Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Mensagem de veto

Convers�o da Medida Provis�ria n� 1.132, de 2022

(Promulga��o partes vetadas)

Disp�e sobre o percentual m�ximo aplicado para a contrata��o de opera��es de cr�dito com desconto autom�tico em folha de pagamento; altera a Lei n� 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei n� 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1�  Esta Lei disp�e sobre o percentual m�ximo aplicado para a contrata��o de opera��es de cr�dito com desconto autom�tico em folha de pagamento por servidores p�blicos federais.

Art. 2� Os servidores p�blicos federais regidos pela Lei n� 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poder�o autorizar a consigna��o em folha de pagamento em favor de terceiros, a crit�rio da Administra��o e com reposi��o de custos, na forma definida em regulamento.

Par�grafo �nico. O total de consigna��es facultativas de que trata o caput deste artigo n�o exceder� a 45% (quarenta e cinco por cento) da remunera��o mensal, observado que:

I - 5% (cinco por cento) ser�o reservados exclusivamente para a amortiza��o de despesas contra�das por meio de cart�o de cr�dito ou para a utiliza��o com a finalidade de saque por meio de cart�o de cr�dito; e

II - (VETADO).

II - 5% (cinco por cento) ser�o reservados exclusivamente para a amortiza��o de despesas contra�das por meio de cart�o consignado de benef�cio ou para a utiliza��o com a finalidade de saque por meio de cart�o consignado de benef�cio.   (Promulga��o partes vetadas)

Art. 3� Quando leis ou regulamentos espec�ficos n�o definirem percentuais maiores, o limite de que trata o par�grafo �nico do art. 2� desta Lei ser� aplicado como percentual m�ximo, que poder� ser descontado automaticamente de remunera��o, de soldo ou de benef�cio previdenci�rio, para fins de pagamento de opera��es de cr�dito realizadas por:

I - militares das For�as Armadas;

II - militares do Distrito Federal;

III - militares dos ex-Territ�rios Federais;

IV - militares da inatividade remunerada das For�as Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territ�rios Federais;

V - servidores p�blicos federais inativos;

VI - empregados p�blicos federais da administra��o direta, aut�rquica e fundacional; e

VII - pensionistas de servidores e de militares das For�as Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territ�rios Federais.

VIII � anistiados pol�ticos que recebam repara��o econ�mica, de car�ter indenizat�rio, em presta��o mensal, permanente e continuada, de que trata a Lei n� 10.559, de 13 de novembro de 2002.      (Inclu�do pela Lei n� 14.673, de 2023)    Produ��o de efeitos

Art. 4� A contrata��o de nova opera��o de cr�dito com desconto autom�tico em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de cr�dito:

I - do custo efetivo total e do prazo para quita��o integral das obriga��es assumidas; e

II - de outras informa��es exigidas em lei e em regulamentos.

Art. 5� � vedada a incid�ncia de novas consigna��es quando a soma dos descontos e das consigna��es alcan�ar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incid�ncia do consignado.

Art. 6� O art. 7� da Lei n� 14.431, de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:

�Art. 7� .......................................................................................................

Par�grafo �nico. A apura��o do demonstrativo dos rendimentos l�quidos ser� realizada com base nas informa��es dispon�veis �s institui��es financeiras, que poder�o solicitar, inclusive, valores declarados pelo pr�prio solicitante.� (NR)

Art. 7� Ficam revogados os �� 1� e 2� do art. 45 da Lei n� 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 8� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia, 27 de dezembro de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.12.2022

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Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
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Subchefia para Assuntos Jur�dicos

 LEI N� 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Disp�e sobre o percentual m�ximo aplicado para a contrata��o de opera��es de cr�dito com desconto autom�tico em folha de pagamento; altera a Lei n� 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei n� 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do par�grafo 5o do art. 66 da Constitui��o Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 14.509, de 27 de dezembro de 2022:

�Art. 2� Os servidores p�blicos federais regidos pela Lei n� 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poder�o autorizar a consigna��o em folha de pagamento em favor de terceiros, a crit�rio da Administra��o e com reposi��o de custos, na forma definida em regulamento.

Par�grafo �nico. ..........................................................................................................

.................................................................................................................................................

II - 5% (cinco por cento) ser�o reservados exclusivamente para a amortiza��o de despesas contra�das por meio de cart�o consignado de benef�cio ou para a utiliza��o com a finalidade de saque por meio de cart�o consignado de benef�cio.� 

Bras�lia, 4 de maio de 2023; 202o  da Independ�ncia e 135o  da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.5.2023 - Edi��o extra.

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