Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 8.489, DE 10 DE JULHO DE 2015

Vig�ncia

(Revogado pelo Decreto n� 11.225, de 2022)    Vig�ncia

Texto para impress�o

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o, das Fun��es de Confian�a do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Minist�rio da Fazenda e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, declara o valor em DAS-unit�rio das FCDNIT e remaneja cargos em comiss�o e fun��es de confian�a.

O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA , no exerc�cio do cargo de Presidente da Rep�blica, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, al�nea “a”, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es de Confian�a do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2� Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS, e Fun��es Gratificadas - FG: (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

I - da Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o para o DNIT:       (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

a) dois DAS 101.4;          (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

b) catorze FG-3; e         (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

c) uma FG-1;        (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

II - do DNIT para a Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o:       (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

a) dois DAS 102.4;        (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

b) quatorze DAS 101.3;       (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

c) seis DAS 101.2; e       (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

d) dezoito DAS 101.1;      (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

III - da Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, para Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presid�ncia da Rep�blica:      (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

a) um DAS 101.5;       (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

b) tr�s DAS 101.4;        (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

c) um DAS 102.3; e         (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

d) dois DAS 102.2, e         (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

IV - da Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, para o Minist�rio da Fazenda:       (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

a) um DAS 101.4;        (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

b) oito DAS 101.3; e        (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

c) quinze DAS 101.1.        (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

Art. 3� Os apostilamentos decorrentes das altera��es processadas dever�o ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publica��o deste Decreto. (Vide)    (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

Art. 4� Os ocupantes dos cargos em comiss�o e das fun��es de confian�a que deixam de existir na Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presid�ncia da Rep�blica e do Minist�rio da Fazenda por for�a deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.   (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

Art. 5� O Diretor-Geral do DNIT far� publicar, no Di�rio Oficial da Uni�o, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, rela��o nominal dos titulares dos cargos em comiss�o, fun��es comissionadas e fun��es gratificadas a que se refere o Anexo II , que indicar�, inclusive, o n�mero de cargos e fun��es vagas, suas denomina��es e n�veis.   (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

Art. 6� O regimento interno do DNIT ser� aprovado pelo seu Conselho de Administra��o e publicado no Di�rio Oficial da Uni�o, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6� O Diretor-Geral do DNIT editar� regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administra��o do DNIT, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do DNIT, suas compet�ncias e as atribui��es de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto ou, no caso de altera��es posteriores, contada data de entrada em vigor do novo Decreto. (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.990, de 2017) (Vig�ncia)

Par�grafo �nico. O regimento interno conter� o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss�o e das Fun��es de Confian�a do DNIT. (Inclu�do pelo Decreto n� 8.990, de 2017) (Vig�ncia)

Art 6�-A. O Diretor-Geral do DNIT poder�, mediante altera��o do regimento interno, aprovada pelo Conselho de Administra��o do DNIT, permutar cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS com Fun��es Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, desde que n�o sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional b�sica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os n�veis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9� do Decreto n� 6.944, de 21 de agosto de 2009 . (Inclu�do pelo Decreto n� 8.990, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 7 � O Anexo I ao Decreto n � 6.944, de 21 de agosto de 2009 , passa a vigorar com as altera��es constantes do Anexo IV . (Revogado pelo Decreto n� 9.003, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 8� Os cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS e as Fun��es Gratificadas - FG extintos no DNIT por for�a do art. 3� da Lei n� 12.898, 18 de dezembro de 2013 , s�o os especificados no Anexo V .

Art. 9� As Fun��es Comissionadas T�cnicas - FCT extintas no DNIT por for�a do art. 3� da Lei n� 12.898, de 2013 , s�o as especificadas no Anexo VI .

Art. 10. O Anexo I ao Decreto n� 8.001, de 10 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes altera��es:   (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

“Art. 2� .........................................................................

I - ..................................................................................

...........................................................................................

b) Secretaria-Executiva: Departamento de Administra��o Interna;

c) Assessoria Jur�dica; e

d) Assessoria de Programas; e

..................................................................................” (NR)

Art. 6� -A. � Assessoria de Programas compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no �mbito do Programa Bem Mais Simples - PBMS, do Comit� Gestor da Redesim e do Comit� de Avalia��o do Simples Nacional - CIASN;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao PBMS e aos demais colegiados no �mbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presid�ncia da Rep�blica;

III - exercer a coordena��o superior das a��es governamentais e das medidas referentes ao PBMS;

IV - coordenar a articula��o da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presid�ncia da Rep�blica com os demais �rg�os do Governo federal para a condu��o das pol�ticas e programas nas �reas afetas ao PBMS;

V - coordenar a elabora��o, implementa��o e acompanhamento do planejamento estrat�gico e das metas do PBMS;

VI - acompanhar e avaliar os projetos, as a��es e o cumprimento das delibera��es adotadas pelo PBMS;

VII - propor planos de a��o, pol�ticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articula��o com outros �rg�os e entidades p�blicas, inclusive estaduais, distrital e municipais;

VIII - implementar e executar a sistem�tica de coleta e o tratamento de informa��es e estat�sticas; e

IX - propor e implementar projetos, a��es, conv�nios e programas de coopera��o, em articula��o com o setor privado, com entidades e com organismos nacionais e internacionais.” (NR)

Art. 11. O Anexo II ao Decreto n� 8.001, de 2013 , passa a vigorar com as altera��es constantes do Anexo VII .    (Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

Art. 12. O Anexo II ao Decreto n� 7.482, de 16 de maio de 2011 , passa a vigorar com as altera��es constantes do Anexo VIII . (Revogado pelo Decreto n� 9.003, de 2017) (Vig�ncia)

Art. 13. Os cargos em comiss�o mencionados nas al�neas “c” e “d” do inciso III e “ b” e “c” do inciso IV do caput do art. 2� somente poder�o ser providos ap�s o apostilamento previsto no art. 3� deste Decreto .

Art. 14. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias ap�s a data de sua publica��o.

Art. 15. Fica revogado o Decreto n� 5.765, de 27 de abril de 2006 .

Bras�lia, 10 de julho de 2015; 194� da Independ�ncia e 127� da Rep�blica.

MICHEL TEMER
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Ant�nio Carlos Rodrigues
Nelson Barbosa
Guilherme Afif Domingo

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.7.2015

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

CAP�TULO I

DA NATUREZA E COMPET�NCIAS

Art. 1� O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, autarquia federal criada pela Lei n� 10.233, de 5 de junho de 2001 , vinculada ao Minist�rio dos Transportes, com personalidade jur�dica de direito p�blico e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro na cidade de Bras�lia, Distrito Federal, � �rg�o gestor e executor, em sua esfera de atua��o, da infraestrutura de transporte terrestre e aquavi�rio do Sistema Federal de Via��o, e tem por compet�ncias:

Art. 1�  O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, autarquia federal criada pela Lei n� 10.233, de 5 de junho de 2001, vinculada ao Minist�rio da Infraestrutura, com personalidade jur�dica de direito p�blico e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro na cidade de Bras�lia, Distrito Federal, � �rg�o gestor e executor, em sua esfera de atua��o, da infraestrutura de transporte terrestre e aquavi�rio do Sistema Federal de Via��o, e tem por compet�ncias:       (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020

I - implementar a pol�tica estabelecida para a administra��o da infraestrutura do Sistema Federal de Via��o, de compet�ncia do Minist�rio dos Transportes, que compreende a sua opera��o, manuten��o, restaura��o ou reposi��o, adequa��o de capacidade e amplia��o mediante constru��o de novas vias e terminais, de acordo com os princ�pios e as diretrizes estabelecidas na Lei n� 10.233, de 2001 ;

I - implementar a pol�tica estabelecida para a administra��o da infraestrutura do Sistema Federal de Via��o, de compet�ncia do Minist�rio da Infraestrutura, que compreende a sua opera��o, manuten��o, restaura��o ou reposi��o, adequa��o de capacidade e amplia��o por meio de constru��o de novas vias e terminais, de acordo com os princ�pios e as diretrizes estabelecidas na Lei n� 10.233, de 2001;        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020

II - promover pesquisas e estudos experimentais nas �reas de engenharia de infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente;

III - estabelecer padr�es, normas e especifica��es t�cnicas para os programas de seguran�a operacional, sinaliza��o, manuten��o, restaura��o de vias, terminais e instala��es e para a elabora��o de projetos e execu��o de obras vi�rias;

IV - fornecer ao Minist�rio dos Transportes informa��es e dados para subsidiar a formula��o dos planos gerais de outorga e de delega��o dos segmentos da infraestrutura vi�ria;

IV - fornecer ao Minist�rio da Infraestrutura informa��es e dados para subsidiar a formula��o dos planos gerais de outorga e de delega��o dos segmentos da infraestrutura vi�ria;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020

V - administrar, diretamente ou por meio de conv�nios de delega��o ou de coopera��o, os programas de opera��o, manuten��o, conserva��o, restaura��o e reposi��o de rodovias, ferrovias, vias naveg�veis, eclusas ou outros dispositivos de transposi��o hidrovi�ria de n�veis em hidrovias situadas em corpos de �gua de dom�nio da Uni�o, e instala��es portu�rias p�blicas de pequeno porte;

VI - gerenciar, diretamente ou por meio de conv�nios de delega��o ou de coopera��o, projetos e obras de constru��o e amplia��o de rodovias, ferrovias, vias naveg�veis, eclusas ou outros dispositivos de transposi��o hidrovi�ria de n�veis em hidrovias situadas em corpos de �gua da Uni�o, e instala��es portu�rias p�blicas de pequeno porte, decorrentes de investimentos programados pelo Minist�rio dos Transportes e autorizados pelo Or�amento Geral da Uni�o;

VI - gerenciar, diretamente ou por meio de conv�nios de delega��o ou de coopera��o, projetos e obras de constru��o e amplia��o de rodovias, ferrovias, vias naveg�veis, eclusas ou outros dispositivos de transposi��o hidrovi�ria de n�veis em hidrovias situadas em corpos de �gua da Uni�o e instala��es portu�rias p�blicas de pequeno porte, decorrentes de investimentos programados pelo Minist�rio da Infraestrutura e autorizados pelo Or�amento Geral da Uni�o;        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020

VII - participar de negocia��es de empr�stimos com entidades p�blicas e privadas, nacionais e internacionais, para financiamento de programas, projetos e obras de sua compet�ncia, sob a coordena��o do Minist�rio dos Transportes;

VII - participar de negocia��es de empr�stimos com entidades p�blicas e privadas, nacionais e internacionais, para financiamento de programas, projetos e obras de sua compet�ncia, sob a coordena��o do Minist�rio da Infraestrutura;        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020

VIII - realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnol�gico, promovendo a coopera��o t�cnica com entidades p�blicas e privadas;

IX - manter interc�mbio com organiza��es de pesquisa e institui��es de ensino, nacionais ou estrangeiras;

X - promover a��es de preven��o e programas de seguran�a operacional de tr�nsito, visando � redu��o de acidentes, em articula��o com �rg�os e entidades setoriais;

XI - elaborar o relat�rio anual de atividades e desempenho, destacando o cumprimento das pol�ticas do setor, e envi�-lo ao Minist�rio dos Transportes;

XI - elaborar o relat�rio anual de atividades e desempenho, de modo a destacar o cumprimento das pol�ticas do setor, e envi�-lo ao Minist�rio da Infraestrutura;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020

XII - elaborar o seu or�amento e proceder � execu��o financeira;

XIII - adquirir e alienar bens, adotando os procedimentos legais adequados para efetuar sua incorpora��o e desincorpora��o;

XIV - administrar pessoal, patrim�nio, material e servi�os gerais;

XV - contribuir para a preserva��o do patrim�nio hist�rico e cultural do setor de transportes;

XVI - solicitar o licenciamento ambiental das obras e atividades executadas em sua esfera de compet�ncia;

XVII - organizar, manter atualizadas e divulgar as informa��es estat�sticas relativas �s atividades portu�ria, aquavi�ria, rodovi�ria e ferrovi�ria sob sua administra��o;

XVIII - estabelecer padr�es, normas e especifica��es t�cnicas para os programas referentes �s vias naveg�veis, terminais e instala��es portu�rias p�blicas de pequeno porte ;

XIX - declarar a utilidade p�blica de bens e propriedades a serem desapropriados para a implanta��o do Sistema Federal de Via��o;

XX - autorizar e fiscalizar a execu��o de projetos e programas de investimentos, no �mbito dos conv�nios de delega��o ou de coopera��o;

XXI - propor ao Ministro de Estado dos Transportes a defini��o da �rea f�sica dos portos que lhe s�o afetos;

XXI - propor ao Ministro de Estado da Infraestrutura a defini��o da �rea f�sica dos portos que lhe s�o afetos;        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020

XXII - estabelecer crit�rios para elabora��o de planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos que lhe s�o afetos;

XXIII - submeter anualmente ao Minist�rio dos Transportes a sua proposta or�ament�ria, nos termos da legisla��o em vigor, e as altera��es or�ament�rias que se fizerem necess�rias no decorrer do exerc�cio;

XXIII - submeter anualmente ao Minist�rio da Infraestrutura a sua proposta or�ament�ria, nos termos da legisla��o em vigor, e as altera��es or�ament�rias que se fizerem necess�rias no decorrer do exerc�cio;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020

XXIV - desenvolver estudos sobre transporte ferrovi�rio ou multimodal envolvendo estradas de ferro;

XXV - projetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras relativas a transporte ferrovi�rio ou multimodal, envolvendo estradas de ferro do Sistema Federal de Via��o, excetuadas aquelas relacionadas com os arrendamentos j� existentes;

XXVI - estabelecer padr�es, normas e especifica��es t�cnicas para a elabora��o de projetos e execu��o de obras vi�rias, relativas �s estradas de ferro do Sistema Federal de Via��o; e

XXVII - aprovar projetos de engenharia cuja execu��o modifique a estrutura do Sistema Federal de Via��o, observado o disposto no inciso XIX.

� 1� O DNIT se articular� com ag�ncias reguladoras federais e com �rg�os e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios para resolu��o das interfaces dos diversos meios de transportes, visando � movimenta��o multimodal mais econ�mica e segura de cargas e passageiros.

� 2� O DNIT harmonizar� sua atua��o com a de �rg�os e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios encarregados do gerenciamento da infraestrutura e da opera��o de transporte aquavi�rio e terrestre.

� 3� No exerc�cio das compet�ncias previstas neste artigo relativas a vias naveg�veis e instala��es portu�rias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas �s Companhias Docas, o DNIT observar� as prerrogativas espec�ficas da Autoridade Mar�tima.

� 3�  O DNIT observar� as prerrogativas espec�ficas da Autoridade Mar�tima no exerc�cio das compet�ncias previstas neste artigo relativas �s vias naveg�veis e �s instala��es portu�rias.    (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020

� 4� No exerc�cio das compet�ncias previstas nos incisos V e VI do caput , o DNIT poder� firmar conv�nios de delega��o ou de coopera��o com �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, buscando a descentraliza��o e a ger�ncia eficiente dos programas e projetos.

� 5�  O DNIT poder� prestar suporte no monitoramento da execu��o das obras realizadas por meio de participa��o da uni�o no capital, quando solicitado pelo Minist�rio supervisor, nos termos do regulamento editado pelo Minist�rio da Infraestrutura.       (Inclu�do pelo Decreto n� 10.367, de 2020

CAP�TULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2� O DNIT tem a seguinte estrutura organizacional:

I - �rg�o superior de delibera��o: Conselho de Administra��o;

II - �rg�o executivo: Diretoria ;

III - �rg�os de assist�ncia direta e imediata ao Diretor-Geral:

a) Gabinete;

b) Diretoria-Executiva; e

c) Ouvidoria;

IV - �rg�os seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Corregedoria;

c) Auditoria Interna; e

d) Diretoria de Administra��o e Finan�as;

V - �rg�os espec�ficos singulares:

a) Diretoria de Infraestrutura Ferrovi�ria;

b) Diretoria de Infraestrutura Rodovi�ria;

c) Diretoria de Planejamento e Pesquisa; e

d) Diretoria de Infraestrutura Aquavi�ria; e

VI - �rg�os descentralizados:

a) Superintend�ncias Regionais; e

b) Administra��es Hidrovi�rias.   (Revogado pelo Decreto n� 10.367, de 2020)    Vig�ncia

CAP�TULO III

DA DIRE��O E DA NOMEA��O

Art. 3� O DNIT ser� dirigido por um Conselho de Administra��o e por uma Diretoria composta por um Diretor-Geral e seis Diretores.

�1� Os Diretores dever�o ser brasileiros, ter idoneidade moral e reputa��o ilibada, forma��o universit�ria, experi�ncia profissional compat�vel com os objetivos, atribui��es e compet�ncias do DNIT e elevado conceito no campo de suas especialidades, nos termos do art. 88 da Lei n� 10.233, de 2001 .

� 2� Os Diretores ser�o indicados pelo Ministro de Estado dos Transportes e nomeados pelo Presidente da Rep�blica.

� 2�  Os Diretores ser�o indicados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura e nomeados pelo Presidente da Rep�blica, ap�s aprova��o pelo Senado Federal, nos termos do disposto nos art. 88 e art. 88-A da Lei n� 10.233, de 2001.          (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

� 3 � As nomea��es dos Diretores do DNIT ser�o precedidas, individualmente, de aprova��o pelo Senado Federal, nos termos da al�nea "f" do inciso III do caput do art. 52 da Constitui��o . (Revogado pelo Decreto n� 9.676, de 2019) (Vig�ncia)

Art. 4� A designa��o de servidores para o exerc�cio de FCDNIT e de FG observar� o disposto no regimento interno do DNIT.

Art. 4� A designa��o de servidores para o exerc�cio de FG observar� o disposto no regimento interno do DNIT. (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.990, de 2017) (Vig�ncia)

CAP�TULO IV

DO CONSELHO DE ADMINISTRA��O

Art.5� O Conselho de Administra��o ser� composto de seis membros, sendo:

I - o Secret�rio-Executivo do Minist�rio dos Transportes, que o presidir�;

I - o Secret�rio-Executivo do Minist�rio da Infraestrutura, que o presidir�;       (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

II - o Diretor-Geral do DNIT;

III - dois representantes do Minist�rio dos Transportes;

III - dois representantes do Minist�rio da Infraestrutura; e       (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

IV - um representante do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o; e

IV - dois representantes do Minist�rio da Economia.       (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

V - um representante do Minist�rio da Fazenda.    (Revogado pelo Decreto n� 10.367, de 2020)    Vig�ncia

� 1� O substituto do Presidente do Conselho de Administra��o ser� designado pelo Ministro de Estado dos Transportes.

� 1�  O substituto do Presidente do Conselho de Administra��o ser� designado pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.         (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

� 2 o A participa��o como membro do Conselho de Administra��o do DNIT n�o ensejar� remunera��o de qualquer esp�cie.

� 3 o Os Minist�rios referidos nos incisos de III a V do caput indicar�o seus representantes, que ser�o designados pelo Ministro de Estado dos Transportes.

� 3�  As autoridades m�ximas dos �rg�os referidos nos incisos de III e IV do caput indicar�o seus representantes, que ser�o designados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.      (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

Art. 6� O Conselho de Administra��o se reunir�, ordinariamente, uma vez por m�s e, extraordinariamente, mediante convoca��o do Presidente ou de dois Conselheiros e ser� lavrada ata de suas delibera��es.

Art. 6�  O Conselho de Administra��o se reunir� ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por dois Conselheiros e ser� lavrada ata de suas delibera��es.      (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

Art. 7� As reuni�es do Conselho de Administra��o ter�o a presen�a de, pelo menos, quatro de seus membros e suas delibera��es ser�o tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo a seu Presidente, al�m do voto como membro, o voto de desempate.

Par�grafo �nico. Cabe ao Presidente do Conselho de Administra��o editar os atos que consubstanciem as delibera��es do Colegiado.

CAP�TULO V

DAS COMPET�NCIAS DOS �RG�OS

Se��o I

Do �rg�o Superior de Delibera��o

Art. 8� Ao Conselho de Administra��o, compete exercer a dire��o superior do DNIT, em especial:

I - aprovar as diretrizes do planejamento estrat�gico do DNIT;

II - definir par�metros e crit�rios para elabora��o dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Minist�rio dos Transportes;

II - definir os par�metros e crit�rios para elabora��o dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Minist�rio da Infraestrutura;    (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

III - aprovar e supervisionar a execu��o dos planos e programas a que se refere o inciso II;

IV - aprovar a proposta or�ament�ria anual;

V - aprovar o relat�rio anual de atividades e desempenho a ser enviado ao Minist�rio dos Transportes;

V - aprovar o relat�rio anual de atividades e desempenho a ser enviado ao Minist�rio da Infraestrutura;        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

VI - supervisionar a gest�o dos Diretores, mediante livre acesso a processos, documentos e informa��es no �mbito do DNIT;

VII - aprovar normas espec�ficas para a celebra��o de contratos, conv�nios ou cong�neres e outros ajustes, respeitada a legisla��o aplic�vel em cada caso;

VIII - aprovar o plano anual de atividades de auditoria interna;

IX - aprovar e alterar o seu pr�prio regimento interno;

X - aprovar o regimento interno do DNIT e as decis�es sobre os casos omissos;

XI - designar servidores do DNIT para substituir os Diretores, em caso de vac�ncia simult�nea dos cargos de Diretoria que inviabilize delibera��o, at� a nomea��o e o efetivo exerc�cio do n�mero m�nimo exigido; e

XII - executar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por esta Estrutura Regimental.

Se��o II

Do �rg�o Executivo

Art. 9�. � Diretoria do DNIT compete:

I - editar normas e especifica��es t�cnicas sobre mat�rias de compet�ncia do DNIT;

II - aprovar editais de licita��o e homologar adjudica��es;

III - autorizar a realiza��o de licita��es;

IV - autorizar a celebra��o de conv�nios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;

V - resolver sobre a aquisi��o e aliena��o de bens;

VI - autorizar a contrata��o de servi�os de terceiros;

VII - programar, coordenar e orientar a��es nas �reas de administra��o, planejamento, obras e servi�os, pesquisa, capacita��o de pessoal, investimento e informa��es sobre suas atividades;

VIII - aprovar o programa de licita��es de servi�os e obras;

IX - aprovar os programas de estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnol�gico;

X - aprovar e supervisionar a execu��o dos planos e programas a que se refere o inciso IX;

XI - aprovar e submeter ao Conselho de Administra��o as diretrizes do planejamento estrat�gico do DNIT;

XII - analisar e deliberar sobre as pol�ticas administrativas internas e a gest�o de pessoas ;

XIII - aprovar a proposta or�ament�ria anual a ser submetida � aprecia��o do Conselho de Administra��o, para posterior encaminhamento ao Minist�rio dos Transportes;

XIII - aprovar a proposta or�ament�ria anual a ser submetida � aprecia��o do Conselho de Administra��o, para posterior encaminhamento ao Minist�rio da Infraestrutura;     (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

XIV - indicar, na forma do regimento interno, os substitutos dos Diretores;

XV - submeter ao Conselho de Administra��o as propostas de modifica��es do regimento interno do DNIT; e

XVI - submeter ao Conselho de Administra��o o relat�rio anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Minist�rio dos Transportes.

XVI - submeter ao Conselho de Administra��o o relat�rio anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Minist�rio da Infraestrutura.      (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

Par�grafo �nico. As decis�es da Diretoria ser�o tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, e ser�o registradas em atas que ficar�o dispon�veis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.

Se��o III

Dos �rg�os de Assist�ncia Direta e Imediata ao Diretor-Geral

Art. 10. Ao Gabinete compete:

I - assistir o Diretor-Geral do DNIT em sua representa��o social e pol�tica;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Diretor-Geral;

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunica��o social, de apoio parlamentar e de publica��o, divulga��o e acompanhamento das mat�rias de interesse do DNIT; e

IV - exercer outras compet�ncias que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral do DNIT.

Art. 11. � Diretoria-Executiva compete: 

I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Diretorias setoriais e dos �rg�os regionais;

II - assegurar o funcionamento eficiente e harm�nico do DNIT;

III - planejar, administrar, orientar e controlar a execu��o das atividades relacionadas �s licita��es e contratos;

III - coordenar o processo de planejamento estrat�gico do DNIT; e        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

IV - coordenar e supervisionar as atividades da secretaria da Diretoria; e

IV - coordenar e supervisionar as atividades da secretaria da Diretoria.        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

V - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas � defini��o de custos referenciais de obras e servi�os afetos � infraestrutura de transportes.      (Revogado pelo Decreto n� 10.367, de 2020)    Vig�ncia

Art. 12. � Ouvidoria compete:

I - receber pedidos de informa��es, esclarecimentos e reclama��es afetos ao DNIT e responder diretamente aos interessados; e

II - produzir, semestralmente e quando julgar oportuno, relat�rio circunstanciado de suas atividades e encaminh�-lo ao Diretor-Geral e ao Minist�rio dos Transportes.

II - produzir, semestralmente e quando julgar oportuno, relat�rio circunstanciado de suas atividades e encaminh�-lo ao Diretor-Geral e ao Minist�rio da Infraestrutura.      (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

Se��o IV

Dos �rg�os Seccionais

Art. 13. � Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, �rg�o de execu��o da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o DNIT, observadas as normas estabelecidas pela ProcuradoriaGeral Federal;

II - orientar a execu��o da representa��o judicial do DNIT, quando sob a responsabilidade dos demais �rg�os de execu��o da Procuradoria;

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jur�dicos no �mbito do DNIT, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n� 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;

IV - auxiliar os demais �rg�os de execu��o da Procuradoria-Geral Federal na apura��o da liquidez e certeza dos cr�ditos, de qualquer natureza, inerentes �s atividades do DNIT, para inscri��o em d�vida ativa e cobran�a;

V - zelar pela observ�ncia da Constitui��o, das leis e dos atos emanados pelos Poderes P�blicos, sob a orienta��o normativa da Advocacia-Geral da Uni�o e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - coordenar e supervisionar, t�cnica e administrativamente, as unidades descentralizadas.

Art. 14. O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT ser� indicado pelo Advogado-Geral da Uni�o, na forma do disposto no � 3� do art. 12 da Lei n� 10.480, de 2 de julho de 2002 .

Art. 15. � Corregedoria compete:

I - fiscalizar as atividades funcionais dos �rg�os internos e regionais do DNIT;

II - apreciar as representa��es que lhe forem encaminhadas, relativamente � atua��o dos agentes;

III - realizar correi��o nas unidades integrantes da estrutura organizacional do DNIT e sugerir as medidas necess�rias � racionaliza��o e efici�ncia dos servi�os; e

IV - instaurar, de of�cio ou por determina��o da Diretoria, sindic�ncias e processos administrativos disciplinares, relativamente aos seus agentes, e submet�-los � decis�o da autoridade competente.

� 1� A instaura��o de sindic�ncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus membros ser� da compet�ncia do Ministro de Estado dos Transportes.

� 1�  A instaura��o de sindic�ncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus membros ser� da compet�ncia do Ministro de Estado da Infraestrutura.     (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

� 2� A Corregedoria integra o Sistema de Correi��o do Poder Executivo federal, na qualidade de unidade seccional, e est� sob a supervis�o t�cnica da Controladoria-Geral da Uni�o.

Art. 16. � Auditoria Interna compete:

I - fiscalizar a gest�o or�ament�ria, financeira e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais do DNIT, de acordo com o plano anual de atividades de auditoria interna aprovado pelo Conselho de Administra��o;

II - criar condi��es indispens�veis para assegurar efic�cia nos controles internos e externos e procurar garantir regularidade na arrecada��o da receita e na realiza��o da despesa;

III - elaborar relat�rio das auditorias realizadas, e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados e, se for o caso, encaminh�-lo ao Conselho de Administra��o e ao Diretor-Geral; e

IV - apoiar os �rg�os do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.

Par�grafo �nico. A Auditoria Interna vincula-se administrativamente ao Conselho de Administra��o, nos termos do art. 15, � 3�, do Decreto n� 3.591, de 6 de setembro de 2000 .

Art. 17. � Diretoria de Administra��o e Finan�as, compete planejar, administrar, orientar e controlar a execu��o das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e Or�amento, de Administra��o Financeira, de Contabilidade, de Organiza��o e Moderniza��o Administrativa, de Administra��o dos Recursos de Informa��o e Inform�tica, de Pessoal Civil e Servi�os Gerais.

Art. 17.  � Diretoria de Administra��o e Finan�as, compete:      (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administra��o Federal, de Administra��o dos Recursos de Tecnologia da Informa��o, de Servi�os Gerais, de Planejamento e de Or�amento Federal, de Contabilidade Federal, de Administra��o Financeira Federal e de Organiza��o e Inova��o Institucional do Governo Federal;      (Inclu�do pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

II - administrar o patrim�nio do DNIT, ressalvadas as compet�ncias dos �rg�os espec�ficos singulares previstas na Se��o V; e         (Inclu�do pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

III - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas �s licita��es e contratos e � tecnologia da informa��o.       (Inclu�do pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

Se��o V

Dos �rg�os Espec�ficos Singulares

Art. 18. � Diretoria de Infraestrutura Ferrovi�ria compete:

I - administrar e gerenciar a execu��o de programas e projetos de constru��o, manuten��o, opera��o e restaura��o da infraestrutura ferrovi�ria;

II - gerenciar a revis�o de projetos de engenharia na fase de execu��o de obras; e

II - gerenciar a revis�o de projetos de engenharia na fase de execu��o de obras;       (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

III - exercer o poder normativo relativo � utiliza��o da infraestrutura de transporte ferrovi�rio, observado o disposto no art. 82 da Lei n � 10.233, de 2001 .

III - exercer o poder normativo relativo � utiliza��o da infraestrutura de transporte ferrovi�rio, observado o disposto no art. 82 da Lei n� 10.233, de 2001; e        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

IV - administrar o patrim�nio do DNIT referente � infraestrutura ferrovi�ria.        (Inclu�do pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

Art. 19. � Diretoria de Infraestrutura Rodovi�ria compete:

I - administrar e gerenciar a execu��o de programas e projetos de constru��o, manuten��o, opera��o e restaura��o da infraestrutura rodovi�ria;

II - gerenciar a revis�o de projetos de engenharia na fase de execu��o de obras; e

III - exercer o poder normativo relativo � utiliza��o da infraestrutura de transporte rodovi�rio, observado o disposto no art. 82 da Lei n� 10.233, de 2001 .

Art. 20. � Diretoria de Planejamento e Pesquisa compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar a��es relativas � gest�o e � programa��o de investimentos anual e plurianual para a infraestrutura do Sistema Federal de Via��o;

II - promover pesquisas e estudos nas �reas de engenharia da infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e

II - promover pesquisas, estudos e projetos nas �reas de engenharia da infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

III - coordenar o processo de planejamento estrat�gico do DNIT.

III - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas � defini��o de custos referenciais de obras e servi�os referentes � infraestrutura de transportes.      (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

Art. 21. � Diretoria de Infraestrutura Aquavi�ria compete:

I - administrar e gerenciar a execu��o de programas e projetos de constru��o, opera��o, manuten��o e restaura��o das vias naveg�veis, inclusive eclusas ou outros dispositivos de transposi��o hidrovi�ria de n�veis em hidrovias situadas em corpos de �gua de dom�nio da Uni�o, e das instala��es portu�rias p�blicas de pequeno porte;

II - gerenciar a revis�o de projetos de engenharia na fase de execu��o de obras; e

II - gerenciar a revis�o de projetos de engenharia na fase de execu��o de obras;       (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

III - exercer o poder normativo relativo � utiliza��o das vias naveg�veis, eclusas ou outros dispositivos de transposi��o hidrovi�ria de n�veis em hidrovias situadas em corpos de �gua de dom�nio da Uni�o, e das instala��es portu�rias p�blicas de pequeno porte, observado o disposto no art. 82 da Lei n� 10.233, de 2001 .

III - exercer o poder normativo relativo � utiliza��o das vias naveg�veis, eclusas ou outros dispositivos de transposi��o hidrovi�ria de n�veis em hidrovias situadas em corpos de �gua de dom�nio da Uni�o e das instala��es portu�rias p�blicas de pequeno porte, observado o disposto no art. 82 da Lei n� 10.233, de 2001; e       (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

IV - administrar o patrim�nio do DNIT referente � infraestrutura aquavi�ria.       (Inclu�do pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

Se��o VI

Dos �rg�os Descentralizados

Art. 22. �s Superintend�ncias Regionais e �s Administra��es Hidrovi�rias, dentro de suas �reas de atua��o e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias, compete programar, coordenar, fiscalizar e orientar a execu��o de planos e programas visando ao diagn�stico, ao progn�stico e �s a��es nas �reas de engenharia e opera��es, rodovi�rias, ferrovi�rias e aquavi�rias, objetivando garantir a fluidez do tr�fego e a navegabilidade dos rios, em condi��es operacionais e econ�micas ideais, com seguran�a e zelo pela preserva��o do meio ambiente.

Art. 22.  ï¿½s Superintend�ncias Regionais, compete programar, coordenar, fiscalizar e orientar a execu��o de planos e programas com vistas ao diagn�stico, ao progn�stico e �s a��es nas �reas de engenharia e opera��es, rodovi�rias, ferrovi�rias e aquavi�rias, para garantir a fluidez do tr�fego e a navegabilidade dos rios, em condi��es operacionais e econ�micas ideais, com seguran�a e zelo pela preserva��o do meio ambiente.    (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

Art. 23. As Superintend�ncias Regionais poder�o ter as suas estruturas organizadas de acordo com a extens�o de sua malha vi�ria e complexidade administrativa, conforme disposi��o em regimento interno.

Art. 23.  Os �rg�os descentralizados poder�o ter as suas estruturas organizadas de acordo com a extens�o de sua malha vi�ria e complexidade administrativa, conforme disposi��o em regimento interno.      (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

CAP�TULO VI

DAS ATRIBUI��ES DOS DIRIGENTES

Art. 24. S�o atribui��es do Diretor-Geral:

I - presidir as reuni�es da Diretoria;

II - exercer a supervis�o geral das atividades dos �rg�os integrantes da Estrutura Regimental do DNIT;

III - firmar, em nome do DNIT, contratos, conv�nios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante pr�via aprova��o da Diretoria;

IV - expedir os atos administrativos de sua compet�ncia e atos normativos aprovados pela Diretoria;

V - promover a articula��o do DNIT com o Minist�rio dos Transportes e com outros �rg�os e entidades p�blicas ou privadas; e

V - promover a articula��o do DNIT com o Minist�rio da Infraestrutura e com outros �rg�os e entidades p�blicas ou privadas; e        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

VI - cumprir e fazer cumprir as delibera��es da Diretoria e do Conselho de Administra��o.

� 1� Cabe ao Diretor-Geral a representa��o do DNIT e o comando hier�rquico sobre o pessoal e servi�os, a coordena��o das compet�ncias administrativas e a presid�ncia das reuni�es da Diretoria.

� 2� O Diretor-Geral poder� delegar as compet�ncias previstas nos incisos III e IV do caput .

� 2�  O Diretor-Geral poder� delegar as compet�ncias previstas nos incisos III e IV do caput, exceto as que forem de natureza normativa.         (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

� 3� O Diretor-Executivo exercer�, interinamente, o cargo de Diretor-Geral, em caso de vac�ncia, sem preju�zo de suas atribui��es.

Art. 25. S�o atribui��es do Diretor-Executivo:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de compet�ncia da sua Diretoria; e

II - orientar o planejamento, a organiza��o e a execu��o das atividades do DNIT.

Art. 26. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, ao Auditor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avalia��o e a execu��o das atividades de suas �reas de compet�ncia e exercer outras atribui��es que lhes forem cometidas.

CAP�TULO VII

DO PATRIM�NIO E DAS RECEITAS

Art. 27. Constituem patrim�nio do DNIT os bens e os direitos que lhe forem conferidos e os que venha a adquirir.

Art. 28. Constituem receitas do DNIT:

I - dota��es consignadas no Or�amento Geral da Uni�o, cr�ditos adicionais, transfer�ncias e repasses;

II - remunera��o pela presta��o de servi�os;

III - recursos provenientes de acordos, conv�nios e contratos;

IV - produto da cobran�a de emolumentos, taxas e multas; e

V - outras receitas, inclusive as resultantes da aliena��o de bens e da aplica��o de valores patrimoniais, opera��es de cr�dito, doa��es, legados e subven��es, utiliza��o da faixa de dom�nio e de outros bens patrimoniais.

CAP�TULO VIII

DISPOSI��ES GERAIS

Art. 29. O regimento interno dispor� sobre o detalhamento da estrutura organizacional do DNIT, as compet�ncias das unidades e as atribui��es dos seus dirigentes.

Art. 29-A.  O DNIT exercer� a compet�ncia disposta no inciso IX do caput do art. 35 da Lei n� 13.844, de 18 de junho de 2019, por meio da projeta��o, acompanhamento e execu��o, direta ou indireta, de obras ou de servi�os de engenharia em portos organizados decorrentes de investimentos programados pelo Minist�rio da Infraestrutura e autorizados pelo Or�amento Geral da Uni�o.      (Inclu�do pelo Decreto n� 10.367, de 2020)      Vig�ncia

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O, DAS FUN��ES GRATIFICADAS E DAS FUN��ES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

UNIDADE

CARGO FUN��O N�

DENOMINA��O CARGO/FUN��O

DAS/ FCDNIT/FG

DIRETORIA

1

Diretor-Geral

101.6

 

2

Assessor T�cnico

FCDNIT-3

 

3

Assistente

FCDNIT-2

Servi�o

1

Chefe

FCDNIT-1

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Servi�o

1

Chefe

FCDNIT-1

Coordena��o

1

Coordenador

FCDNIT-3

Se��o

2

Chefe

FG-1

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor

101.5

 

2

Gerentes de Projeto

101.4

 

2

Assistente

FCDNIT-2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Cadastro e Licita��es

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

Coordena��o-Geral de Custos de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

 

1

Assistente

FCDNIT-2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador Chefe

101.5

 

3

Coordenador

FCDNIT-3

 

3

Assistente

FCDNIT-2

Setor

1

Chefe

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

 

1

Assistente

FCDNIT-2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor

101.4

 

1

Assistente

FCDNIT-2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRA��O E FINAN�AS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor T�cnico

FCDNIT-3

 

1

Assistente

FCDNIT-2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

Coordena��o-Geral de Or�amento e Finan�as

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCDNIT-3

Divis�o

2

Chefe

FCDNIT-2

Servi�o

2

Chefe

FCDNIT-1

Setor

2

Chefe

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

Coordena��o-Geral de Recursos Log�sticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

5

Chefe

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

4

Coordenador

FCDNIT-3

Divis�o

5

Chefe

FCDNIT-2

Se��o

2

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

N�cleo

2

Chefe

FG-3

 

 

Coordena��o-Geral de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCDNIT-3

Divis�o

1

Chefe

FCDNIT-2

Se��o

1

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVI�RIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor T�cnico

FCDNIT-3

 

1

Assistente

FCDNIT-2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

Coordena��o-Geral de Obras Ferrovi�rias

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

Coordena��o-Geral de Patrim�nio Ferrovi�rio

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVI�RIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor T�cnico

FCDNIT-3

 

1

Assistente

FCDNIT-2

Divis�o

1

Chefe

FCDNIT-2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

Coordena��o-Geral de Constru��o Rodovi�ria

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

Coordena��o-Geral de Manuten��o e Restaura��o Rodovi�ria

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

Coordena��o-Geral de Opera��es Rodovi�rias

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor T�cnico

FCDNIT-3

 

1

Assistente

FCDNIT-2

Coordena��o

1

Coordenador

FCDNIT-3

Divis�o

4

Chefe

FCDNIT-2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Desapropria��o e Reassentamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento e Programa��o de Investimentos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

Coordena��o-Geral de Desenvolvimento e Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

Coordena��o-Geral de Meio-Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVI�RIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor T�cnico

FCDNIT-3

Divis�o

1

Chefe

FCDNIT-2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o e Opera��es Aquavi�rias

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

Coordena��o-Geral de Obras Aquavi�rias

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCDNIT-3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

�RG�OS DESCENTRALIZADOS

 

Superintend�ncias Regionais Tipo A

20

Superintendente Regional

101.4

Coordena��o

40

Coordenador

FCDNIT-3

Servi�o

294

Chefe

FCDNIT-1

Se��o

20

Chefe

FG-1

N�cleo

60

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Superintend�ncias Regionais Tipo B

5

Superintendente Regional

101.4

Coordena��o

10

Coordenador

FCDNIT-3

Servi�o

51

Chefe

FCDNIT-1

Se��o

5

Chefe

FG-1

N�cleo

10

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Administra��o Hidrovi�ria

8

Coordenador-Geral

101.4

Coordena��o

8

Coordenador

FCDNIT-3

Servi�o

24

Chefe

FCDNIT-1

N�cleo

8

Chefe

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O, DAS FUN��ES GRATIFICADAS E DAS FUN��ES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

 

2015

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

101.5

5,04

7

35,28

7

35,28

101.4

3,84

54

207,36

56

215,04

101.3

2,10

54

113,40

0

0,00

101.2

1,27

8

10,16

0

0,00

101.1

1,00

61

61,00

0

0,00

102.5

5,04

0

0,00

0

0,00

102.4

3,84

2

7,68

0

0,00

102.3

2,10

0

0,00

0

0,00

102.2

1,27

14

17,78

0

0,00

102.1

1,00

10

10,00

0

0,00

SUBTOTAL 1

 

211

468,93

64

256,59

FCDNIT-3

1,26

0

0,00

116

146,16

FCDNIT-2

0,76

0

0,00

29

22,04

FCDNIT-1

0,60

0

0,00

373

223,80

SUBTOTAL 2

 

0

0,00

518

392,00

FG-1

0,20

105

21,00

30

5,80

FG-2

0,15

40

6,00

32

4,80

FG-3

0,12

70

8,40

84

9,72

SUBTOTAL 3

 

215

35,40

146

20,32

TOTAL

 

426

504,33

728

668,91

ANEXO II
(Reda��o dada pelo Decreto n� 8.990, de 2017) (Vig�ncia)  

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT: (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.990, de 2017) (Vig�ncia)

UNIDADE

CARGO/

FUN��O/N�

DENOMINA��O CARGO/FUN��O

DAS/FCPE/FG

DIRETORIA

1

Diretor-Geral

DAS 101.6

 

2

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Se��o

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Cadastro e Licita��es

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Custos de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

DAS 101.5

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRA��O E FINAN�AS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Or�amento e Finan�as

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

2

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

2

Chefe

FCPE 101.1

Setor

2

Chefe

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Recursos Log�sticos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

5

Chefe

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

5

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

2

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

N�cleo

2

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Se��o

1

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVI�RIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Obras Ferrovi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Patrim�nio Ferrovi�rio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVI�RIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Constru��o Rodovi�ria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Manuten��o e Restaura��o Rodovi�ria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Opera��es Rodovi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

4

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Desapropria��o e Reassentamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento e Programa��o de Investimentos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Desenvolvimento e Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Meio-Ambiente

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVI�RIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o e Opera��es Aquavi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Obras Aquavi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

2

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

�RG�OS DESCENTRALIZADOS

 

 

 

Superintend�ncias Regionais Tipo A

20

Superintendente Regional

DAS 101.4

Coordena��o

40

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

289

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

20

Chefe

FG-1

N�cleo

60

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Superintend�ncias Regionais Tipo B

5

Superintendente Regional

DAS 101.4

Coordena��o

10

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

51

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

5

Chefe

FG-1

N�cleo

10

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Superintend�ncia Regional Tipo C

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

Coordena��o

1

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

4

Chefe

FCPE 101.1

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Administra��o Hidrovi�ria

8

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordena��o

8

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

24

Chefe

FCPE 101.1

N�cleo

8

Chefe

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT: (Reda��o dada pelo Decreto n� 8.990, de 2017) (Vig�ncia)

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

-

-

-

-

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

7

35,28

7

35,28

DAS 101.4

3,84

56

215,04

56

215,04

DAS 101.3

2,10

-

-

-

-

DAS 101.2

1,27

-

-

-

-

DAS 101.1

1,00

-

-

-

-

DAS 102.6

6,27

-

-

-

-

DAS 102.5

5,04

-

-

-

-

DAS 102.4

3,84

-

-

-

-

DAS 102.3

2,10

-

-

-

-

DAS 102.2

1,27

-

-

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

-

-

SUBTOTAL 1

64

256,59

64

256,59

FG-1

0,20

30

6,00

30

6,00

FG-2

0,15

32

4,80

32

4,80

FG-3

0,12

84

10,08

84

10,08

SUBTOTAL 2

146

20,88

146

20,88

FCPE 101.4

2,30

-

-

-

-

FCPE 101.3

1,26

109

137,34

109

137,34

FCPE 101.2

0,76

14

10,64

14

10,64

FCPE 101.1

0,60

373

223,80

373

223,80

FCPE 102.4

2,30

-

-

-

-

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

7

8,82

FCPE 102.2

0,76

15

11,40

15

11,40

FCPE 102.1

0,60

-

-

-

-

SUBTOTAL 3

518

392,00

518

392,00

TOTAL

728

669,47

728

669,47

ANEXO II

(Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)    Vig�ncia

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES:

UNIDADE

CARGO/ FUN��O/N�

DENOMINA��O CARGO/FUN��O

DAS/FCPE/FG

DIRETORIA

1

Diretor-Geral

DAS 101.6

 

2

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

3

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente III

FG-3

Coordenador-Geral de Integridade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor T�cnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Se��o

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Comunica��o Social

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Servi�o

2

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Moderniza��o e Gest�o Estrat�gica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

DAS 101.5

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente II

FG-2

 

2

Assistente III

FG-3

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente II

FG-2

 

2

Assistente III

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRA��O E FINAN�AS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Or�amento e Finan�as

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

4

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente II

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Recursos Log�sticos

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

2

Chefe

FCPE 101.2

Se��o

1

Chefe

FG-1

 

1

Assistente II

FG-2

Setor

2

Chefe

FG-2

N�cleo

2

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Gest�o de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

5

Chefe

FCPE 101.2

Se��o

1

Chefe

FG-1

 

1

Assistente II

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Tecnologia da Informa��o

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

2

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

1

Chefe

FG-1

 

1

Assistente II

FG-2

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Cadastro e Licita��es

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

2

Assistente III

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVI�RIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Obras Ferrovi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Patrim�nio Ferrovi�rio

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVI�RIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

1

Assistente T�cnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Constru��o Rodovi�ria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Manuten��o e Restaura��o Rodovi�ria

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Opera��es Rodovi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Desapropria��o e

Reassentamento

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Planejamento e Programa��o de Investimentos

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Desenvolvimento e Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Meio-Ambiente

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Custos de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Servi�o

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

 

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divis�o

3

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral do Instituto Nacional de Pesquisas Hidrovi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVI�RIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor T�cnico

DAS 102.3

Divis�o

1

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Obras Aquavi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Opera��es Aquavi�rias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente II

FG-2

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIA REGIONAL TIPO A

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

16

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

1

Chefe

FG-1

N�cleo

3

Chefe

FG-3

 

 

 

 

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS REGIONAIS TIPO B

6

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

18

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

111

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

6

Chefe

FG-1

N�cleo

18

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS REGIONAIS TIPO C

2

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

6

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

33

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

2

Chefe

FG-1

N�cleo

6

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIA REGIONAL TIPO D

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

14

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

1

Chefe

FG-1

N�cleo

2

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS REGIONAIS TIPO E

3

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

6

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

34

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

3

Chefe

FG-1

N�cleo

6

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIA REGIONAL TIPO F

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

1

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

5

Chefe

FCPE 101.1

N�cleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS REGIONAIS TIPO G

7

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

14

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

111

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

7

Chefe

FG-1

N�cleo

21

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIAS REGIONAIS TIPO H

3

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

6

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

37

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

3

Chefe

FG-1

N�cleo

9

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIA REGIONAL TIPO I

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

Servi�o

9

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

1

Chefe

FG-1

N�cleo

2

Chefe

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTEND�NCIA REGIONAL TIPO J

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Coordenador

DAS 101.3

Servi�o

16

Chefe

FCPE 101.1

Se��o

1

Chefe

FG-1

N�cleo

3

Chefe

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES:      (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.367, de 2020)    Vig�ncia

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

 VALOR TOTAL

QTD.

 VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

7

35,28

7

35,28

DAS 101.4

3,84

56

215,04

51

195,84

DAS 101.3

2,10

 -

-

3

6,30

DAS 102.3

2,10

 -

-

9

18,90

DAS 103.4

3,84

 -

-

2

7,68

SUBTOTAL 1

 

64

256,59

73

270,27

FCPE 101.3

1,26

109

137,34

114

143,64

FCPE 101.2

0,76

14

10,64

19

14,44

FCPE 101.1

0,60

373

223,80

392

235,20

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

15

11,40

12

9,12

FCPE 102.1

0,60

 -

-

1

0,60

SUBTOTAL 2

 

518

392,00

539

404,26

FG-1

0,20

30

6,00

30

6,00

FG-2

0,15

32

4,80

32

4,80

FG-3

0,12

84

10,08

84

10,08

SUBTOTAL 4

 

146

20,88

146

20,88

TOTAL

 

728

669,47

758

695,41

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUN��ES

a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

DA SEGEP/MP P/ DNIT (a)

DO DNIT P/ SEGEP/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

101.4

3,84

2

7,68

0

0,00

101.3

2,10

0

0,00

14

29,40

101.2

1,27

0

0,00

6

7,62

101.1

1,00

0

0,00

18

18,00

102.4

3,84

0

0,00

2

7,68

SUBTOTAL 1

2

7,68

40

=SUM(ABOVE) 62,70

FG-3

0,12

14

1,68

0

0,00

FG-1

0,20

1

0,20

0

0,00

SUBTOTAL 2

15

1,88

0

0,00

TOTAL

17

9,56

40

62,70

SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)

23

53,14

b) Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presid�ncia da Rep�blica

C�DIGO

DAS - UNIT�RIO

DA SEGEP/MP P/ SMPE

QTDE.

VALOR TOTAL

101.5

5,04

1

5,04

101.4

3,84

3

11,52

102.3

2,10

1

2,10

102.2

1,27

2

2,54

TOTAL

7

21,20

c) Minist�rio da Fazenda

C�DIGO

DAS - UNIT�RIO

DA SEGEP/MP P/ MF

QTDE.

VALOR TOTAL

101.4

3,84

1

3,84

101.3

2,10

8

16,80

101.1

1,00

15

15,00

TOTAL

24

35,64

ANEXO IV
(Revogado pelo Decreto n� 9.003, de 2017) (Vig�ncia)

( Anexo I ao Decreto n� 6.944, de 21 de agosto de 2009 )

“QUADRO DE EQUIVAL�NCIA EM DAS-UNIT�RIO

...................................................................................................

FUN��ES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

CUSTO EM DAS-UNIT�RIO A PARTIR DE 1/1/2015

 

FC DNIT -3

1,26

 

FC DNIT -2

0,76

 

FC DNIT -1

0,60

” (NR)

 

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O DO GRUPO-DIRE��O E ASSESSORAMENTO - DAS E DAS FUN��ES GRATIFICADAS
- FG EXTINTAS NO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT POR FOR�A DO ART. 3� DA LEI N� 12.898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

QTD.

VALOR TOTAL

101.3

2,10

40

84,00

101.2

1,27

2

2,54

101.1

1,00

43

43,00

102.2

1,27

14

17,78

102.1

1,00

10

10,00

FG-1

0,20

76

15,20

FG-2

0,15

8

1,20

TOTAL

 

193

173,72

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DAS FUN��ES COMISSIONADAS T�CNICAS - FCT EXTINTAS NO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
- DNIT POR FOR�A DO ART. 3� DA LEI N� 12.898, 18 DE DEZEMBRO DE 2013

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

QTD.

VALOR TOTAL

FCT-1

2,58

4

10,32

FCT-2

2,17

4

8,68

FCT-4

1,52

6

9,12

FCT-6

1,07

8

8,56

FCT-8

0,75

12

9,00

FCT-9

0,63

68

42,84

FCT-10

0,53

65

34,45

FCT-11

0,44

34

14,96

FCT-12

0,37

46

17,02

FCT-13

0,31

23

7,13

TOTAL

 

270

162,08

ANEXO VII
( Anexo II ao Decreto n� 8.001, de 10 de maio de 2013 )
(Revogado pelo Decreto n� 10.473, de 2020)    Vig�ncia

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA.

............................................................................................

UNIDADE

CARGO/ FUN��O N�

DENOMINA��O/ CARGO/FUN��O

NE/DAS

ASSESSORIA JUR�DICA

1

Chefe

101.5

1 Chefe-Adjunto 101.4
1 Assessor T�cnico 102.3
Coordena��o 1 Coordenador 101.3

ASSESSORIA DE PROGRAMAS

1

Diretor de Programa

101.5

 

3

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assessor T�cnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

...............................................................................”(NR)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA.

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

101.6

6,27

2

12,54

2

12,54

101.5

5,04

8

40,32

9

45,36

101.4

3,84

19

72,96

22

84,48

101.3

2,10

10

21,00

10

21,00

101.2

1,27

6

7,62

6

7,62

101.1

1,00

2

2,00

2

2,00

 

 

 

 

 

 

102.5

5,04

-

-

-

-

102.4

3,84

-

-

-

-

102.3

2,10

10

21,00

11

23,10

102.2

1,27

14

17,78

16

20,32

102.1

1,00

10

10,00

10

10,00

TOTAL

82

211,63

89

232,83

” (NR)

ANEXO VIII
(Revogado pelo Decreto n� 9.003, de 2017) (Vig�ncia)

( Anexo II ao Decreto n � 7.482, de 16 de maio de 2011 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES GRATIFICADAS DO MINIST�RIO DA FAZENDA

................................................................................................

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

101.5

 

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.4

Coordena��o

2

Coordenador

101.3

Divis�o

2

Chefe

101.2

Servi�o

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o-Geral de Procedimentos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

...............................................................................................

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

1

Presidente

101.5

Assessoria T�cnica Jur�dica

1

Chefe de Assessoria T�cnica

101.2

Auditoria Interna e Risco

1

Chefe de Auditoria

101.1

 

 

 

 

Divis�o de Gest�o do Julgamento

1

Chefe

101.2

Servi�o

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordena��o de Gest�o do Acervo de Processo

1

Coordenador

101.3

Servi�o

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Secretaria-Executiva

1

Secret�rio-Executivo

101.3

Divis�o

8

Chefe

101.2

Servi�o

5

Chefe

101.1

Equipe de Apoio

4

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Presid�ncia de Se��o de Julgamento

3

Presidente

101.4

Servi�o

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Presid�ncia de C�mara

6

Presidente

101.3

Servi�o

9

Chefe

101.1

Equipe de Apoio

12

Chefe

FG-1

” (NR)

“b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS�O E DAS FUN��ES GRATIFICADAS DO MINIST�RIO DA FAZENDA

C�DIGO

DAS-UNIT�RIO

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

3

19,23

3

19,23

101.6

6,27

6

37,62

6

37,62

101.5

5,04

41

206,64

41

206,64

101.4

3,84

138

529,92

139

533,76

101.3

2,10

287

602,70

295

619,50

101.2

1,27

872

1.107,44

872

1.107,44

101.1

1,00

940

940,00

955

955,00

 

 

 

 

 

 

102.5

5,04

5

25,20

5

25,20

102.4

3,84

18

69,12

18

69,12

102.3

2,10

22

46,20

22

46,20

102.2

1,27

39

49,53

39

49,53

102.1

1,00

112

112,00

112

112,00

SUBTOTAL 1

2.483

3.745,60

2.507

3.781,24

FG-1

0,20

2.334

466,80

2.334

466,80

FG-2

0,15

614

92,10

614

92,10

FG-3

0,12

807

96,84

807

96,84

SUBTOTAL 2

3.755

655,74

3.755

655,74

TOTAL

6.238

4.401,34

6.262

4.436,98

” (NR)

 

*

OSZAR »