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Presid�ncia
da Rep�blica
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MEDIDA PROVIS�RIA N� 1.034, DE 1� DE MAR�O DE 2021
Altera a Lei n� 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a al�quota da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido devida pelas pessoas jur�dicas do setor financeiro, a Lei n� 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concess�o da isen��o relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisi��o de autom�veis por pessoa com defici�ncia, revoga a tributa��o especial relativa � nafta e a outros produtos destinados a centrais petroqu�micas, e institui cr�dito presumido da Contribui��o para os Programas de Integra��o Social e de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico e da Contribui��o Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, cl�nicas, consult�rios m�dicos e campanhas de vacina��o. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1� A Lei n� 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com as seguintes altera��es:
“Art. 3� .............................................................................................................
I - vinte por cento at� o dia 31 de dezembro de 2021 e quinze por cento a partir de 1� de janeiro de 2022, no caso das pessoas jur�dicas de seguros privados, das de capitaliza��o e das referidas nos incisos II ao VII e X do � 1� do art. 1� da Lei Complementar n� 105, de 10 de janeiro de 2001;
II - vinte por cento at� o dia 31 de dezembro de 2021 e quinze por cento a partir de 1� de janeiro de 2022, no caso das pessoas jur�dicas referidas no inciso IX do � 1� do art. 1� da Lei Complementar n� 105, de 2001;
III - vinte e cinco por cento at� o dia 31 de dezembro de 2021 e vinte por cento a partir de 1� de janeiro de 2022, no caso das pessoas jur�dicas referidas no inciso I do � 1� do art. 1� da Lei Complementar n� 105, de 2001;e
IV - nove por cento, no caso das demais pessoas jur�dicas.” (NR)
Art. 2� A Lei n� 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes altera��es:
“Art. 1� ...........................................................................................................
.............................................................................................................................
� 7� Na hip�tese prevista no inciso IV do caput , at� 31 de dezembro de 2021, a aquisi��o com isen��o somente se aplica a ve�culo novo cujo pre�o de venda ao consumidor, inclu�dos os tributos incidentes, n�o seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).” (NR)
“Art. 2� ...........................................................................................................
Par�grafo �nico . Na hip�tese prevista no inciso IV do caput do art. 1�, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para quatro anos.” (NR)
“Art. 3� A isen��o ser� reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante pr�via verifica��o de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.” (NR)
“Art. 6� A aliena��o do ve�culo adquirido nos termos do disposto nesta Lei que ocorrer no per�odo de dois anos, contado da data de sua aquisi��o, a pessoas que n�o satisfa�am �s condi��es e aos requisitos estabelecidos para a frui��o da isen��o acarretar� o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legisla��o tribut�ria.
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 3� At� 31 de dezembro de 2025, a pessoa jur�dica fabricante dos produtos destinados ao uso em hospitais, cl�nicas, consult�rios m�dicos e campanhas de vacina��o, relacionados no Anexo , poder� deduzir, na apura��o da Contribui��o para os Programas de Integra��o Social e de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico - Contribui��o para o PIS/Pasep e da Contribui��o Social para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins devidas em cada per�odo de apura��o, cr�dito presumido apurado por meio da aplica��o do percentual de sessenta e cinco cent�simos por cento para a Contribui��o para o PIS/Pasep e de tr�s por cento para a Cofins:
I - sobre o custo de aquisi��o, no caso de insumos nacionais adquiridos para fabrica��o dos produtos de que trata o caput ; e
II - sobre o valor aduaneiro dos insumos por ela importados, no caso de insumos importados para fabrica��o dos produtos de que trata o caput .
Par�grafo �nico. O disposto no caput aplica-se somente aos insumos:
I - derivados de produtos da ind�stria petroqu�mica que eram beneficiados pelo Regime Especial da Ind�stria Qu�mica - REIQ, de que tratam os � 15 , � 16 e � 23 do art. 8� da Lei n� 10.865, de 30 de abril de 2004, e os art. 56 ao art. 57-B da Lei n� 11.196, de 21 de novembro de 2005 , anteriormente � sua revoga��o; e
II - adquiridos a partir da revoga��o do REIQ.
I - os � 15 , � 16 e � 23 do art. 8� da Lei n� 10.865, de 2004; e
II - os art. 56 ao art. 57-B da Lei n� 11.196, de 2005.
Art. 5� Esta Medida Provis�ria entra em vigor:
I - na data de sua publica��o, quanto ao art. 2�; e
II - no primeiro dia do quarto m�s subsequente ao de sua publica��o, quanto aos demais dispositivos.
Bras�lia, 1� de mar�o de 2021; 200� da Independ�ncia e 133� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 1�.3.2021 - Edi��o extra
N� | Descri��o | NCM |
1 | Fita cir�rgica autoadesiva, hipoalerg�nica | 3005.10.20 |
2 | De copol�meros de �cido glic�lico e �cido l�ctico | 3005.90.12 |
3 | Outros | 3005.90.19 |
4 | Campos cir�rgicos, de falso tecido | 3005.90.20 |
5 | Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem �nica, com quatro esponjas de fibras de poli�ster, impregnadas com gel dermatol�gico de limpeza hipoalerg�nico com pH de 5,5, e uma toalha de poli�ster e viscose | 3401.11.90 |
6 | Sab�o l�quido ou em p� | 3401.20.90 |
7 | Sabonete l�quido | 3401.30.00 |
8 | Placa de f�sforo ( image plate ) | 3701.10.10 |
9 | Filmes radiogr�ficos planos, sensibilizados em uma face | 3701.10.10 |
10 | Filmes radiogr�ficos planos, sensibilizados nas duas faces | 3701.10.29 |
11 | Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplica��es domissanit�rias | 3808.94.19 |
12 | Gel antiss�ptico, � base de �lcool et�lico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, pr�prio para higieniza��o das m�os | 3808.94.29 |
13 | Desinfetante para dispositivos m�dicos | 3808.94.29 |
14 | Toalha impregnada com gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento | 3808.94.29 |
15 | Solu��o de limpeza � base de �cido perac�tico | 3808.94.29 |
16 | Outros (pol�meros acr�licos em formas prim�rias, nas formas previstas na Nota 6 a) do Cap�tulo 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em �gua) | 3906.90.19 |
17 | Carboxipolimetileno em p� | 3906.90.43 |
18 | Conector de pl�stico para infus�o | 3917.40.90 |
19 | Chapas, folhas, pel�culas, tiras e l�minas de poliuretano, exceto as do c�digo 3921.13.10 da NCM | 3921.13.90 |
20 | Saco de elimina��o de res�duos de risco biol�gico, com impress�o biohazard , de polipropileno autoclav�vel, com 50 ou 70 micr�metros de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm� | 3923.29.10 |
21 | Saco de elimina��o de res�duos de risco biol�gico, com impress�o biohazard , de polipropileno autoclav�vel, com 50 ou 70 micr�metros de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm� | 3923.29.90 |
22 | Vestu�rio e seus acess�rios de prote��o, de pl�stico | 3926.20.00 |
23 | Luvas de prote��o, de pl�stico | 3926.20.00 |
24 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fus�o | 5503.20.10 |
25 | Outros | 5601.22.99 |
26 | Falso tecido de filamentos sint�ticos de polipropileno, utilizado na fabrica��o de m�scaras de prote��o | 5603.11.30 |
27 | Falso tecido de filamentos sint�ticos de outros pol�meros, utilizado na fabrica��o de m�scaras de prote��o | 5603.11.90 |
28 | Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m�, mas n�o superior a 70 g/m� | 5603.12.40 |
29 | Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m�, mas n�o superior a 150 g/m� | 5603.13.40 |
30 | Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m� | 5603.14.30 |
31 | Cord�o de n�ilon com elastano, com di�metro de 2,8 mm, utilizado para a fabrica��o de m�scaras de prote��o | 5607.50.11 |
32 | Vestu�rio de prote��o de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos | 6210.10.00 |
33 | Avental descart�vel de peso igual ou superior a 30g/m�, ou, quando imperme�vel, com peso igual ou superior a 50g/m� | 6210.10.00 |
34 | M�scaras de prote��o, m�scaras cir�rgicas, toucas de prote��o, capas descart�veis, material hospitalar descart�vel, protetores de p�s (prop�), de falso tecido | 6307.90.10 |
35 | Sapatilha, de falso tecido, na cor branca, aplica��o para uso em laborat�rio, caracter�sticas adicionais com el�stico, n�o est�ril, aplica��o de resina antiderrapante, descart�vel, tamanho �nico | 6307.90.10 |
36 | De fibras sint�ticas ou artificiais | 6505.00.22 |
37 | Capacete para prote��o para uso em medicina | 6506.10.00 |
38 | Filtro antibacteriano da entrada de oxig�nio, para ventiladores m�dicos | 8421.39.90 |
39 | Filtro para ventila��o mec�nica | 8421.39.90 |
40 | Filtros para ventiladores | 8421.39.90 |
41 | Mini filtro removedor de �leo, com vaz�o de 3 dm�/s, remo��o de part�cula de 0,01 μm e teor m�ximo de �leo restante de 0,01mg/m� (classe 1), certifica��o ROHS classe 2, utilizado em ventiladores pulmonares | 8421.39.90 |
42 | Elemento filtrante de mat�ria t�xtil com espuma pl�stica de prote��o, em formato pr�prio para uso em filtros de ar de ventiladores m�dicos | 8421.99.10 |
43 | Conector 3 vias para infus�o com torneira, de pl�stico | 8481.80.99 |
44 | �culos de seguran�a | 9004.90.20 |
45 | Viseiras de seguran�a | 9004.90.90 |
46 | Manguitos para monitora��o de press�o arterial | 9018.19.90 |
47 | Cateteres intravenosos perif�ricos, de poliuretano ou de copol�mero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) | 9018.39.24 |
48 | Artigo para f�stula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixa��o tipo borboleta, tubo pl�stico com conector e obturador | 9018.39.91 |
49 | Para transfus�o de sangue ou infus�o intravenosa | 9018.90.10 |
50 | M�scara lar�ngea (LMA) | 9019.20.90 |
51 | Retentor pl�stico com filtro de espuma, para reten��o de part�culas s�lidas em ventiladores m�dicos | 9019.20.90 |
52 | Elemento filtrante de mat�ria pl�stica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia | 9019.20.90 |
53 | Elemento filtrante para bloqueio de part�culas s�lidas na entrada de ventiladores m�dicos | 9019.20.90 |
54 | Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores m�dicos | 9019.20.90 |
55 | Carca�as e partes pl�sticas, de ventiladores m�dicos | 9019.20.90 |
56 | M�scaras contra gases | 9020.00.10 |
57 | Outros | 9020.00.90 |
58 | Conjunto de acess�rios para teste de performance e funcionamento de respiradores m�dicos, composto de circuito de respira��o reutiliz�vel de 22mm ( breathing circuit , dual limb , reusable , adult , 22mm), adaptadores de tubula��o, tubula��o pl�stica, cabos el�tricos com elementos de conex�o, linha de press�o proximal, filtro, plugues de silicone, acoplamento de silicone, trava pl�stica, porta de press�o, v�lvulas, seringa | 9031.80.99 |
59 | Estativa para equipamentos m�dicos | 9402.90.90 |
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