DECRETO N� 20.330, DE 27 DE AGOSTO DE 1931.

Introduz em par�grafo ao art. 9� do C�digo Civil.

O Chefe do Governo Provis�rio da Rep�blica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando:

Que o Supremo Tribunal Federal, em v�rias decis�es de habeas-corpus, tem julgado nulo o alistamento das pessoas de menor idade;

Que h� toda conveni�ncia em se proceder ao alistamento e sorteio militar dos que completarem 18 anos de idade afim de que possam ser encorporados logo que atinjam a maioridade;

Que as decis�es daquela Alta Corte de Justi�a se baseiam na incapacidade do menor;

Decreta:

Artigo �nico. a) o par�grafo �nico do art. 9� do C�digo Civil passar� a ser � 1� ; b) ao art. 9� acrescente-se o � 2� redigido assim: Para efeito do alistamento e do sorteio militar cessar� a incapacidade do menor que houver completado 18 anos de idade.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1931, 110� da independ�ncia e 43� da Rep�blica.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha

Protogenes Guimar�es

Jos� Fernandes Leite de Castro

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 1� .9.1931

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