Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 10.367, DE 22 DE MAIO DE 2020

Vig�ncia

(Revogado pelo Decreto n� 11.225, de 2022)     Vig�ncia

Texto para impress�o

Altera o Decreto n� 8.489, de 10 de julho de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es de Confian�a do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e remaneja e transforma cargos em comiss�o e fun��es de confian�a.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o, 

DECRETA: 

Art. 1�  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS e Fun��es Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para a Secretaria de Gest�o da Secretaria Especial de Desburocratiza��o, Gest�o e Governo Digital do Minist�rio da Economia:

a) cinco DAS 101.4;

b) seis FCPE 102.3; e

c) tr�s FCPE 102.2; e

II - da Secretaria de Gest�o da Secretaria Especial de Desburocratiza��o, Gest�o e Governo Digital do Minist�rio da Economia para o DNIT:

a) tr�s DAS 101.3;

b) nove DAS 102.3;

c) dois DAS 103.4;

d) cinco FCPE 101.3;

e) cinco FCPE 101.2;

f) dezenove FCPE 101.1; e

g) uma FCPE 102.1.

Art. 2�  Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8� da Lei n� 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comiss�o do Grupo-DAS e FCPE:

I - quatro DAS-4 e tr�s DAS-2 em nove DAS-3; e

II - tr�s FCPE-4, tr�s FCPE-3 e uma FCPE-2 em dezenove FCPE-1.

Art. 3�  Os ocupantes dos cargos em comiss�o e das fun��es de confian�a que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNIT por for�a deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4�  O Anexo I ao Decreto n� 8.489, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 1�  O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, autarquia federal criada pela Lei n� 10.233, de 5 de junho de 2001, vinculada ao Minist�rio da Infraestrutura, com personalidade jur�dica de direito p�blico e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro na cidade de Bras�lia, Distrito Federal, � �rg�o gestor e executor, em sua esfera de atua��o, da infraestrutura de transporte terrestre e aquavi�rio do Sistema Federal de Via��o, e tem por compet�ncias:

I - implementar a pol�tica estabelecida para a administra��o da infraestrutura do Sistema Federal de Via��o, de compet�ncia do Minist�rio da Infraestrutura, que compreende a sua opera��o, manuten��o, restaura��o ou reposi��o, adequa��o de capacidade e amplia��o por meio de constru��o de novas vias e terminais, de acordo com os princ�pios e as diretrizes estabelecidas na Lei n� 10.233, de 2001;

......................................................................................................................

IV - fornecer ao Minist�rio da Infraestrutura informa��es e dados para subsidiar a formula��o dos planos gerais de outorga e de delega��o dos segmentos da infraestrutura vi�ria;

......................................................................................................................

VI - gerenciar, diretamente ou por meio de conv�nios de delega��o ou de coopera��o, projetos e obras de constru��o e amplia��o de rodovias, ferrovias, vias naveg�veis, eclusas ou outros dispositivos de transposi��o hidrovi�ria de n�veis em hidrovias situadas em corpos de �gua da Uni�o e instala��es portu�rias p�blicas de pequeno porte, decorrentes de investimentos programados pelo Minist�rio da Infraestrutura e autorizados pelo Or�amento Geral da Uni�o;

VII - participar de negocia��es de empr�stimos com entidades p�blicas e privadas, nacionais e internacionais, para financiamento de programas, projetos e obras de sua compet�ncia, sob a coordena��o do Minist�rio da Infraestrutura;

......................................................................................................................

XI - elaborar o relat�rio anual de atividades e desempenho, de modo a destacar o cumprimento das pol�ticas do setor, e envi�-lo ao Minist�rio da Infraestrutura;

......................................................................................................................

XXI - propor ao Ministro de Estado da Infraestrutura a defini��o da �rea f�sica dos portos que lhe s�o afetos;

......................................................................................................................

XXIII - submeter anualmente ao Minist�rio da Infraestrutura a sua proposta or�ament�ria, nos termos da legisla��o em vigor, e as altera��es or�ament�rias que se fizerem necess�rias no decorrer do exerc�cio;

......................................................................................................................

� 3�  O DNIT observar� as prerrogativas espec�ficas da Autoridade Mar�tima no exerc�cio das compet�ncias previstas neste artigo relativas �s vias naveg�veis e �s instala��es portu�rias.

......................................................................................................................

� 5�  O DNIT poder� prestar suporte no monitoramento da execu��o das obras realizadas por meio de participa��o da uni�o no capital, quando solicitado pelo Minist�rio supervisor, nos termos do regulamento editado pelo Minist�rio da Infraestrutura.� (NR)

�Art. 3�  ........................................................................................................

......................................................................................................................

� 2�  Os Diretores ser�o indicados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura e nomeados pelo Presidente da Rep�blica, ap�s aprova��o pelo Senado Federal, nos termos do disposto nos art. 88 e art. 88-A da Lei n� 10.233, de 2001.� (NR)

�Art. 5�  ........................................................................................................

I - o Secret�rio-Executivo do Minist�rio da Infraestrutura, que o presidir�;

......................................................................................................................

III - dois representantes do Minist�rio da Infraestrutura; e

IV - dois representantes do Minist�rio da Economia.

� 1�  O substituto do Presidente do Conselho de Administra��o ser� designado pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.

......................................................................................................................

� 3�  As autoridades m�ximas dos �rg�os referidos nos incisos de III e IV do caput indicar�o seus representantes, que ser�o designados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.� (NR)

�Art. 6�  O Conselho de Administra��o se reunir� ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por dois Conselheiros e ser� lavrada ata de suas delibera��es.� (NR)

�Art. 8�  ........................................................................................................

......................................................................................................................

II - definir os par�metros e crit�rios para elabora��o dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Minist�rio da Infraestrutura;

......................................................................................................................

V - aprovar o relat�rio anual de atividades e desempenho a ser enviado ao Minist�rio da Infraestrutura;

...........................................................................................................� (NR)

�Art. 9�  ........................................................................................................

......................................................................................................................

XIII - aprovar a proposta or�ament�ria anual a ser submetida � aprecia��o do Conselho de Administra��o, para posterior encaminhamento ao Minist�rio da Infraestrutura;

......................................................................................................................

XVI - submeter ao Conselho de Administra��o o relat�rio anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Minist�rio da Infraestrutura.

...........................................................................................................� (NR)

�Art. 11.  ......................................................................................................

......................................................................................................................

III - coordenar o processo de planejamento estrat�gico do DNIT; e

IV - coordenar e supervisionar as atividades da secretaria da Diretoria.� (NR)

�Art. 12.  ......................................................................................................

......................................................................................................................

II - produzir, semestralmente e quando julgar oportuno, relat�rio circunstanciado de suas atividades e encaminh�-lo ao Diretor-Geral e ao Minist�rio da Infraestrutura.� (NR)

�Art. 15.  .......................................................................................................

......................................................................................................................

� 1�  A instaura��o de sindic�ncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus membros ser� da compet�ncia do Ministro de Estado da Infraestrutura.

...........................................................................................................� (NR)

�Art. 17.  � Diretoria de Administra��o e Finan�as, compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administra��o Federal, de Administra��o dos Recursos de Tecnologia da Informa��o, de Servi�os Gerais, de Planejamento e de Or�amento Federal, de Contabilidade Federal, de Administra��o Financeira Federal e de Organiza��o e Inova��o Institucional do Governo Federal;

II - administrar o patrim�nio do DNIT, ressalvadas as compet�ncias dos �rg�os espec�ficos singulares previstas na Se��o V; e

III - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas �s licita��es e contratos e � tecnologia da informa��o.� (NR)

�Art. 18.  ......................................................................................................

......................................................................................................................

II - gerenciar a revis�o de projetos de engenharia na fase de execu��o de obras;

III - exercer o poder normativo relativo � utiliza��o da infraestrutura de transporte ferrovi�rio, observado o disposto no art. 82 da Lei n� 10.233, de 2001; e

IV - administrar o patrim�nio do DNIT referente � infraestrutura ferrovi�ria.� (NR)

�Art. 20.  ......................................................................................................

......................................................................................................................

II - promover pesquisas, estudos e projetos nas �reas de engenharia da infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e

III - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas � defini��o de custos referenciais de obras e servi�os referentes � infraestrutura de transportes.� (NR)

�Art. 21.  ......................................................................................................

......................................................................................................................

II - gerenciar a revis�o de projetos de engenharia na fase de execu��o de obras;

III - exercer o poder normativo relativo � utiliza��o das vias naveg�veis, eclusas ou outros dispositivos de transposi��o hidrovi�ria de n�veis em hidrovias situadas em corpos de �gua de dom�nio da Uni�o e das instala��es portu�rias p�blicas de pequeno porte, observado o disposto no art. 82 da Lei n� 10.233, de 2001; e

IV - administrar o patrim�nio do DNIT referente � infraestrutura aquavi�ria.� (NR)

�Art. 22.  ï¿½s Superintend�ncias Regionais, compete programar, coordenar, fiscalizar e orientar a execu��o de planos e programas com vistas ao diagn�stico, ao progn�stico e �s a��es nas �reas de engenharia e opera��es, rodovi�rias, ferrovi�rias e aquavi�rias, para garantir a fluidez do tr�fego e a navegabilidade dos rios, em condi��es operacionais e econ�micas ideais, com seguran�a e zelo pela preserva��o do meio ambiente.� (NR)

�Art. 23.  Os �rg�os descentralizados poder�o ter as suas estruturas organizadas de acordo com a extens�o de sua malha vi�ria e complexidade administrativa, conforme disposi��o em regimento interno.� (NR)

�Art. 24.  .......................................................................................................

......................................................................................................................

V - promover a articula��o do DNIT com o Minist�rio da Infraestrutura e com outros �rg�os e entidades p�blicas ou privadas; e

......................................................................................................................

� 2�  O Diretor-Geral poder� delegar as compet�ncias previstas nos incisos III e IV do caput, exceto as que forem de natureza normativa.

...........................................................................................................� (NR)

�Art. 29-A.  O DNIT exercer� a compet�ncia disposta no inciso IX do caput do art. 35 da Lei n� 13.844, de 18 de junho de 2019, por meio da projeta��o, acompanhamento e execu��o, direta ou indireta, de obras ou de servi�os de engenharia em portos organizados decorrentes de investimentos programados pelo Minist�rio da Infraestrutura e autorizados pelo Or�amento Geral da Uni�o.� (NR)

Art. 5�  O Anexo II ao Decreto n� 8.489, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6�  Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto n� 9.739, de 28 de mar�o de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organiza��o e Inova��o Institucional do Governo Federal - Siorg, � permuta entre DAS e FCPE e � realoca��o de cargos em comiss�o e fun��es de confian�a na Estrutura Regimental do DNIT.

Art. 7�  O Diretor-Geral do DNIT publicar�, no Di�rio Oficial da Uni�o, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a rela��o nominal dos titulares dos cargos em comiss�o e das fun��es de confian�a a que se refere o Anexo II do Decreto n� 8.489, de 2015, que indicar�, inclusive, o n�mero de cargos e fun��es vagos, suas denomina��es e seus n�veis.

Art. 8�  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto n� 8.489, de 2015:

I - a al�nea �b� do inciso VI do caput do art. 2�;

II - o inciso V do caput do art. 5�; e

III - o inciso V do caput do art. 11.

Art. 9�  Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2020.

Bras�lia,  22 de maio de 2020; 199� da Independ�ncia e 132� da Rep�blica. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas 

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edi��o extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISS�O DO GRUPO-DIRE��O E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUN��ES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE 

a) DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PARA A SECRETARIA DE GEST�O DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZA��O, GEST�O E GOVERNO DIGITAL DO MINIST�RIO DA ECONOMIA:

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DO DNIT PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

5

19,20

SUBTOTAL 1

5

19,20

FCPE 102.3

1,26

6

7,56

FCPE 102.2

0,76

3

2,28

SUBTOTAL 2

9

9,84

TOTAL

14

29,04

b) DA SECRETARIA DE GEST�O DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZA��O, GEST�O E GOVERNO DIGITAL DO MINIST�RIO DA ECONOMIA PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT:

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DA SEGES/ME PARA O DNIT

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

3

6,30

DAS 102.3

2,10

9

18,90

DAS 103.4

3,84

2

7,68

SUBTOTAL 1

14

32,88

FCPE 101.3

1,26

5

6,30

FCPE 101.2

0,76

5

3,80

FCPE 101.1

0,60

19

11,40

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

30

22,10

TOTAL

44

54,98

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O DO GRUPO-DIRE��O E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUN��ES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8� DA LEI N� 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) CARGOS EM COMISS�O DO GRUPO-DIRE��O E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL (a)

SITUA��O NOVA (b)

DIFEREN�A

(b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

4

    15,36

 

          -  

-4

-15,36

DAS-3

2,10

 

          -  

9

18,90

9

18,90

DAS-2

1,27

3

      3,81

 

-

-3

-3,81

TOTAL

7

    19,17

9

18,90

2

-0,27

b) FUN��ES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL (a)

SITUA��O NOVA (b)

DIFEREN�A

(b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE-4

2,30

3

      6,90

 

          -  

-3

-6,90

FCPE-3

1,26

3

      3,78

 

          -  

-3

-3,78

FCPE-2

0,76

1

      0,76

 

          -  

-1

-0,76

FCPE-1

0,60

 

          -  

19

11,40

19

11,40

TOTAL

7

11,44

19

11,40

12

-0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto n� 8.489, de 10 de julho de 2015)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES:

UNIDADE

CARGO/ FUN��O/N�

DENOMINA��O CARGO/FUN��O

DAS/FCPE/FG

DIRETORIA

1

Diretor-Geral

DAS 101.6

 

2

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

3

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente III

FG-3

Coordenador-Geral de Integridade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Se��o

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Comunica��o Social

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Servi�o

2

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Moderniza��o e Gest�o Estrat�gica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

DAS 101.5

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente II

FG-2

 

2

Assistente III

FG-3

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente II

FG-2

 

2

Assistente III

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRA��O E FINAN�AS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Or�amento e Finan�as

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

4

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente II

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Recursos Log�sticos

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

2

Chefe

FCPE 101.2

Se��o

1

Chefe

FG-1

 

1

Assistente II

FG-2

Setor

2

Chefe

FG-2

N�cleo

2

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

5

Chefe

FCPE 101.2

Se��o

1

Chefe

FG-1

 

1

Assistente II

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

2

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

1

Chefe

FG-1

 

1

Assistente II

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Cadastro e Licita��es

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

2

Assistente III

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVI�RIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Obras Ferrovi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Patrim�nio Ferrovi�rio

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVI�RIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Constru��o Rodovi�ria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Manuten��o e Restaura��o Rodovi�ria

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Opera��es Rodovi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Desapropria��o e

Reassentamento

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento e Programa��o de Investimentos

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Desenvolvimento e Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Meio-Ambiente

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Custos de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

3

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral do Instituto Nacional de Pesquisas Hidrovi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVI�RIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Obras Aquavi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Opera��es Aquavi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIA REGIONAL TIPO A

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

16

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

1

Chefe

FG-1

N�cleo

3

Chefe

FG-3

 

 

 

 

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS REGIONAIS TIPO B

6

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

18

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

111

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

6

Chefe

FG-1

N�cleo

18

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS REGIONAIS TIPO C

2

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

6

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

33

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

2

Chefe

FG-1

N�cleo

6

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIA REGIONAL TIPO D

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

14

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

1

Chefe

FG-1

N�cleo

2

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS REGIONAIS TIPO E

3

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

6

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

34

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

3

Chefe

FG-1

N�cleo

6

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIA REGIONAL TIPO F

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

1

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

5

Chefe

FCPE 101.1

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS REGIONAIS TIPO G

7

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

14

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

111

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

7

Chefe

FG-1

N�cleo

21

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS REGIONAIS TIPO H

3

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

6

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

37

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

3

Chefe

FG-1

N�cleo

9

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIA REGIONAL TIPO I

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

9

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

1

Chefe

FG-1

N�cleo

2

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIA REGIONAL TIPO J

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Coordenador

DAS 101.3

Servi�o

16

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

1

Chefe

FG-1

N�cleo

3

Chefe

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES:

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

 VALOR TOTAL

QTD.

 VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

7

35,28

7

35,28

DAS 101.4

3,84

56

215,04

51

195,84

DAS 101.3

2,10

 -

-

3

6,30

DAS 102.3

2,10

 -

-

9

18,90

DAS 103.4

3,84

 -

-

2

7,68

SUBTOTAL 1

 

64

256,59

73

270,27

FCPE 101.3

1,26

109

137,34

114

143,64

FCPE 101.2

0,76

14

10,64

19

14,44

FCPE 101.1

0,60

373

223,80

392

235,20

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

15

11,40

12

9,12

FCPE 102.1

0,60

 -

-

1

0,60

SUBTOTAL 2

 

518

392,00

539

404,26

FG-1

0,20

30

6,00

30

6,00

FG-2

0,15

32

4,80

32

4,80

FG-3

0,12

84

10,08

84

10,08

SUBTOTAL 4

 

146

20,88

146

20,88

TOTAL

 

728

669,47

758

695,41

 *

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OSZAR »