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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.347, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Mensagem de veto |
Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualiza��o da planta de valores, para efeito do c�lculo do valor do dom�nio pleno do terreno a que se refere o � 1� do art. 1� do Decreto-Lei n� 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� No exerc�cio de 2016, o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualiza��o da planta de valores, para efeito do c�lculo do valor do dom�nio pleno do terreno a que se refere o � 1� do art. 1� do Decreto-Lei n� 2.398, de 21 de dezembro de 1987 , fica limitado a 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro cent�simos por cento) sobre o valor do trecho correspondente para o exerc�cio de 2015, ressalvada a corre��o de inconsist�ncias cadastrais.
� 1� O ajuste de eventuais diferen�as entre a planta de valores adotada pela Secretaria do Patrim�nio da Uni�o – SPU para o c�lculo do valor do dom�nio pleno dos terrenos da Uni�o e as plantas de valores gen�ricos elaboradas pelos Munic�pios e pelo Distrito Federal, para as �reas urbanas, ou a Planilha Referencial de Pre�os de Terras elaborada pelo Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria – INCRA, para as �reas rurais, inclu�das as atualiza��es futuras, ser� implementado, de forma proporcional, nos dez exerc�cios subsequentes, na forma a ser disciplinada pela Secretaria do Patrim�nio da Uni�o.
(Revogado pela Lei n� 13.456, de 2017)
� 2� A Secretaria do Patrim�nio da Uni�o - SPU efetuar� os novos lan�amentos decorrentes da aplica��o do disposto no caput e disponibilizar� os documentos de arrecada��o em seu s�tio eletr�nico, para os quais ser�o concedidos o parcelamento em at� seis cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota �nica para o dia 29 de julho de 2016, respeitado o valor m�nimo de R$ 100,00 (cem reais) para cada parcela.
Art. 6� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 10 de outubro de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
Grace Maria Fernandes Mendon�a
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 11.10.2016
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