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Presid�ncia da Rep�blica
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MEDIDA PROVIS�RIA N� 742, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Exposi��o de motivos |
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O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no exerc�cio do cargo de Presidente da Rep�blica, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1� Durante a realiza��o dos Jogos Ol�mpicos e Paral�mpicos Rio 2016, no per�odo de 5 de agosto a 18 de setembro de 2016, a obrigatoriedade das emissoras de radiodifus�o de retransmitir diariamente o programa oficial de informa��es dos Poderes da Rep�blica de que trata a
al�nea "e" do caput do art. 38 da Lei n� 4.117, de 27 de agosto de 1962
, poder� ser cumprida entre as dezenove e as vinte e duas horas.
Art. 2� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 26 de julho de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.7.2016
- Edi��o extra
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