a��es com organismos, governamentais e n�o governamentais, de �mbito nacional e internacional, na �rea de sua compet�ncia;

VIII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redu��o da criminalidade e da viol�ncia nos grandes eventos;

IX - estimular e propor aos �rg�os federais, estaduais, distritais e municipais a elabora��o de planos e programas integrados de seguran�a p�blica, objetivando a preven��o e a repress�o da viol�ncia e da criminalidade durante a realiza��o dos grandes eventos;

X - apresentar ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Seguran�a P�blica projetos relacionados � seguran�a dos grandes eventos a serem financiados com recursos do referido Fundo; e

XI - adotar as provid�ncias necess�rias � execu��o do or�amento aprovado para os projetos relacionados � seguran�a dos grandes eventos.

Art. 28. � Diretoria de Opera��es compete:

I - coordenar o desenvolvimento do planejamento das a��es de seguran�a p�blica dos grandes eventos nos n�veis estrat�gico, t�tico e operacional;

II - coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos grandes eventos, em sua �rea de atribui��es, em conjunto com a Diretoria de Projetos Especiais; e

III - coordenar as atividades dos Centros de Comando e Controle Nacional, Regionais, Locais e M�veis e do Centro de Comando e Controle Internacional e acompanhar sua implementa��o, em conjunto com a Diretoria de Administra��o.

Art. 29. � Diretoria de Intelig�ncia compete:

I - coordenar o desenvolvimento das atividades de intelig�ncia, nos n�veis estrat�gico, t�tico e operacional, em proveito das opera��es de seguran�a para os grandes eventos;

II - promover, em conjunto com os �rg�os componentes do Sistema Brasileiro de Intelig�ncia, o interc�mbio de dados, de informa��es e de conhecimentos necess�rios � tomada de decis�es administrativas e operacionais da Secretaria Extraordin�ria de Seguran�a para Grandes Eventos;

III - supervisionar o processo de credenciamento das pessoas envolvidas nos grandes eventos;

IV - promover a��es de capacita��o dos servidores que ir�o atuar nos grandes eventos na �rea de intelig�ncia, em parceria com a Diretoria de Projetos Especiais e com �rg�os do Sistema Brasileiro de Intelig�ncia; e

V - coordenar as atividades de produ��o e de prote��o de conhecimentos dos centros de integra��o de intelig�ncia relacionados aos grandes eventos e acompanhar seu planejamento, implementa��o e funcionamento, em conjunto com a Diretoria de Administra��o.

Art. 30. � Diretoria de Administra��o compete:

I - coordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordin�ria de Seguran�a para Grandes Eventos;

II - articular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gest�o or�ament�ria e financeira da Secretaria Extraordin�ria de Seguran�a para Grandes Eventos;

III - realizar a gest�o documental da Secretaria Extraordin�ria de Seguran�a para Grandes Eventos;

IV - planejar e executar atos de natureza or�ament�ria e financeira da Secretaria Extraordin�ria de Seguran�a para os Grandes Eventos;

V - promover a aquisi��o de bens e de servi�os necess�rios �s a��es de seguran�a dos grandes eventos;

VI - realizar a gest�o de pessoal, com vistas � composi��o, manuten��o, capacita��o e otimiza��o do efetivo; e

VII - articular-se com �rg�os governamentais e n�o governamentais e com organiza��es multilaterais para a celebra��o de conv�nios e termos de coopera��o, com vistas � otimiza��o das aquisi��es de material e tecnologia necess�rios � seguran�a dos grandes eventos.

Art. 31. � Diretoria de Projetos Especiais compete:

I - articular-se com as inst�ncias dos Governos federal, estaduais, distrital e municipais relativas aos grandes eventos e com organiza��es multilaterais e entidades privadas de interesse dos projetos, de forma a estabelecer canais de relacionamento, de comunica��o e de a��o que garantam o alcance dos objetivos dos projetos sociais estabelecidos pela Diretoria;

II - desenvolver programas e a��es de seguran�a, principalmente de car�ter educativo e de cidadania, com foco nas comunidades de maior vulnerabilidade social nas �reas dos grandes eventos, inclusive por meio do fomento financeiro a programas governamentais e n�o governamentais, respeitadas as peculiaridades de cada comunidade;

III - apoiar a reconstitui��o de espa�os urbanos das �reas de grandes eventos, mediante a implanta��o de a��es voltadas para locais considerados de alto risco em termos de viol�ncia, de criminalidade e de desastres;

IV - elaborar, em conjunto com a Diretoria de Administra��o, minutas de editais, termos de refer�ncias e outros documentos necess�rios � contrata��o de especialistas consultores para os diferentes projetos que ser�o submetidos � an�lise e � aprova��o do Secret�rio da Secretaria Extraordin�ria de Seguran�a para Grandes Eventos;

V - articular-se com os �rg�os governamentais, as organiza��es n�o governamentais e as organiza��es multilaterais, com vistas ao planejamento, � implementa��o e ao acompanhamento dos projetos de capacita��o nos grandes eventos, em conjunto com as Diretorias de Opera��es e de Intelig�ncia, de acordo com a natureza da capacita��o;

VI - apoiar financeiramente institui��es governamentais e n�o governamentais relacionadas aos grandes eventos, por meio de conv�nios e de editais de sele��o, a partir de levantamento situacional da criminalidade que indique a necessidade premente de cada local, com vistas � redu��o da criminalidade e da viol�ncia; e

VII - disseminar, junto a institui��es governamentais e n�o governamentais e �s comunidades envolvidas, o conceito de seguran�a cidad� e as novas a��es e metodologias desenvolvidas na �rea de seguran�a de grandes eventos, especialmente no que diz respeito ao legado social.

Art. 32. Ao Departamento Penitenci�rio Nacional cabe exercer as compet�ncias estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei n� 7.210, de 11 de julho de 1984 , e, especificamente:

I - planejar e coordenar a pol�tica nacional de servi�os penais;

II - acompanhar a fiel aplica��o das normas de execu��o penal no territ�rio nacional;

III - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e os servi�os penais;

IV - assistir tecnicamente aos entes federativos na implementa��o dos princ�pios e das regras da execu��o penal;

V - colaborar com os entes federativos:

a) na implanta��o de estabelecimentos e servi�os penais;

b) na forma��o e na capacita��o permanente dos trabalhadores dos servi�os penais; e

c) na implementa��o de pol�ticas de educa��o, de sa�de, de trabalho, de assist�ncia cultural e de respeito � diversidade, para promo��o de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional;

VI - coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais;

VII - processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais;

VIII - gerir os recursos do Fundo Penitenci�rio Nacional;

IX - apoiar administrativa e financeiramente o Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria; e

X - autorizar os planos de correi��o peri�dica e determinar a instaura��o de procedimentos disciplinares no �mbito do Departamento.

Art. 33. � Diretoria-Executiva compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de or�amento, de administra��o financeira, de gest�o de pessoas, de servi�os gerais, de engenharia, de informa��o e de inform�tica, no �mbito do Departamento Penitenci�rio Nacional;

II - elaborar a proposta or�ament�ria anual e plurianual do Departamento Penitenci�rio Nacional e as propostas de programa��o financeira de desembolso e de abertura de cr�ditos adicionais;

III - acompanhar e promover a avalia��o de projetos e de atividades, consideradas as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual; e

IV - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa, dos demais respons�veis por bens e valores p�blicos e de todo aquele que der causa � perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao er�rio.

Art. 34. � Diretoria de Pol�ticas Penitenci�rias compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas � implanta��o de servi�os penais;

II - fomentar a pol�tica de alternativas penais nos entes federativos;

III - apoiar a constru��o de estabelecimentos penais em conson�ncia com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria;

IV - articular pol�ticas p�blicas de sa�de, de educa��o, de cultura, de esporte, de assist�ncia social e jur�dica, de desenvolvimento e de trabalho para a promo��o de direitos da popula��o presa, internada e egressa, respeitadas as diversidades;

V - promover articula��o com os �rg�os e as institui��es de execu��o penal;

VI - realizar, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos, estudos e pesquisas voltados � reforma da legisla��o penal;

VII - apoiar e realizar a��es destinadas � forma��o e � capacita��o dos operadores da execu��o penal, em especial dos trabalhadores dos servi�os penais;

VIII - consolidar, em banco de dados nacional, informa��es sobre os sistemas penitenci�rios federal e dos entes federativos;

IX - realizar inspe��es peri�dicas nos entes federativos para verificar a utiliza��o de recursos repassados pelo Fundo Penitenci�rio Nacional; e

X - manter programa de coopera��o federativa de assist�ncia t�cnica para o aperfei�oamento e especializa��o dos servi�os penais estaduais.

Art. 35. � Diretoria do Sistema Penitenci�rio Federal compete:

I - realizar a execu��o penal em �mbito federal;

II - coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais federais;

III - custodiar presos, condenados ou provis�rios, de alta periculosidade, submetidos a regime fechado, zelando pela correta e efetiva aplica��o das disposi��es exaradas nas senten�as;

IV - promover a comunica��o com �rg�os e entidades ligados � execu��o penal e, em especial, com os ju�zos federais e as varas de execu��o penal;

V - elaborar normas sobre direitos e deveres dos internos, seguran�a das instala��es, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento das unidades penais federais;

VI - promover a articula��o e a integra��o do sistema penitenci�rio federal com os �rg�os e entidades componentes do sistema nacional de seguran�a p�blica, inclusive com o interc�mbio de informa��es e com a��es integradas;

VII - promover assist�ncia material, jur�dica, � sa�de, educacional, ocupacional, social e religiosa aos presos condenados ou provis�rios custodiados em estabelecimentos penais federais;

VIII - planejar as atividades de intelig�ncia do sistema penitenci�rio federal, em articula��o com os �rg�os de intelig�ncia, em �mbito nacional;

IX - propor ao Diretor-Geral a��es para padroniza��o de procedimentos das penitenci�rias do sistema penitenci�rio federal; e

X - promover a realiza��o de pesquisas criminol�gicas e de classifica��o dos condenados.

Art. 36. Ao Departamento de Pol�cia Federal cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no art. 144, � 1�, da Constitui��o , e no art. 27, � 7�, da Lei n� 10.683, de 28 de maio de 2003 , e, especificamente:

I - apurar infra��es penais contra a ordem pol�tica e social ou em detrimento de bens, de servi�os e de interesses da Uni�o ou de suas entidades aut�rquicas e empresas p�blicas, assim como outras infra��es cuja pr�tica tenha repercuss�o interestadual ou internacional e exija repress�o uniforme, conforme previsto em lei;

II - prevenir e reprimir o tr�fico il�cito de entorpecentes e drogas afins e o contrabando e o descaminho de bens e de valores, sem preju�zo da a��o fazend�ria e de outros �rg�os p�blicos nas respectivas �reas de compet�ncia;

III - exercer as fun��es de pol�cia mar�tima, aeroportu�ria e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as fun��es de pol�cia judici�ria da Uni�o;

V - coibir a turba��o e o esbulho possess�rio dos bens e dos pr�prios da Uni�o e das entidades integrantes da administra��o p�blica federal, sem preju�zo da manuten��o da ordem p�blica pelas Pol�cias Militares dos Estados; e

VI - acompanhar e instaurar inqu�ritos relacionados aos conflitos agr�rios ou fundi�rios e os deles decorrentes, quando se tratar de crime de compet�ncia federal, e prevenir e reprimir esses crimes.

Art. 37. � Diretoria-Executiva compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

a) pol�cia mar�tima, aeroportu�ria e de fronteiras, seguran�a privada, controle de produtos qu�micos, controle de armas, registro de estrangeiros, controle migrat�rio e outras de pol�cia administrativa;

b) apoio operacional �s atividades final�sticas;

c) seguran�a institucional, de dignit�rio e de depoente especial;

d) seguran�a de Chefe de Miss�o Diplom�tica acreditado junto ao Governo brasileiro e de outros dignit�rios estrangeiros em visita ao Pa�s, por solicita��o do Minist�rio das Rela��es Exteriores, com autoriza��o do Ministro de Estado da Justi�a;

e) identifica��o humana civil e criminal; e

f) emiss�o de documentos de viagem; e

II - propor ao Diretor-Geral do Departamento de Pol�cia Federal a aprova��o de normas e o estabelecimento de parcerias com outras institui��es na sua �rea de compet�ncia.

Art. 38. � Diretoria de Investiga��o e Combate ao Crime Organizado compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar a atividade de investiga��o criminal relativa a infra��es penais:

a) praticadas por organiza��es criminosas;

b) contra os direitos humanos e comunidades ind�genas;

c) contra o meio ambiente e patrim�nio hist�rico;

d) contra a ordem econ�mica e o sistema financeiro nacional;

e) contra a ordem pol�tica e social;

f) de tr�fico il�cito de drogas e de armas;

g) de contrabando e descaminho de bens;

h) de lavagem de ativos;

i) de repercuss�o interestadual ou internacional e que exija repress�o uniforme; e

j) em detrimento de bens, de servi�os e de interesses da Uni�o ou de suas entidades aut�rquicas e empresas p�blicas; e

II - propor ao Diretor-Geral do Departamento de Pol�cia Federal a aprova��o de normas e o estabelecimento de parcerias com outras institui��es na sua �rea de compet�ncia.

Art. 39. � Corregedoria-Geral de Pol�cia Federal compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades correicional e disciplinar, no �mbito da Pol�cia Federal;

II - orientar, no �mbito da Pol�cia Federal, na interpreta��o e no cumprimento da legisla��o pertinente �s atividades de pol�cia judici�ria e disciplinar;

III - apurar as infra��es cometidas por servidores da Pol�cia Federal; e

IV - propor ao Diretor-Geral do Departamento de Pol�cia Federal a aprova��o de normas e o estabelecimento de parcerias com outras institui��es, na sua �rea de compet�ncia.

Art. 40. � Diretoria de Intelig�ncia Policial compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de intelig�ncia no �mbito da Pol�cia Federal;

II - planejar e executar opera��es de contraintelig�ncia, antiterrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral do Departamento de Pol�cia Federal; e

III - propor ao Diretor-Geral do Departamento de Pol�cia Federal a aprova��o de normas e o estabelecimento de parcerias com outras institui��es, na sua �rea de compet�ncia.

Art. 41. � Diretoria T�cnico-Cient�fica compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de per�cia criminal e as relacionadas com bancos de perfis gen�ticos;

II - gerenciar e manter bancos de perfis gen�ticos; e

III - propor ao Diretor-Geral do Departamento de Pol�cia Federal a aprova��o de normas e o estabelecimento de parcerias com outras institui��es, na sua �rea de compet�ncia.

Art. 42. � Diretoria de Gest�o de Pessoal compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

a) sele��o, forma��o e capacita��o de servidores;

b) pesquisa e difus�o de estudos cient�ficos relativos � seguran�a p�blica; e

c) gest�o de pessoal; e

II - propor ao Diretor-Geral do Departamento de Pol�cia Federal a aprova��o de normas e o estabelecimento de parcerias com outras institui��es, na sua �rea de compet�ncia.

Art. 43. � Diretoria de Administra��o e Log�stica Policial compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

a) or�amento e finan�as;

b) moderniza��o da infraestrutura, tecnologia da informa��o e log�stica policial; e

c) gest�o administrativa de bens e servi�os;

II - propor ao Diretor-Geral do Departamento de Pol�cia Federal a aprova��o de normas e o estabelecimento de parcerias com outras institui��es, na sua �rea de compet�ncia; e

III - gerir as atividades de pesquisa, de desenvolvimento e de inova��o no �mbito de atua��o do Departamento de Pol�cia Federal.

Art. 44. Ao Departamento de Pol�cia Rodovi�ria Federal cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no art. 20 da Lei n� 9.503, de 23 de setembro de 1997 , e no Decreto n� 1.655, de 3 de outubro de 1995 .

Art. 45. Ao Arquivo Nacional, �rg�o central do Sistema de Gest�o de Documentos de Arquivo - SIGA, da administra��o p�blica federal, compete:

I - orientar os �rg�os e as entidades do Poder Executivo federal na implanta��o de programas de gest�o de documentos, em qualquer suporte;

II - fiscalizar a aplica��o dos procedimentos e opera��es t�cnicas referentes � produ��o, ao registro, � classifica��o, ao controle da tramita��o, ao uso e � avalia��o de documentos, com vistas � moderniza��o dos servi�os arquiv�sticos governamentais;

III - promover o recolhimento dos documentos de guarda permanente para tratamento t�cnico, preserva��o e divulga��o, garantindo pleno acesso � informa��o em apoio �s decis�es governamentais de car�ter pol�tico-administrativo e ao cidad�o na defesa de seus direitos, com vistas a incentivar a produ��o de conhecimento cient�fico e cultural; e

IV - acompanhar e implementar a pol�tica nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos.

Se��o III

Dos �rg�os colegiados

Art. 46. Ao Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria compete:

I - propor diretrizes da pol�tica criminal quanto � preven��o do delito, � administra��o da justi�a criminal e � execu��o das penas e das medidas de seguran�a;

II - contribuir para a elabora��o de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e as prioridades da pol�tica criminal e penitenci�ria;

III - promover a avalia��o peri�dica do sistema criminal para a adequa��o �s necessidades do Pa�s;

IV - estimular e promover a pesquisa no campo da criminologia;

V - elaborar programa nacional penitenci�rio de forma��o e aperfei�oamento do servidor;

VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e a constru��o de estabelecimentos penais e de casas de albergados;

VII - estabelecer os crit�rios para a elabora��o da estat�stica criminal;

VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais e informar-se, mediante relat�rios do Conselho Penitenci�rio, requisi��es, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execu��o penal nos Estados e no Distrito Federal e propor �s autoridades dela incumbida as medidas necess�rias ao seu aprimoramento;

IX - representar ao juiz da execu��o ou � autoridade administrativa para instaura��o de sindic�ncia ou procedimento administrativo, na hip�tese de viola��o de normas referentes � execu��o penal; e

X - representar � autoridade competente para a interdi��o, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

Art. 47. Ao Conselho Nacional de Seguran�a P�blica cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no Decreto n� 7.413, de 30 de dezembro de 2010 .

Art. 48. Ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no art. 3� da Lei n� 9.008, de 21 de mar�o de 1995 .

Art. 49. Ao Conselho Nacional de Combate � Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no Decreto n� 5.244, de 14 de outubro de 2004 .

Art. 50. Ao Conselho Nacional de Pol�ticas sobre Drogas cabe exercer as compet�ncias estabelecidas no art. 4� do Decreto n� 5.912, de 27 de setembro de 2006 .

Art. 51. Ao Conselho Nacional de Arquivos cabe exercer as compet�n cias estabelecidas no Decreto n� 4.073, de 3 de janeiro de 2002 .

CAP�TULO IV

DAS ATRIBUI��ES DOS DIRIGENTES

Se��o I

Do Secret�rio-Executivo

Art. 52. Ao Secret�rio-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de a��o global do Minist�rio;

II - supervisionar e avaliar a execu��o dos projetos e das atividades do Minist�rio;

III - supervisionar e coordenar a articula��o dos �rg�os do Minist�rio com os �rg�os centrais dos sistemas afetos � �rea de compet�ncia da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribui��es que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Se��o II

Dos Secret�rios e dos Diretores-Gerais

Art. 53. Aos Secret�rios e aos Diretores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execu��o das atividades dos �rg�os das respectivas Secretarias ou Departamentos e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas no regimento interno.

Se��o III

Dos demais Dirigentes

Art. 54. Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jur�dico, aos Subsecret�rios, aos Diretores, aos Corregedores-Gerais, aos Presidentes dos Conselhos, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execu��o das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas, em suas respectivas �reas de compet�ncia.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO MINIST�RIO DA JUSTI�A

UNIDADE

CARGO/

FUN��O

N�

DENOMINA��O

CARGO/FUN��O

NE/

DAS/FCPRF/FCGE/

FG

4

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

5

Assessor

102.4

3

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral do Gabinete do Ministro

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

5

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

Assessoria Internacional

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Assessoria de Comunica��o Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

Servi�o

3

Chefe

101.1

Ouvidoria-Geral

1

Ouvidor

101.4

Servi�o

2

Chefe

101.1

Corregedoria-Geral

1

Corregedor

101.4

11

FG-2

7

FG-3

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secret�rio-Executivo

NE

4

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

9

FG-2

Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate � Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

1

Secret�rio-Executivo do Conselho

101.4

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA��O

1

Subsecret�rio

101.5

1

Assistente T�cnico

102.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

10

FG-3

Coordena��o-Geral de Gest�o Documental e Servi�os Gerais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

4

FG-3

Coordena��o-Geral de Licita��es e Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

4

Chefe

101.1

5

FG-3

Coordena��o-Geral de Infraestrutura e Governan�a de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

1

FG-3

Coordena��o-Geral de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

1

FG-2

Coordena��o-Geral de Arquitetura e Engenharia

1

Coordenador-Geral

101.4

Servi�o

1

Chefe

101.1

1

FG-3

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OR�AMENTO

1

Subsecret�rio

101.5

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Or�amento e Finan�as

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

5

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

5

FG-2

Coordena��o-Geral de Gest�o Estrat�gica e Inova��o Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

5

FG-3

CONSULTORIA JUR�DICA

1

Consultor Jur�dico

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Divis�o

2

Chefe

101.2

6

FG-3

Coordena��o-Geral de Licita��o e Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o Geral de Assuntos Administrativos e Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

COMISS�O DE ANISTIA

1

Diretor

101.5

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o-Geral de Gest�o Processual

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral do Memorial da Anistia Pol�tica do Brasil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

COMISS�O DE ANISTIA (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.689, de 2016)

1

Diretor

101.5

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o-Geral de Gest�o Processual

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral do Memorial da Anistia Pol�tica do Brasil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTI�A

1

Secret�rio

101.6

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

6

FG-3

DEPARTAMENTO DE RECUPERA��O DE ATIVOS E COOPERA��O JUR�DICA INTERNACIONAL

1

Diretor

101.5

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTI�A E CIDADANIA (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.689, de 2016)

1

Secret�rio

101.6

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

6

FG-3

DEPARTAMENTO DE RECUPERA��O DE ATIVOS E COOPERA��O JUR�DICA INTERNACIONAL

1

Diretor

101.5

1

Diretor Adjunto

101.4

Coordena��o-Geral de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional em Mat�ria Penal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Coopera��o Jur�dica Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Articula��o Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE MIGRA��ES

1

Diretor

101.5

1

Diretor Adjunto

101.4

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Assuntos de Refugiados

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE POL�TICAS DE JUSTI�A

1

Diretor

101.5

1

Diretor Adjunto

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Assuntos Judici�rios

1

Coordenador-Geral

101.4

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURAN�A P�BLICA

1

Secret�rio

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Intelig�ncia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

3

Assistente T�cnico

102.1

2

FG-2

DEPARTAMENTO DE POL�TICAS, PROGRAMAS E PROJETOS

1

Diretor

101.5

1

Diretor-Adjunto

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de A��es de Preven��o em Seguran�a P�blica

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Planejamento Estrat�gico em Seguran�a P�blica, Programas e Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral do Plano de Implanta��o e Acompanhamento de Programas Sociais de Preven��o da Viol�ncia

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, AN�LISE DE INFORMA��O E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Pesquisa e An�lise da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE EXECU��O E AVALIA��O DO PLANO NACIONAL DE SEGURAN�A P�BLICA

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Log�stica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o Or�ament�ria e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

4

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o de Instrumentos de Repasse

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Articula��o e Integra��o em Seguran�a P�blica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Gest�o de Riscos Corporativos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

DEPARTAMENTO DA FOR�A NACIONAL DE SEGURAN�A P�BLICA

1

Diretor

101.5

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Administra��o da For�a Nacional de Seguran�a P�blica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Opera��es

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

1

Secret�rio

101.6

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Articula��o de Rela��es Institucionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Coopera��o T�cnica e Capacita��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE PROTE��O E DEFESA DO CONSUMIDOR

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Consultoria T�cnica e San��es Administrativas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral do Sistema Nacional de Informa��es de Defesa do Consumidor

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Secret�rio

101.6

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

3

FG-3

Assessoria de Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE ELABORA��O NORMATIVA

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de Estudos e Pesquisas Legislativas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Servi�o

1

Chefe

101.1

Assessoria de Pol�tica Normativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenador

1

Coordena��o

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO

1

Diretor

101.5

Coordena��o-Geral de An�lise e Acompanhamento do Processo Legislativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

1

FG-3

SECRETARIA NACIONAL DE POL�TICAS SOBRE DROGAS

1

Secret�rio

101.6

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

3

Assistente T�cnico

102.1

DIRETORIA DE ARTICULA��O E PROJETOS

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Preven��o

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Cuidado e Reinser��o Social

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Pesquisa e Forma��o

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

DIRETORIA DE GEST�O DE ATIVOS

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o-Geral de Gest�o do Fundo Nacional Antidrogas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

2

Assistente T�cnico

102.1

Divis�o

2

Chefe

101.2

2

Assistente T�cnico

102.1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIA��O

1

Diretor

101.5

1

Assessor T�cnico

102.3

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Gest�o de Parcerias e Instrumentos de Repasse

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

2

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o-Geral de Planejamento e Avalia��o

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor T�cnico

102.3

SECRETARIA EXTRAORDIN�RIA DE SEGURAN�A PARA GRANDES EVENTOS

1

Secret�rio

101.6

4

Assessor

FCGE-3

13

Assessor T�cnico

FCGE-2

13

Assistente

FCGE-1

22

Gerente de Projeto

FCGE-3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCGE-3

1

Assistente

FCGE-1

Assessoria de Acompanhamento e Avalia��o

1

Chefe de Assessoria

FCGE-3

1

Assessor T�cnico

FCGE-2

Assessoria de Rela��es Institucionais

1

Chefe de Assessoria

FCGE-3

Coordena��o-Geral de Projetos de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

FCGE-1

DIRETORIA DE OPERA��ES

1

Diretor

101.5

3

Assessor

FCGE-3

4

Gerente de Projeto

FCGE-3

Coordena��o-Geral de Execu��o Operacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Estudos para Aquisi��es

1

Coordenador-Geral

FCGE-3

Coordena��o-Geral de Planejamento Operacional

1

Coordenador-Geral

FCGE-3

Coordena��o-Geral de Treinamento Operacional

1

Coordenador-Geral

FCGE-3

DIRETORIA DE INTELIG�NCIA

1

Diretor

101.5

3

Gerente de Projeto

FCGE-3

Coordena��o-Geral de Intelig�ncia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Contraintelig�ncia

1

Coordenador-Geral

FCGE-3

Coordena��o-Geral de Credenciamento e Seguran�a

1

Coordenador-Geral

FCGE-3

Coordena��o-Geral de Projetos de Intelig�ncia

1

Coordenador-Geral

FCGE-3

DIRETORIA DE ADMINISTRA��O

1

Diretor

101.5

1

Assessor

FCGE-3

4

Gerente de Projeto

FCGE-3

Coodena��o-Geral de Administra��o, Licita��es e Contratos

1

Coordenador-Geral

FCGE-3

2

Assessor T�cnico

FCGE-2

3

Assistente

FCGE-1

Coordena��o-Geral de Planejamento, Or�amento e Finan�as

1

Coordenador-Geral

FCGE-3

Coordena��o-Geral de Gest�o de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCGE-3

2

Assessor T�cnico

FCGE-2

DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

2

Assessor T�cnico

FCGE-2

1

Assistente

FCGE-1

3

Gerente de Projeto

FCGE-3

Coordena��o-Geral de Planejamento de A��es de Capacita��o

1

Coordenador-Geral

FCGE-3

Coordena��o-Geral de Ensino

1

Coordenador-Geral

FCGE-3

Coordena��o-Geral de Projetos

1

Coordenador Geral

FCGE-3

Coordena��o-Geral de Articula��o e Apoio

1

Coordenador Geral

FCGE-3

DEPARTAMENTO PENITENCI�RIO NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.6

Assessoria de Informa��es Estrat�gicas

1

Chefe de Assessoria

101.4

Ouvidoria Nacional dos Servi�os Penais

1

Ouvidor

101.4

2

FG-3

Corregedoria-Geral do Departamento Penitenci�rio Nacional

1

Corregedor-Geral

101.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

4

FG-3

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

101.5

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

3

Chefe

101.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Log�stica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

6

FG-3

DIRETORIA DE POL�TICAS PENITENCI�RIAS

1

Diretor

101.5

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Gest�o de Instrumentos de Repasse

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

1

FG-3

Coordena��o-Geral Moderniza��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Promo��o da Cidadania

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Alternativas Penais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

1

FG-3

DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCI�RIO FEDERAL

1

Diretor

101.5

2

FG-3

Coordena��o-Geral de Classifica��o, Movimenta��o e Seguran�a Penitenci�ria

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Intelig�ncia Penitenci�ria

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Assist�ncias nas Penitenci�rias

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Diretorias de Pres�dio Federal

4

Diretor

101.4

Divis�o

8

Chefe

101.2

Servi�o

8

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE POL�CIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

101.6

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Assessor de Controle Interno

1

Assessor

102.4

Assist�ncia Administrativa

1

Chefe

101.2

Assist�ncia Parlamentar

1

Chefe

101.2

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

1

FG-2

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Assist�ncia T�cnica

1

Chefe

101.1

Servi�o

1

Chefe

101.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Servi�o

4

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Pol�cia de Imigra��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Servi�o

2

Chefe

101.1

Divis�o

4

Chefe

101.2

1

FG-2

Coordena��o-Geral de Controle de Seguran�a Privada

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

5

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

1

FG-2

4

FG-3

Coordena��o-Geral de Coopera��o Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente de Rela��es Internacionais

102.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

2

FG-2

1

FG-3

Instituto Nacional de Identifica��o

1

Diretor

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

4

Chefe

101.1

DIRETORIA DE INVESTIGA��O E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Pol�cia de Repress�o a Drogas

1

Coordenador-Geral

101.4

Servi�o

1

Chefe

101.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

1

FG-2

Coordena��o-Geral de Pol�cia Fazend�ria

1

Coordenador-Geral

101.4

Servi�o

3

Chefe

101.1

Divis�o

3

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Defesa Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

CORREGEDORIA-GERAL DE POL�CIA FEDERAL

1

Corregedor-Geral

101.5

1

Assistente

102.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Servi�o

3

Chefe

101.1

1

FG-2

Coordena��o-Geral de Correi��es

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

DIRETORIA DE INTELIG�NCIA POLICIAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Divis�o

3

Chefe

101.2

Coordena��o-Geral de Intelig�ncia

1

Coordenador-Geral

101.4

Servi�o

2

Chefe

101.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

DIRETORIA T�CNICO-CIENT�FICA

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

Instituto Nacional de Criminal�stica

1

Diretor

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

6

Chefe

101.1

DIRETORIA DE GEST�O DE PESSOAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

5

Chefe

101.1

1

FG-2

Academia Nacional de Pol�cia

1

Diretor

101.4

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

2

Chefe

101.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Servi�o

3

Chefe

101.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

Servi�o

5

Chefe

101.1

11

FG-2

1

FG-3

DIRETORIA DE ADMINISTRA��O E LOG�STICA POLICIAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Servi�o

5

Chefe

101.1

Divis�o

4

Chefe

101.2

Servi�o

4

Chefe

101.1

9

FG-2

1

FG-3

Coordena��o-Geral de Planejamento e Moderniza��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

3

Chefe

101.2

Servi�o

5

Chefe

101.1

Coordena��o-Geral de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

1

FG-2

Superintend�ncia-Regional

27

Superintendente-Regional

101.3

Delegacia-Regional

54

Delegado-Regional

101.1

Corregedoria-Regional

27

Corregedor-Regional

101.1

201

FG-2

559

FG-3

DEPARTAMENTO DE POL�CIA RODOVI�RIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

101.6

1

Assistente

FCPRF-2

Gabinete

1

Chefe

FCPRF-4

2

Assessor T�cnico

102.3

Coordena��o

2

Coordenador

FCPRF-3

Divis�o

1

Chefe

FCPRF-2

1

FG-1

Corregedoria-Geral

1

Corregedor-Geral

FCPRF-4

Divis�o

3

Chefe

FCPRF-2

3

FG-3

Coordena��o-Geral de Planejamento e Moderniza��o Rodovi�ria

1

Coordenador-Geral

FCPRF-4

Divis�o

4

Chefe

FCPRF-2

1

FG-1

2

FG-3

Coordena��o-Geral de Opera��es

1

Coordenador-Geral

FCPRF-4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPRF-3

Divis�o

5

Chefe

FCPRF-2

9

FG-3

Coordena��o-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

FCPRF-4

Coordena��o

2

Coordenador

FCPRF-3

Divis�o

8

Chefe

FCPRF-2

1

FG-1

4

FG-3

Coordena��o-Geral de Administra��o

1

Coordenador-Geral

FCPRF-4

Divis�o

7

Chefe

FCPRF-2

3

FG-1

8

FG-3

Superintend�ncia Regional

27

Superintendente

FCPRF-3

84

FG-1

294

FG-3

Delegacia Tipo A

5

Chefe

FG-1

5

FG-3

Delegacia Tipo B

145

Chefe

FG-2

145

FG-3

20

FG-3

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

1

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Gest�o de Documentos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o-Geral de Processamento e Preserva��o do Acervo

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

3

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Acesso e Difus�o Documental

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Coordena��o-Geral de Administra��o

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

Divis�o

1

Chefe

101.2

Coordena��o

4

Coordenador

101.3

37

FG-1

Coordena��o-Regional no Distrito Federal

1

Coordenador-Regional

101.4

1

Assistente T�cnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO MINIST�RIO DA JUSTI�A

C�DIGO

DAS - UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,41

3

19,23

1

6,41

101.6

6,27

11

68,97

9

56,43

101.5

5,04

36

181,44

33

166,32

101.4

3,84

111

426,24

101

387,84

101.3

2,10

145

304,50

147

308,70

101.2

1,27

132

167,64

129

163,83

101.1

1,00

197

197,00

199

199,00

102.5

5,04

7

35,28

5

25,20

102.4

3,84

18

69,12

12

46,08

102.3

2,10

32

67,20

16

33,60

102.2

1,27

32

40,64

15

19,05

102.1

1,00

65

65,00

48

48,00

SUBTOTAL 1

789

1.642,26

715

1.460,46

FCGE-3

2,30

60

138,00

60

138,00

FCGE-2

1,26

20

25,20

20

25,20

FCGE-1

0,76

20

15,20

20

15,20

SUBTOTAL 2

100

178,40

100

178,40

FCPRF-4

2,30

6

13,80

FCPRF-3

1,26

24

30,24

32

40,32

FCPRF-2

0,76

29

22,04

29

22,04

SUBTOTAL 3

53

52,28

67

76,16

FG-1

0,20

132

26,40

132

26,40

FG-2

0,15

403

60,45

403

60,45

FG-3

0,12

1.121

134,52

1.121

134,52

SUBTOTAL 4

1.656

221,37

1.656

221,37

TOTAL GERAL

2.598

2.094,31

2.538

1.936,39

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DO MJ PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O MJ (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

101.6

6,27

2

12,54

101.5

5,04

2

10,08

101.4

3,84

7

26,88

101.3

2,10

7

14,70

101.1

1,00

2

2,00

102.5

5,04

2

10,08

102.4

3,84

6

23,04

102.3

2,10

16

33,60

102.2

1,27

17

21,59

102.1

1,00

17

17,00

TOTAL

69

154,81

9

16,70

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)

60

138,11

ANEXO IV

FUN��ES COMISSIONADAS T�CNICAS DO MINIST�RIO DA JUSTI�A

FUN��O COMISSIONADA T�CNICA

QUANTIDADE

FCT - 1

7

FCT - 2

2

FCT - 5

2

FCT - 7

22

FCT - 8

45

FCT - 9

13

FCT - 10

23

FCT - 11

103

FCT - 12

38

TOTAL

255

ANEXO V

CARGOS EM COMISS�O

NA DEFENSORIA P�BLICA DA UNI�O

CARGO

TOTAL

NE

2

DAS 101.5

1

DAS 101.4

3

DAS 101.3

5

DAS 101.2

3

ANEXO VI

FUN��ES COMISSIONADAS T�CNICAS NA DEFENSORIA P�BLICA DA UNI�O

FUN��O COMISSIONADA T�CNICA

QUANTIDADE

FCT - 1

1

FCT - 7

2

FCT - 8

3

FCT - 9

2

FCT - 10

3

FCT - 11

6

FCT - 12

4

TOTAL

21

*

OSZAR »