Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jur�dicos
Altera o Decreto n� 11.531, de 16 de maio de 2023, que disp�e sobre conv�nios e contratos de repasse relativos �s transfer�ncias de recursos da Uni�o, e sobre parcerias sem transfer�ncias de recursos, por meio da celebra��o de acordos de coopera��o t�cnica ou de acordos de ades�o. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, al�nea �a�, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 184 e no art. 184-A da Lei n� 14.133, de 1� de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1� O Decreto n� 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 26. ......................................................................................................
I - do Minist�rio da Gest�o e da Inova��o em Servi�os P�blicos, do Minist�rio da Fazenda e da Controladoria-Geral da Uni�o, para dispor sobre os conv�nios e contratos de repasse de que trata o Cap�tulo II, com valor global superior ao do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei n� 14.133, de 2021; e
.....................................................................................................................
� 1� Ato conjunto das autoridades titulares do Minist�rio da Gest�o e da Inova��o em Servi�os P�blicos, do Minist�rio da Fazenda e da Controladoria-Geral da Uni�o dispor� sobre a execu��o do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei n� 14.133, de 2021.
� 2� O ato conjunto que trata o � 1� poder� afastar as regras e exig�ncias previstas neste Decreto, quando necess�rio para a institui��o do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei n� 14.133, de 2021.� (NR)
Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 21 de maio de 2024; 203� da Independ�ncia e 136� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Vin�cius Marques de Carvalho
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 21.5.2024 - Edi��o extra
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